A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu arquivar um processo contra uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na ação, as partes perdedoras em uma execução fiscal contestaram a manutenção da indisponibilidade de seus bens. O recurso contestava a sentença, segundo as partes, "eivada de vícios". Para o STJ, as decisões da desembargadora correspondem ao exercício das suas funções, e o magistrado não pode ser coagido ou punido por suas decisões dentro dos limites legais. A representação contra a magistrada foi arquivada.
De www.Claudiohumberto.com.br
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