O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou os já apenados Antonio Fernandes de Oliveira, Francisco de Assis Vitorino de Arruda e Valdiglei Souza do Nascimento a cumprirem, cada um, mais dez meses de pena privativa de liberdade, em razão deles terem “queimado colchões” da Penitenciária Estadual do Seridó, fato ocorrido por volta das 18h00 de 16 de fevereiro deste ano, o que constitui crime previsto no art. 163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, dispositivo que visa dar especial proteção aos bens públicos, os quais não podem ficar expostos à ação de vândalos, mesmos aqueles que danificam bens alheios movidos por suposto sentimento de desespero.
As novas penas vão somar-se às outras que já foram aplicadas a cada um deles, bem como vai importar em nova recontagem do tempo necessário para terem o benefício de progressão de regime e livramento condicional.
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