quinta-feira, 30 de agosto de 2007

PMs em delegacias

Na manhã de hoje, 30, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão judicial que determinou a substituição, em dez dias, de todos os Policiais Civis e Militares dos cargos de Delegado de Polícia. À unanimidade, os desembargadores da Câmara decidiram dar ao Estado o prazo de um ano para que inicie, conclua um concurso e nomeie os aprovados para ocupar os cargos de Delegado Civil do Rio Grande do Norte. E ainda, fixou uma multa de R$ 5 mil ao dia, a ser paga pela Governadora do Estado, caso haja descumprimento do prazo.
Segundo o relator do processo, des. João Rebouças, a decisão teve como fundamentos os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Foi considerado o pequeno prazo fixado pela decisão da 1ª instância para a substituição de mais de cem delegados. "Mesmo de forma precária, os delegados, que são Policiais Militares, estão prestando um serviço à comunidade e a retirada deles iria aumentar a impunidade e a criminalidade no Rio Grande do Norte", disse o Desembargador.

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