O blog vai publicar em notas diversas partes de texto de Antonio Carlos Olivieri sobre o Supremo Tribunal Federal
Saiba o que é e como se compõe a instância máxima da Justiça brasileira
Desde abril de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) - órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro - é presidido por uma mulher, pela primeira vez na história do país: a ministra Ellen Gracie Northfleet. A partir do início de sua gestão, ela tem atuado de modo a despolitizar o tribunal e dar às decisões da instituição um caráter eminentemente técnico ou jurídico.
Vamos aproveitar essa orientação técnica do Supremo, para fazer uma descrição do STF e esboçar um breve panorama do Poder Judiciário brasileiro, tal qual ele está configurado na nossa Constituição.
Separação de poderes
Para começar, é importante lembrar que data do século 18 a idéia da separação dos poderes do Estado. Ela tem como finalidade impedir a concentração de poder e fazer com que este - uma vez dividido - possa fiscalizar-se e impedir-se de cometer abusos contra os cidadãos que governa.
Essa separação se fundamenta na atribuição de uma função determinada e delimitada a cada um dos poderes de Estado, que deve ser exercida com total independência em relação aos outros.
Ao Judiciário, cabe julgar, isto é, aplicar a lei nos casos concretos que são submetidos à sua apreciação. Aplicar a lei significa garantir o debate pleno e livre de uma demanda ou disputa entre as partes que têm interesse nela, permitindo a todos os interessados exporem suas razões e argumentos. O resultado final desse processo é a chamada coisa julgada, a decisão final do(s) julgador(es) contra a qual não se pode mais recorrer.
CONTINUA...
Nenhum comentário:
Postar um comentário