O TJ-RN confirmou decisão do Juiz da Vara Criminal de Caicó que pronunciou IVANILDO AVELINO DOS SANTOS, mandando-o submeter-se a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, em razão de, por volta das 11h de 06 de novembro de 2006, no interior da casa da vítima JOSÉ SOUZA DA SILVA, situada no bairro Walfredo Gurgel, ter tentado matá-lo pelas costas, com um golpe de machado, o qual atingiu a sua cabeça, causando-lhe a lesão corporal, intento criminoso este que não se consumou devido a intervenção de terceiros.
Ivanildo sustentou o Suplicante que não pretendia matar a vítima, tendo agido para se defender de uma possível agressão, devendo a conduta ser desclassificada para para lesões corporais leves, com a conseqüente remessa do feito para o Juizado Especial Criminal.
O Tribunal não aceitou as alegações da defesa, afirmando que da maioria dos depoimentos prestados pelas testemunhas surgem indícios suficientes de que o acusado praticou a conduta narrada na peça acusatória, cabendo ao Júri resolver as controvérsias relativas à intenção dele ter tentado ou não matar a vítima.
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