O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou os já apenados Antonio Fernandes de Oliveira, Francisco de Assis Vitorino de Arruda e Valdiglei Souza do Nascimento a cumprirem, cada um, mais dez meses de pena privativa de liberdade, em razão deles terem “queimado colchões” da Penitenciária Estadual do Seridó, fato ocorrido por volta das 18h00 de 16 de fevereiro deste ano, o que constitui crime previsto no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, mesmos aqueles que danificam bens alheios movidos por suposto sentimento de desespero.
As novas penas vão somar-se às outras que já foram aplicadas a cada um deles, bem como vai importar em nova recontagem do tempo necessário para terem o benefício de progressão de regime e livramento condicional.
terça-feira, 20 de novembro de 2007
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
Mais um para Júri
O TJ-RN confirmou decisão do Juiz da Vara Criminal de Caicó que pronunciou IVANILDO AVELINO DOS SANTOS, mandando-o submeter-se a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, em razão de, por volta das 11h de 06 de novembro de 2006, no interior da casa da vítima JOSÉ SOUZA DA SILVA, situada no bairro Walfredo Gurgel, ter tentado matá-lo pelas costas, com um golpe de machado, o qual atingiu a sua cabeça, causando-lhe a lesão corporal, intento criminoso este que não se consumou devido a intervenção de terceiros.
Ivanildo sustentou o Suplicante que não pretendia matar a vítima, tendo agido para se defender de uma possível agressão, devendo a conduta ser desclassificada para para lesões corporais leves, com a conseqüente remessa do feito para o Juizado Especial Criminal.
O Tribunal não aceitou as alegações da defesa, afirmando que da maioria dos depoimentos prestados pelas testemunhas surgem indícios suficientes de que o acusado praticou a conduta narrada na peça acusatória, cabendo ao Júri resolver as controvérsias relativas à intenção dele ter tentado ou não matar a vítima.
Ivanildo sustentou o Suplicante que não pretendia matar a vítima, tendo agido para se defender de uma possível agressão, devendo a conduta ser desclassificada para para lesões corporais leves, com a conseqüente remessa do feito para o Juizado Especial Criminal.
O Tribunal não aceitou as alegações da defesa, afirmando que da maioria dos depoimentos prestados pelas testemunhas surgem indícios suficientes de que o acusado praticou a conduta narrada na peça acusatória, cabendo ao Júri resolver as controvérsias relativas à intenção dele ter tentado ou não matar a vítima.
Nova AMB
O Jornal do Commercio do Rio publicou entrevista com o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o juiz pernambucano Mozart Valadares. De acordo com a entrevista, sua gestão vai causar polêmica. Uma iniciativa que promete liderar, assim que assumir o cargo, é a que visa à extinção do quinto constitucional (um quinto dos desembargadores é oriundo do MP e da OAB, sem ter passado no concurso para juiz). Na avaliação de Valadares, o mecanismo criado para “oxigenar os tribunais” está ultrapassado. Segundo ele, a representação dos membros do Ministério Público e da advocacia agora ocorre em nível nacional, com a composição mista do Conselho Nacional de Justiça.
Gabinete da fartura
O Globo de hoje denuncia que, nos últimos três anos, as despesas do gabinete da Presidência subiram de R$ 223 milhões por ano para R$ 350 milhões.
Ou seja, cresceram R$ 127 milhões, de acordo com registros do Tesouro Nacional levantados pela ONG Contas Abertas.
A assessoria particular do presidente Lula também inchou de 68 para 149 integrantes, com salários acima de R$ 6 mil.
Já a equipe de "apoio" cresceu de 28 para 49 pessoas, quase todas com raízes no movimento sindical.
Ou seja, cresceram R$ 127 milhões, de acordo com registros do Tesouro Nacional levantados pela ONG Contas Abertas.
A assessoria particular do presidente Lula também inchou de 68 para 149 integrantes, com salários acima de R$ 6 mil.
Já a equipe de "apoio" cresceu de 28 para 49 pessoas, quase todas com raízes no movimento sindical.
Acusado de matar no trânsito vai a Júri
Quem dirige a 165 km/h, num local onde é permitido trafegar a 70 km/h, pode não ter a intenção de matar, mas certamente assume o risco pela tragédia. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que Rodolpho Félix Grande Ladeira, denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira em um acidente de trânsito em Brasília, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal.
O Ministério Público do DF denunciou Ladeira por homicídio doloso eventual, com perigo comum. O dolo eventual se dá nos casos em que o motorista, ao dirigir a uma velocidade acima do permitido, assume o risco de causar a morte de alguém. O perigo comum, quando o número de eventuais mortos é indeterminado. O juiz acatou a tipificação de dolo eventual, mas afastou a qualificadora do perigo comum.
O Tribunal de Justiça do DF concordou com a sentença, aceitando a tese de homicídio doloso simples, e não qualificado. A diferença é que a penas para homicídio doloso simples é de 6 a 20 anos, enquanto a de homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos.
O MP recorreu ao STJ com a pretensão de incluir a qualificadora de perigo comum que havia sido rejeitada na denúncia. O STJ concordou com o MP. Segundo os ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal do Júri a chance de julgá-la.
Obs: A Vara Criminal de Caicó tem seguido, há muito tempo, o entendimento agora aceito pelo STJ. Já são três os casos em que os réus foram pronunciados por homicídio doloso no trânsito. A defesa recorreu e os processos estão no Tribunal de Justiça.
O Ministério Público do DF denunciou Ladeira por homicídio doloso eventual, com perigo comum. O dolo eventual se dá nos casos em que o motorista, ao dirigir a uma velocidade acima do permitido, assume o risco de causar a morte de alguém. O perigo comum, quando o número de eventuais mortos é indeterminado. O juiz acatou a tipificação de dolo eventual, mas afastou a qualificadora do perigo comum.
O Tribunal de Justiça do DF concordou com a sentença, aceitando a tese de homicídio doloso simples, e não qualificado. A diferença é que a penas para homicídio doloso simples é de 6 a 20 anos, enquanto a de homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos.
O MP recorreu ao STJ com a pretensão de incluir a qualificadora de perigo comum que havia sido rejeitada na denúncia. O STJ concordou com o MP. Segundo os ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal do Júri a chance de julgá-la.
Obs: A Vara Criminal de Caicó tem seguido, há muito tempo, o entendimento agora aceito pelo STJ. Já são três os casos em que os réus foram pronunciados por homicídio doloso no trânsito. A defesa recorreu e os processos estão no Tribunal de Justiça.
sábado, 17 de novembro de 2007
Traficantes condenados
O juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, condenou Cleidiane Santana Barreto e Valdeilson Januário dos Santos pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), em razão de terem sido flagrados, por volta das 07h00 de 26 de fevereiro deste ano, na residência do segundo, com 920 gramas de “crack”, droga esta trazida para esta cidade pela primeira, e que se destinaria ao comércio ilegal feito pelo outro.
Cleidiane confessou que mediante pagamento transportou a droga de Natal para Caicó, entregando-a a Valdeilson, o que foi negado por ele, dizendo inclusive que a droga tinha sido encontrada na mochila dela e no quarto onde ela dormira, acrescentando que a recebera em sua casa por simples caridade.
Entretanto, o juiz observou que os policiais mostraram que a droga não estava mais dentro da bolsa da mulher quando da apreensão, bem como não se provou que o tal guarda-roupas ficava em quarto da casa onde se encontrava apenas a acusada e seu filho, situação cuja prova, por se tratar de álibi ou matéria defensiva, seria ônus do acusado. Finalmente, registrou que Valdeilson era o alvo das investigações policiais, por informar-se traficante de drogas, e não uma vítima do seu generoso coração.
Cleidiane, como confessou e não se provou que se dedicasse à atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, foi condenada a dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de cerca de seis salários mínimos de multa. Já Valdeilson, em razão de se ter provado que a droga foi para ele remetida por traficante da capital do Estado, com evidente fim de tráfico e organização criminosa com tal objetivo, vai cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e pagar cerca de trinta salários mínimos de multa.
Cleidiane confessou que mediante pagamento transportou a droga de Natal para Caicó, entregando-a a Valdeilson, o que foi negado por ele, dizendo inclusive que a droga tinha sido encontrada na mochila dela e no quarto onde ela dormira, acrescentando que a recebera em sua casa por simples caridade.
Entretanto, o juiz observou que os policiais mostraram que a droga não estava mais dentro da bolsa da mulher quando da apreensão, bem como não se provou que o tal guarda-roupas ficava em quarto da casa onde se encontrava apenas a acusada e seu filho, situação cuja prova, por se tratar de álibi ou matéria defensiva, seria ônus do acusado. Finalmente, registrou que Valdeilson era o alvo das investigações policiais, por informar-se traficante de drogas, e não uma vítima do seu generoso coração.
Cleidiane, como confessou e não se provou que se dedicasse à atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, foi condenada a dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de cerca de seis salários mínimos de multa. Já Valdeilson, em razão de se ter provado que a droga foi para ele remetida por traficante da capital do Estado, com evidente fim de tráfico e organização criminosa com tal objetivo, vai cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e pagar cerca de trinta salários mínimos de multa.
sexta-feira, 16 de novembro de 2007
Fome zero no Planalto
A Presidência da República resolveu ir às compras para abastecer a despensa. Fez uma feira de R$ 80 mil comprando 3,7 toneladas em alimentos diversos, como 330kg de blanquete de peru (R$ 4,8 mil), 320kg de lombo canadense (R$ 8 mil), polpas de açaí, cupuaçu, sirigüela, amora e graviola, além de R$ 5 mil em salaminho tipo italiano e R$ 7 mil de presunto cozido, 2,5 mil kg de laranja pera e 550kg de pera danjour, por R$ 2,4 mil.
Copiado de www.claudiohumberto.com.br/
Copiado de www.claudiohumberto.com.br/
Denunciação caluniosa
O TJ-RN manteve sentença da juíza da Comarca de São João do Sabugi que condenou DAMIANA CRISTINA DIAS a cumprir pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, além do pagamento de multa, sendo aquela pena substituída por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, por prática de crime de denunciação caluniosa.
Segundo apurou-se no processo, Damiana, querendo vingar-se do namorada que a rejeitara, telefonou para a Promotoria de Justiça noticiando um furto em sua casa e indicando Márcio Gleyson Xavier (o ex-namorado) e Francisco Justino da Nóbrega Neto como sendo seus autores, bem como disse que eles eram traficantes de drogas, mesmo sabendo que eram inocentes. A investigação posterior provou a mentira de Damiana, inclusive porque as testemunhas disseram que ela pedira para eles prestarem depoimentos falsos.
Conforme o TJ-RN, pratica o delito descrito no art. 339, caput, do Código Penal, o agente que, conhecendo a inocência das vítimas, articula acusação falsa ao Promotor de Justiça, da qual resulta a deflagração de ação penal ou investigação policial, observando-se, no caso, que independente das razões que levaram a acusada a assim proceder, movimentou ela a máquina estatal, em uma evidente tentativa de induzir o julgador a erro, o que só vem a prejudicar a credibilidade e a administração da justiça, motivo pelo qual deve ser penalizada, como o foi.
Segundo apurou-se no processo, Damiana, querendo vingar-se do namorada que a rejeitara, telefonou para a Promotoria de Justiça noticiando um furto em sua casa e indicando Márcio Gleyson Xavier (o ex-namorado) e Francisco Justino da Nóbrega Neto como sendo seus autores, bem como disse que eles eram traficantes de drogas, mesmo sabendo que eram inocentes. A investigação posterior provou a mentira de Damiana, inclusive porque as testemunhas disseram que ela pedira para eles prestarem depoimentos falsos.
Conforme o TJ-RN, pratica o delito descrito no art. 339, caput, do Código Penal, o agente que, conhecendo a inocência das vítimas, articula acusação falsa ao Promotor de Justiça, da qual resulta a deflagração de ação penal ou investigação policial, observando-se, no caso, que independente das razões que levaram a acusada a assim proceder, movimentou ela a máquina estatal, em uma evidente tentativa de induzir o julgador a erro, o que só vem a prejudicar a credibilidade e a administração da justiça, motivo pelo qual deve ser penalizada, como o foi.
Concurso para Defensor Público do Ceará
A Defensoria Pública do Ceará abriu concurso com 64 vagas para defensor público substituto do Estado. O salário é de R$ 5.861 e os candidatos precisam ter curso superior em Direito. O Cespe/UnB é a empresa organizadora. As inscrições podem ser feitas no endereço http://www.cespe.unb.br/concursos /dpgce2007/, entre os dias 19 de novembro e 11 de dezembro. A taxa de inscrição é de R$ 130.
Além de ser bacharel em Direito, o candidato deve possuir carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter experiência jurídica de pelo menos dois anos, como advogado ou estagiário na área. O inscrito também não pode ter antecedentes criminais.
O processo seletivo compreende cinco fases: prova objetiva, dois testes discursivos, teste oral, avaliação de títulos e análise de currículos. As duas avaliações escritas estão previstas para serem aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008.
Das 64 vagas, quatro são para pessoas com deficiência.
Além de ser bacharel em Direito, o candidato deve possuir carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter experiência jurídica de pelo menos dois anos, como advogado ou estagiário na área. O inscrito também não pode ter antecedentes criminais.
O processo seletivo compreende cinco fases: prova objetiva, dois testes discursivos, teste oral, avaliação de títulos e análise de currículos. As duas avaliações escritas estão previstas para serem aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008.
Das 64 vagas, quatro são para pessoas com deficiência.
Indenização por acusar sem provas
O Grupo Tortura Nunca Mais foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 47 mil a quatro policiais federais, que pediram indenização por danos morais porque foram chamados de torturadores no site do grupo.
Segundo a vice-presidente do Tortura Nunca Mais, Victoria Grabois, o site fez as denúncias na internet em apoio a um funcionário da Petrobras que disse ter sido agredido em 1996 nas dependências da Polícia Federal. Mas, o Tribunal Regional Federal arquivou esse processo por falta de provas de tortura.
O advogado dos policiais informou que pediu à Justiça a aplicação de multa e a efetivação da penhora dos bens do Grupo por atraso no pagamento da indenização.
Segundo a vice-presidente do Tortura Nunca Mais, Victoria Grabois, o site fez as denúncias na internet em apoio a um funcionário da Petrobras que disse ter sido agredido em 1996 nas dependências da Polícia Federal. Mas, o Tribunal Regional Federal arquivou esse processo por falta de provas de tortura.
O advogado dos policiais informou que pediu à Justiça a aplicação de multa e a efetivação da penhora dos bens do Grupo por atraso no pagamento da indenização.