sábado, 28 de julho de 2007
Comarca de Caicó será a primeira a ter cidade judiciária
Lançada pedra fundamental do fórum de Caicó
O Juiz de direito e Diretor do Foro, dr. Henrique Baltazar, disse que o lançamento da Pedra Fundamental veio em boa hora, tendo em vista que o Fórum Amaro Cavalcante, construído em 1986 para uma Comarca com menos da metade da população atual, se mostra incapaz de suportar a busca crescente da prestação jurisdicional. Disse ainda que o des. Osvaldo Cruz e todos que participaram desse processo estão de parabéns por esse grande passo 'Vamos continuar lutando juntos para que o futuro se concretize no belo, moderno e funcional novo Fórum Amaro Cavalcante' enfatizou.
O Presidente do TJRN des. Osvaldo Cruz disse que chantar uma pedra é semear a esperança, esperança de um novo fórum para Caicó, certeza de melhores dias para o judiciário do Rio Grande do Norte. Registrou também a profícua parceria firmada entre o executivo e judiciário, tendo o legislativo como um dos seus principais pontos de apoio, que permitirá a construção do futuro Fórum Municipal de Caicó.
Ambas as solenidades contou com a presença de várias autoridades estaduais, a exemplo do Presidente do TJRN des. Osvaldo Cruz, os desembargadores João Rebouças, Expedito Ferreira e Cláudio Santos; os senadores da República, José Agripino, Garibaldi Alves e Rosalba Ciarline; os prefeitos de Caicó Rivaldo Costa, Jardim do Seridó Edimar Medeiros, Timbaúba dos Batistas Ivanildo Araújo, São Fernando Paulo Emídio, Serra Negra do Norte Rogério Mariz e Ipueira Concessa Macêdo; os juízes de direito Henrique Baltazar (Diretor do Foro de Caicó), José Vieira de Figueiredo Júnior, Rossana Paiva, Luiz Antônio do Nascimento, Maria Soledade de Araújo Fernandes, Virgílio Fernandes e Kennedi de Oliveira Braga; o Promotor de Justiça de Caicó dr. Vicente Elísio; o juiz Federal Jailson Leandro; representante da OAB Janduís Fernandes; Delegado da Polícia Federal em Caicó Marcos Aurélio Farias.
Xeque-mate
sábado, 21 de julho de 2007
MP pede paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco
sexta-feira, 20 de julho de 2007
Estudos sobre maconha
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Envolvimento em novo crime cancela sursis processual
Acusado beneficiário da suspensão condicional do processo (sursis processual) que se envolve em outro crime durante o período de prova deve perder o benefício, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, negando pedido de Habeas Corpus (HC 86058) a um réu processado enquanto respondia a outro processo pelo mesmo crime.
Para o STF, houve quebra de “condição íncita ao benefício aludido” já que o réu foi processado durante o período de prova e pelo mesmo crime que motivou o primeiro indiciamento.
O Min. Marco Aurélio ressaltou que pouco importa a existência de culpa declarada no processo posterior, pois houve descumprimento do que prevê o parágrafo 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Segundo o artigo, “a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”.
quarta-feira, 18 de julho de 2007
Fim de férias
Na quinta e sexta-feira a Juíza Janaína Lobo continuará respondendo pela Vara Criminal de Caicó e o juiz Henrique Baltazar estará trabalhando no plantão do sábado, dia 22.
TJ anula Júri de Jucurutu
Ressaltou o TJ-RN que o defensor de Antônio Fernandes escrevera nos autos que a condenação do acusado fora justa, acrescentando que nada tinha de pessoal contra o acusado, mas a sua vida pregressa “é aterrorizante, e não se recomenda que se faça qualquer diligência em prol do mesmo, visando pô-lo na rua mais cedo”.
Como a Constituição Federal determina a ampla defesa, e que ninguém pode ser condenado sem defesa, o Tribunal anulou o processo e mandou que o réu fosse novamente julgado pelo Júri.
terça-feira, 17 de julho de 2007
Direito de exigir
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou Habeas Corpus para condenado por crime de roubo qualificado. O homem, preso desde 1995, continuará na prisão e passará por exame criminológico antes que possa receber o benefício do livramento condicional.
O ministro entendeu que, apesar de o exame não ser mais requisito para a concessão, nada impede que os magistrados determinem a realização dessa avaliação técnica devido às peculiaridades de cada caso, desde que o façam mediante decisão devidamente fundamentada. No caso, diz o ministro, o juiz utilizou bom-senso e prudência, já que o preso foi condenado a 23 anos e 15 dias de reclusão.
O entendimento é que, apesar de a lei de execuções penais ter tido sua redação alterada pela Lei 10.792/03, deixando de exigir o exame, que é uma espécie de teste de personalidade, como requisito para a concessão da liberdade condicional, ele pode ser requisitado pelos magistrados sempre que considerem necessário para a concessão do livramento condicional.
segunda-feira, 16 de julho de 2007
Marido não tem de pagar mulher por serviços domésticos
Enquanto a mulher cuida da casa, o marido trabalha. Na convivência, o auxílio é mútuo e, portanto, não há que se falar de indenização para nenhum dos dois. Com este entendimento, o TJ-GO decidiu que Maria Luíza não tem de receber indenização do seu ex-marido.
Ela pediu indenização por conta dos serviços domésticos prestados na casa em que vivia com o então marido. O TJ explicou que a Constituição Federal equiparou os direitos e deveres dos homens e mulheres. E ressaltou que o pedido de reparação pelos serviços prestados ao marido não procede por se tratar de união estável e não de concubinato. Afinal, a convivência pressupõe auxílio mútuo. Se a mulher cuidava do lar, o marido também trabalhava para contribuir financeiramente com as despesas de casa. Se fosse concedido à mulher o direito de receber pelos serviços domésticos prestados, o seu marido também teria o direito de reivindicar a remuneração pelo sustento financeiro que proporcionou à mulher.
Nos casos de concubinato, a Justiça entende que o amante tem de pagar indenização. O Judiciário brasileiro não tem reconhecido união estável no caso de mulher que se relacionou por longo período com homem casado, porém reconhece direitos econômicos da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros.
O TJ-RS fixou indenização de R$ 1 mil para cada ano de convívio que um homem casado manteve com ela. Eles se relacionaram durante 18 anos. Ao longo da relação extraconjugal, o parceiro jamais se separou da mulher com quem estava casado.
De seu lado, o TJ-MG mandou a viúva de um fazendeiro indenizar a amante do marido pelos 27 anos em que ela manteve relacionamento íntimo e prestou, também, trabalhos domésticos para ele.
E o Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mulher tem direito a receber pensão mensal de meio salário mínimo por 36 anos de concubinato, mas não pode morar no imóvel em que o concubino residia com a esposa. O homem mantinha uma vida dupla: morava com a mulher e, alguns dias e noites da semana, passava com a concubina.