Mais uma do "paraentenderdireito", analisando notícia do jornal Folha de São
“A empregada doméstica Sirlei Dias Carvalho Pinto, 32, foi espancada e roubada na madrugada de ontem por cinco jovens na zona oeste do Rio de Janeiro. (...)
Se forem indiciados, os acusados vão responder por tentativa de latrocínio (pena de 7 a 15 anos de prisão em caso de condenação) e lesão corporal dolosa (de 1 a 8 anos de prisão).”
O latrocínio é o roubo seguido ou precedido de morte. Em outras palavras, no latrocínio o objetivo do criminoso é o patrimônio da pessoa. A morte da vitima é apenas o meio para garantir que o roubo seja bem sucedido. O latrocínio é diferente do homicídio porque neste o objetivo do criminoso é matar a vitima. Novamente: no latrocínio, o obetivo é subtrair o patrimônio; a morte é apenas a forma como a subtração ocorre. O latrocínio é um crime contra o patrimônio, e não contra a vida.
A tentativa de latrocínio é (a tentativa) de roubo seguida ou precedida da (tentativa) de matar alguém.
Você já viu alguém matar outro sem machucar a vitima? Não tem como. Impossível. Se Fulano matou Cicrana, ele necessariamente a machucou antes (seja por envenenamento, por asfixia, tiro, facada etc). Por isso, na vasta maioria dos casos, o criminoso responde apenas pelo crime de homicídio, e não pelos crimes de homicídio e de lesão corporal. A lesão corporal é um elemento inerente no crime de homicídio.
O mesmo ocorre com o latrocínio. A morte é um elemento inerente ao latrocínio (se não houvesse a intenção de matar para subtrair o patrimônio não seria latrocínio; seria roubo).
Ora, no texto acima, os criminosos deveriam ser indiciados apenas pela tentativa de latrocínio, já que, como vimos, a lesão corporal é elemento inerente a este crime. Ou eles praticaram a tentativa de latrocínio ou eles praticaram roubo e lesão corporal. Lesão corporal e tentativa de latrocínio não dá.
Atenção: Raríssimas vezes é possível que o agente realmente tenha resolvido praticar os dois crimes. É o caso, por exemplo, que acontece com o Tião Galinha no filme Cidade de Deus: os criminosos primeiro batem nele. Vão embora, e lá pelas tantas resolvem voltar para matá-lo. Inicialmente eles não queriam matá-lo. A vontade de praticar dois crimes distintos era muito clara.
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