sábado, 2 de junho de 2007

Mais um foragido do regime aberto é procurado


O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, mandou renovar mandado de prisão contra o apenado José Soares Bezerra Filho, o qual está foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de janeiro deste ano, quando cumpria pena privativa de liberdade em regime aberto.

José Soares é condenado por assalto praticado na Comarca de Natal e tentativa de furto ocorrido em Caicó, e deveria cumprir pena unificada de quatro anos e sete meses de reclusão, que terminaria em 04 de abril de 2008.

Qualquer informação sobre o paradeiro do apenado foragido deverá ser comunicada à Polícia Civil ou Militar, inclusive pelo telefone 190.

Mulher é presa por violência doméstica

Juliana Virgínia da Silva foi presa e autuada em flagrante por ter praticado delito de ameaça em situação de violência doméstica, sendo beneficiada com liberdade provisória. Entretanto, que dez dias depois foi ela novamente autuada pelo mesmo motivo, inclusive contra a mesma vítima, razão pela qual o Juiz da Vara Criminal resolveu decretar sua prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública.

Este foi o segundo caso nesta semana em que o Juiz Henrique Baltazar decreta prisão preventiva de pessoas processadas por crime previsto na Lei Maria da Penha, ambas porque, tendo sido anteriormente presas e beneficiadas com liberdade provisória, voltam à casa da vítima e novamente a ameaçam ou agridem.

A Lei Maria da Penha tem sido responsável por grande número de processos nos últimos meses, e parece que acabará levando muita gente para a prisão, até que terminem entendendo que as agressões contra mulheres (esposas, filhas, mães, companheiras etc.) hoje é punida severamente.

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Réus serão julgados pelo Júri de Serra Negra do Norte

O Tribunal de Justiça do RN confirmou decisão do Juiz de Serra Negra do Norte, que pronunciou os acusados Carlos Roberto Galdino e Roberto de Araújo Júnior, entendendo que eles devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

Foi a seguinte a decisão publicada no Diário da Justiça:

“A sentença de pronúncia não tem o condão de fazer um juízo definitivo da conduta, mas tão-somente um juízo de admissibilidade para uma futura apreciação pelo Conselho de Sentença, juiz natural competente para realizar o julgamento de mérito. Na dúvida, prevalece o princípio do in dubio pro societate, sendo inadmissível a absolvição sumária, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial”.

Agora, ao receber o processo de volta, o Juiz de Serra Negra deverá convocar o Tribunal Popular para o julgamento.

Condenado por ter em depósito 167 frascos de lança-perfume

Allan Kardec Lopes Costa Silva foi condenado pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa, como incurso no art. 12 da Lei 6.368/76.

Segundo ficou provado no processo, policiais da Agência Regional de Inteligência (2ª Seção do 6º Batalhão de Polícia Militar) foram informado de que o acusado tinha grande quantidade de “lança-perfume” depositado no estabelecimento comercial Recanto da Música, pertencente ao seu genitor, o qual se destinava à venda, tendo obtido mandado de busca e apreensão que, cumprido, resultou na localização de 167 frascos da substância.

O acusado afirmou que tinha a droga para seu uso próprio, mas o juiz observou que a grande quantidade afastava a alegação, pois não é crível que alguém se arriscasse a guardar tal volume de substância volátil para a usar em prazo evidentemente longo. Ademais, acrescento, o próprio acusado declarou que não se tratava ele de pessoas financeiramente abastada, pois trabalhava com o pai em pequeno estabelecimento comercial, e portanto não tinha condições de despender a importância de R$ 1.600,00, de uma só vez (na época o equivalente a oito vezes o salário mínimo), para comprar droga para seu uso.

O acusado ainda poderá recorrer da condenação.

Juíza arquiva processo de 1959

A Juíza Rossana Paiva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, cumprindo orientação da Corregedoria de Justiça, determinou o arquivamento de 02 processos antigos de Inventário, sendo um de 1959 e outro de 1960. Em ambos os casos não foram encontrados bens a arrecadar ou partilhar através do inventário, e nem herdeiros dos falecidos, enquanto nunca surgiu qualquer manifestação de qualquer interessado nos processos, os quais foram abertos pelo Ministério Público, cumprindo lei que naquela época determinava que o Promotor de Justiça abrisse o processo quando alguém falecesse e não houvesse providências por parte da família do morto.

quinta-feira, 31 de maio de 2007

Indenização por danos morais e estéticos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, julgou procedente Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais, Morais, Estéticos e à Saúde, ajuizada por H. D. B. contra ortodentista, em razão da implantação de um aparelho ortodôntico ter resultado em absorção das raízes de 20 dentes da paciente. Como o dentista alegou que tal anomalia se devia a deficiência de cálcio da paciente, foi realizada perícia médica, a qual concluiu que tal deficiência de cálcio não era suficiente para causar a reabsorção dos dentes, que teria sido causada pela aplicação inadequada de força ortodôntica sobre os dentes da paciente.
A juíza Rossana Maria Andrade de Paiva condenou o dentista a pagar à autora a importância de R$ 34.000,00, para fins de implante dentário, e mais o equivalente a 50 salários mínimos, como compensação por danos morais que ela sofreu.

Foragido


O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, mandou renovar mandado de prisão contra o apenado Antonio Miranda da Silva, o qual está foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 14 de dezembro de 2005, quando cumpria pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, com autorização para trabalho externo.
Antonio Miranda, juntamente com Francisco das Chagas Miranda, matou na cidade de Alexandria a pessoa de Antonio Carlos da Silva, utilizando-se de golpes de cinturão, pedaço de pau, murros, pontapés e pedras, fato ocorrido por volta das 02h30 de 13 de outubro de 1996, sendo condenado a cumprir pena de 17 anos de reclusão, que terminaria em 19 de dezembro de 2013.
Qualquer informação sobre o paradeiro do apenado foragido deverá ser comunicada à Polícia Civil ou Militar, inclusive pelo telefone 190.

Estuprador condenado

Jaciel Emídio da Silva foi condenado pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, pela prática de crime de estupro (art. 213, caput, do Código Penal), fato ocorrido por volta das 17h40 de 24 de abril de 2005, no Motel “Ce Ky Sabe”, localizado nesta cidade, sendo vítima a senhora O. L.M.
A defesa do acusado sustentava que as relações sexuais dele com a vítima teriam sido consensuais, mas entendeu o magistrado que as provas mostravam o contrário, pois restou demonstrado que ela tentou, enquanto estavam no motel, ligações telefônicas de seu celular para familiares, visando conseguir socorro, enquanto seria sintomático da violência sofrida o seu comportamento pós-fato, pois as testemunhas afirmam que ela chorava desesperadamente depois de saltar da moto do acusado, quando pararam em um semáforo no centro da cidade. Além disso, a perícia médica constatou que a jovem tinha sinais de violência no órgão sexual e equimose na região nasal.
Registrando ser fácil conjeturar quão intenso é o primitivismo bárbaro do que atenta contra a disponibilidade sexual da pessoa, o Juiz impôs a Jaciel Emídio o cumprimento de pena de sete anos de reclusão em regime fechado.

Pauta do Júri

Mais um processo foi incluído na pauta do Júri da Comarca de Caicó. No dia 20 de junho será levado a julgamento o policial militar Wilton Costa Diniz, acusado de ter tentado matar a Francisco Fernandes, disparando-lhe um tiro de espingarda calibre 12, fato ocorrido nas dependências do Destacamento de Cavalaria do 6º Batalhão de Polícia Militar.
O Tribunal Popular será presidido, neste dia, pelo juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, em razão do juiz Henrique Baltazar ter sido ouvido como testemunha no processo.

Correição

Com o objetivo de aumentar a eficiência na prestação do serviço aos jurisdicionados, resolvendo pendências e possíveis atrasos no cumprimento de despachos e sentenças judiciais, a juíza Rossana Paiva realizará, no período de 25/06 a 06/07/2007, correição na 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN. Naquele período o atendimento ao público será suspenso, recebendo-se apenas petições com pedidos de liminares, tutelas antecipadas e mandados de segurança. Mas as audiências serão realizadas normalmente.