sábado, 30 de junho de 2007
Gestante com contrato provisório não tem estabilidade
Sem estabilidade – Não há direito à estabilidade provisória na hipótese de gestante admitida mediante contrato de experiência. Foi o que decidiu o TRT-RS ao julgar processo de empregada gestante, despedida após término de contrato por tempo determinado. No caso julgado, no momento da extinção contratual, a trabalhadora ainda se encontrava em regime experimental, já que tal contrato era de 30 dias com renovação automática por mais 60, ficando dentro do prazo máximo do contrato de experiência. Segundo o TRT, "a estabilidade no emprego, ainda que provisória, como é a da gestante, é instituto que não se compatibiliza com a natureza do contrato por prazo determinado, tratando -se, pois, de uma exceção ao princípio da continuidade da relação de emprego".
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