Continuando o texto de Olivieri sobre a Justiça:
No Brasil, tanto a União quanto os Estados têm Poder Judiciário, mas vamos nos limitar aqui ao da União porque justiça federal e estadual se assemelharem em seu caráter essencial de aplicadores da lei.
A diferença entre ambos corre por conta da natureza do que é disputado e por quem. Um caso de furto, por exemplo, ocorrido num município qualquer será julgado inicialmente pelo juiz responsável por aquela localidade, evoluindo posteriormente para instâncias superiores (estaduais ou da união) de acordo com a atuação dos advogados ou dos promotores.
È importante dizer que o Judiciário brasileiro - abaixo do STF - subdivide-se em: a) Justiça Comum, que abrange o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os juízes federais e os correlatos dessas instituições em nível estadual; b) Justiça Especial, cujos órgão estão voltados especificamente às questões trabalhistas, eleitorais e militares.
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