quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Absolvido pelo TJ-RN

Por entender que não existem provas de que Gilvane Gonçalo dos Santos tenha praticado o delito de furto de que é acusado, o Tribunal de Justiça acatou recurso da defesa e reformou sentença da Juíza de Direito da Comarca de Acari/RN, que o condenara a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) de reclusão.
Segundo o TJ-RN, a única prova contra o acusado era o depoimento do co-réu Odair José de Almeida Dantas, o qual, porém, não era confirmado por mais nenhum indício, sendo insuficiente à condenação.

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