O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Robson Soares Carneiro a cumprir pena de um ano de detenção em em razão de ter “serrado” as grades de uma cela da Penitenciária Estadual do Seridó, visando possibilitar sua fuga, fato ocorrido por volta das 22h00 de 08 de janeiro deste ano.
Segundo o juiz, o crime de dano qualificado só perde sua autonomia quando a danificação da coisa é causa ou meio de outro crime. Tal não ocorre na conduta do preso que, para fugir, danifica patrimônio do Estado, uma vez que a fuga não é crime e o motivo tendente a ela não exclui o elemento subjetivo próprio do delito de dano,
E finalizou comentando que a preocupação com os prejuízos causados contra bens públicos deve nortear também o Judiciário, quando aplicar as penas aos infratores do crime de dano. O vandalismo com que a coisa pública é tratada no Brasil reflete os níveis inferiores de educação popular. Inverte-se aqui a noção de que o público é de todos, para um comportamento que traduz que a coisa pública não tem dono.
Estado pobre, que vê crescer sua miséria e os vergonhosos índices de exclusão, não pode permitir que a conduta egoística e insensata de tantos brasileiros – em sua maioria jovens – represente sorvedouro de recurso que fazem falta para corrigir as deficiências nutricionais, de moradia e de trabalho de vasta parcela da população.
sexta-feira, 16 de novembro de 2007
quinta-feira, 15 de novembro de 2007
Estado do RN é condenado
Vencimentos atrasados e não pagos – Cargo de professor exercido mediante acumulação indevida com cargo de técnico especializado – Serviço efetivametne prestado – Pagamento devido sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
I - Há violação constitucional quando o pagamento do salário dos servidores é impedido pela Administração. Assim, cumpre ao Estado adimplir com a remuneração de seus servidores mensalmente, de acordo com a norma legal, sob pena de incorrer na correção monetária e juros remuneratórios.
II - O simples fato do servidor ter acumulado indevidamente cargos diversos não impede o pagamento da remuneração adequada, pois ao entender-se de forma contrária estar-se-ia incorporando ao caso o abjeto conceito do enriquecimento ilícito, merecedor da reprovação irrestrita do ordenamento jurídico pátrio.
Com o entendimento acima transcrito, o TJ-RN confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma servidora os salários relativos aos meses de janeiro de 2001 a julho de 2002, bem como férias remuneradas e 13º salário daqueles anos, tudo corrigido monetariamente.
A funcionária acumulou ilegalmente os empregos públicos de professora e Técnico Especializado D, tendo se demitido de um deles quando verificado que não poderia fazê-lo, mas, como durante algum tempo exerceu ambos os cargos, deve receber o pagamento.
Segundo o TJ-RN, o Estado não provou que tinha feito os pagamentos devidos, e em suas alegações apenas argumentou que "não há nos autos qualquer prova de que a apelada prestou serviços em Escola Estadual", afirmação esta que cai por terra em face do ato de nomeação para o cargo de Professor CL-1.
Como não conseguiu provar a existência de pagamento dos meses reclamados, através de documentação própria, proveniente de sua secretaria de finanças e recursos humanos, ressaltou-se que é necessário o adimplemento do período trabalhado, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito.
A funcionária teve como advogada no processo a Belª Marliete Lopes dos Santos, enquanto o Estado foi defendido pelo Procurador Ivanildo Araújo de Albuquerque.
I - Há violação constitucional quando o pagamento do salário dos servidores é impedido pela Administração. Assim, cumpre ao Estado adimplir com a remuneração de seus servidores mensalmente, de acordo com a norma legal, sob pena de incorrer na correção monetária e juros remuneratórios.
II - O simples fato do servidor ter acumulado indevidamente cargos diversos não impede o pagamento da remuneração adequada, pois ao entender-se de forma contrária estar-se-ia incorporando ao caso o abjeto conceito do enriquecimento ilícito, merecedor da reprovação irrestrita do ordenamento jurídico pátrio.
Com o entendimento acima transcrito, o TJ-RN confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma servidora os salários relativos aos meses de janeiro de 2001 a julho de 2002, bem como férias remuneradas e 13º salário daqueles anos, tudo corrigido monetariamente.
A funcionária acumulou ilegalmente os empregos públicos de professora e Técnico Especializado D, tendo se demitido de um deles quando verificado que não poderia fazê-lo, mas, como durante algum tempo exerceu ambos os cargos, deve receber o pagamento.
Segundo o TJ-RN, o Estado não provou que tinha feito os pagamentos devidos, e em suas alegações apenas argumentou que "não há nos autos qualquer prova de que a apelada prestou serviços em Escola Estadual", afirmação esta que cai por terra em face do ato de nomeação para o cargo de Professor CL-1.
Como não conseguiu provar a existência de pagamento dos meses reclamados, através de documentação própria, proveniente de sua secretaria de finanças e recursos humanos, ressaltou-se que é necessário o adimplemento do período trabalhado, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito.
A funcionária teve como advogada no processo a Belª Marliete Lopes dos Santos, enquanto o Estado foi defendido pelo Procurador Ivanildo Araújo de Albuquerque.
Ex-governador é processado
O Ministério Público Estadual abriu mais 14 ações criminais e civis relativas à acusação de caixa 2 contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. As denúncias referem-se aos dois últimos anos da gestão do petista, 2005 e 2006, e indicam, segundo os promotores, um sistema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de publicidade do governo. A promotoria calcula desvio de R$ 30 milhões do Tesouro, montante que não foi lançado na lista de pagamentos feitos pela Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado. Os promotores estão rastreando todos os contratos com agências de propaganda. A estratégia dos promotores de Justiça é propor duas ações judiciais contra o ex-governador para cada contrato por ele autorizado. Uma ação terá caráter criminal, por peculato e uso de documento falso. A outra será civil, atribuindo a Zeca do PT ato de improbidade - cujas penalidades máximas são a devolução de recursos ao erário, pagamento de multa e inelegibilidade por até 8 anos.
Copiado de www.estadao.com.br
Copiado de www.estadao.com.br
PF prende larápios de licitações
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal prenderam ontem 20 pessoas acusadas de fraudes em licitações de obras públicas feitas com recursos federais em Alagoas, entre 2004 e 2007. As prisões fazem parte da Operação Carranca, que investigava as irregularidades desde fevereiro de 2006. O prejuízo apurado até agora é de R$ 20 milhões. Os desvios envolvem recursos dos Ministérios da Saúde, da Integração Nacional, das Cidades, da Educação, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo. O dinheiro era repassado por meio de convênios às prefeituras para obras de saneamento, infra-estrutura, construção de casas e combate à seca. Ao todo foram identificados problemas em 55 municípios, mas a investigação acabou se concentrando em 12 prefeituras. Umas delas é a de Murici, cujo prefeito é Renan Calheiros Filho - filho do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Agentes da PF estiveram logo pela manhã na sede da prefeitura recolhendo documentos.
Copiado de http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/
Copiado de http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/
Dirigir embriagado
O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Clécio Ferreira de Queiroz por ter conduzido um automóvel caminhonete Ford Courier na via pública, no centro da cidade, sob a influência de álcool, expondo a incolumidade pública a dano potencial, fato ocorrido em dia 22 de julho de 2005, às 19:10h.
Incurso no art. 306 da Lei nº 9.503/97, Clécio vai cumprir pena de seis meses de detenção em regime aberto, bem como foi suspensa sua habilitação para dirgir veículos automotores pelo prazo de três meses.
Incurso no art. 306 da Lei nº 9.503/97, Clécio vai cumprir pena de seis meses de detenção em regime aberto, bem como foi suspensa sua habilitação para dirgir veículos automotores pelo prazo de três meses.
Novo funcionário
O TJRN nomeou novo funcionário concursado para a região do Seridó. Desta vez foi nomeado NANTES ABDON MIRANDA, aprovado em 41º lugar, para exercer o cargo de Auxiliar Técnico da Comarca de Jardim de Piranhas.
domingo, 11 de novembro de 2007
Preso suspeito de matar líderes do MST em PE
Preso suspeito de matar líderes do MST em Pernambuco
A polícia pernambucana prendeu o agricultor Cícero Soares de Melo, 45 anos, na cidade de Moreno, onde é acusado de ter matado no ano passado dois coordenadores do MST, Josias de Barros e Samuel Matias Barbosa. Os dois foram assassinados a tiros e pauladas no chamado acampamento da Balança, às margens da BR 232.
De acordo com a polícia, a discussão ocorreu só por conta de disputa de bandeiras entre o MST e um movimento de trabalhadores sem teto.
Na realidade, os sem teto queriam o monopólio do acampamento do MST para reivindicar indenização pela terra por onde passaria um gasoduto. Mas o MST defendia que a indenização fosse paga em terra para o plantio.
Não houve entendimento entre as duas partes, e de acordo com a polícia, Cícero terminou matando os dois. Um outro envolvido, Luis José dos Santos, permanece foragido.
A polícia pernambucana prendeu o agricultor Cícero Soares de Melo, 45 anos, na cidade de Moreno, onde é acusado de ter matado no ano passado dois coordenadores do MST, Josias de Barros e Samuel Matias Barbosa. Os dois foram assassinados a tiros e pauladas no chamado acampamento da Balança, às margens da BR 232.
De acordo com a polícia, a discussão ocorreu só por conta de disputa de bandeiras entre o MST e um movimento de trabalhadores sem teto.
Na realidade, os sem teto queriam o monopólio do acampamento do MST para reivindicar indenização pela terra por onde passaria um gasoduto. Mas o MST defendia que a indenização fosse paga em terra para o plantio.
Não houve entendimento entre as duas partes, e de acordo com a polícia, Cícero terminou matando os dois. Um outro envolvido, Luis José dos Santos, permanece foragido.
Funcionários ganham ação contra Município
O TJRN deferiu apelação interposta por Maria Hercina de Medeiros Santos, Ana Maria Oliveira de Morais, Maria de Lourdes da Silva Romualdo, Maria José Dantas, Amarilis Costa Nogueira, Hercina Medeiros, Ivanoff da Costa Pereira, Maria de Fátima Medeiros, Giane Rosária Ferreira da Fonseca Dantas, Maria Goretti Dantas e Maria Zita Dantas, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN que julgou improcedente a ação que eles moveram contra o Município de Caicó e a Câmara Municipal de Caicó, visando receber correção monetária dos vencimentos que receberam durante certo tempo.
Os autores alegaram que obtiveram o benefício da incorporação, referente aos cargos em comissão e função gratificadas exercidos, conforme autorizava o art. 17 da Lei Municipal 1º 3.103 de 10 de setembro de 1987 e, que, posteriormente, a Administração descumpriu a Lei Municipal nº 3.471 de 28 de setembro de 1993, que corrigia a tabela de valores e referências e reajustou as pensões percebidas por Lei, visto que congelou os valores dos salários-base dos servidores.
De início, o TJ-RN retirou a Câmara Municipal do processo, por observar que ela não detém personalidade jurídica, devendo apenas o Município de Caicó permanecer no pólo passivo da relação processual.
No mais, entendeu-se que os autores têm o direito de perceber as suas remunerações nos moldes da legislação que vigorava no período em que exerceram os cargos públicos na Administração Municipal, visto que as suas situações se consumaram sob a vigência da norma, muito embora tal lei possa ser considerada inconstitucional, pois eles foram nomeados sem concurso público.
Sendo assim, são devidas as diferenças salariais entre os vencimentos efetivamente recebidos pelos recorrentes ao tempo em que exerceram os respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e o previsto na legislação citada, cujos valores deverão ser apurados por meros cálculos aritméticos.
Os autores alegaram que obtiveram o benefício da incorporação, referente aos cargos em comissão e função gratificadas exercidos, conforme autorizava o art. 17 da Lei Municipal 1º 3.103 de 10 de setembro de 1987 e, que, posteriormente, a Administração descumpriu a Lei Municipal nº 3.471 de 28 de setembro de 1993, que corrigia a tabela de valores e referências e reajustou as pensões percebidas por Lei, visto que congelou os valores dos salários-base dos servidores.
De início, o TJ-RN retirou a Câmara Municipal do processo, por observar que ela não detém personalidade jurídica, devendo apenas o Município de Caicó permanecer no pólo passivo da relação processual.
No mais, entendeu-se que os autores têm o direito de perceber as suas remunerações nos moldes da legislação que vigorava no período em que exerceram os cargos públicos na Administração Municipal, visto que as suas situações se consumaram sob a vigência da norma, muito embora tal lei possa ser considerada inconstitucional, pois eles foram nomeados sem concurso público.
Sendo assim, são devidas as diferenças salariais entre os vencimentos efetivamente recebidos pelos recorrentes ao tempo em que exerceram os respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e o previsto na legislação citada, cujos valores deverão ser apurados por meros cálculos aritméticos.
O mensalão do Pantanal
Mais quatro deputados e um ex-deputado do PT de Mato Grosso do Sul aparecem no livro-caixa que o Ministério Público rotulou de mensalão do Zeca do PT, como é conhecido o ex-governador do Estado José Orcírio Miranda dos Santos, informa jornal O Estado de São Paulo.
O jornal preferiu dar com discrição a inclusão na lista do nome do senador Delcídio Amaral, que apesar de ser do PT é notório adversário do ex-governador. "É mais fácil o sargento Garcia prender o Zorro que o Zeca do PT me ajudar. Nunca tive relações com o governo dele", afirmou o senador Delcídio Amaral à Folha (outro dos maiores jornais do país). O esquema, segundo o Ministério Público, desviou R$ 30 milhões em verbas de publicidade durante os oitos anos do governo de Zeca do PT.
O jornal preferiu dar com discrição a inclusão na lista do nome do senador Delcídio Amaral, que apesar de ser do PT é notório adversário do ex-governador. "É mais fácil o sargento Garcia prender o Zorro que o Zeca do PT me ajudar. Nunca tive relações com o governo dele", afirmou o senador Delcídio Amaral à Folha (outro dos maiores jornais do país). O esquema, segundo o Ministério Público, desviou R$ 30 milhões em verbas de publicidade durante os oitos anos do governo de Zeca do PT.
Condenado por tráfico
Genival Inácio da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó em razão de ter sido flagrado, por volta das 17h00 de 21 de julho deste ano, em sua residência, guardando 62 “trouxinhas” de maconha e dez pedras de “crack”, droga esta que se destinaria ao comércio ilegal.
Preso e autuado em flagrante, ele confessou a prática do fato, afirmando que “estava vendendo cada pedra de crack pela quantia de R$ 5,00, e cada trouxinha de maconha pelo valor de R$ 2,00”, o que, porém, negou em juízo.
Mas o juiz entendeu que os depoimentos dos policiais que prenderam o acusado – de quem eles já tinham informações de que era traficante de drogas – em flagrante guardando a droga era suficiente para o reconhecimento do delito, especialmente quando o CbPM Alexsandro informa que, ao ser com ele encontrada R$ 471,00 em dinheiro, “a mãe do acusado falou que estavam sem comida em casa e perguntou a ele de quem era aquele dinheiro, não tendo o acusado respondido”.
Não é crível, concluiu, que estando a família sem comida em casa, tivesse o acusado com mais de um salário mínimo guardado, referente às suas economias, especialmente quando ele mesmo declarou ganhar apenas R$ 20,00 por semana.
Ademais, a droga estava acondicionada em trouxinhas, forma usualmente utilizada para a venda da droga, a denotar que sua destinação não era o uso pessoal.
Genival Inácio da Silva cumprirá pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e deverá pagar cerca de sete salários mínimos de multa.
Preso e autuado em flagrante, ele confessou a prática do fato, afirmando que “estava vendendo cada pedra de crack pela quantia de R$ 5,00, e cada trouxinha de maconha pelo valor de R$ 2,00”, o que, porém, negou em juízo.
Mas o juiz entendeu que os depoimentos dos policiais que prenderam o acusado – de quem eles já tinham informações de que era traficante de drogas – em flagrante guardando a droga era suficiente para o reconhecimento do delito, especialmente quando o CbPM Alexsandro informa que, ao ser com ele encontrada R$ 471,00 em dinheiro, “a mãe do acusado falou que estavam sem comida em casa e perguntou a ele de quem era aquele dinheiro, não tendo o acusado respondido”.
Não é crível, concluiu, que estando a família sem comida em casa, tivesse o acusado com mais de um salário mínimo guardado, referente às suas economias, especialmente quando ele mesmo declarou ganhar apenas R$ 20,00 por semana.
Ademais, a droga estava acondicionada em trouxinhas, forma usualmente utilizada para a venda da droga, a denotar que sua destinação não era o uso pessoal.
Genival Inácio da Silva cumprirá pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e deverá pagar cerca de sete salários mínimos de multa.