sábado, 16 de junho de 2007

No júri, o cidadão é o juiz

Com base no jornal Justiça & Cidadania, da Ajuris, o blog publicará uma série de notas sobre o Tribunal do Júri.

Os crimes mais graves, como matar alguém, são julgados pela sociedade.
Bacharéis em Direito chegam à magistratura pelo concurso público de provas e títulos. Governantes e parlamentares são eleitos para os cargos políticos. Mas todos exercem o poder que recebem do povo. No Judiciário, em momentos decisivos, o poder é devolvido à sociedade.
Quando a democracia está em jogo, nas eleições, convocam-se os cidadãos para a escolha de seus representantes. Presidentes e mesários das seções eleitorais vêm da comunidade e ganham prerrogativas esperciais para que possam desempenhar suas funções.
Quando acontece o mais grave dos crimes, matar alguém, o julgamento é de um conselho de cidadãos, o Tribunal do Júri. O nome da instituição vem do ato de jurar. O povo é quem julga, comprometendo-se, sob palavra de honra, a agir com imparcialidade, fazendo Justiça a partir de convicção íntima diante das provas do processo.

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Empresa de medicamentos ganha ação contra Prefeitura

Entendendo que a ausência de licitação ou de assinatura de algum representante do Executivo Municipal para gerir eventuais despesas não tem, por si só, o condão de invalidar o crédito, pois tal vício decorreu da irresponsável conduta praticada pelo Município, o Tribunal de Justiça julgou procedente pedido de empresa de Caicó contra a Prefeitura de Ipueira-RN, mantendo decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca.
Ademais, sustentou a Corte de Justiça, privar a empresa de receber pagamento pelos medicamentos que forneceu ao Município, argüindo possível vício na formalização do documento representativo do débito, ensejaria indiscutível enriquecimento ilícito do poder público em detrimento do particular.

Ex-servidor do BB S/A não tem direito à contribuição patronal feita à PREVI

O Tribunal de Justiça do RN manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que indeferiu pedido de ex-funcionário do Banco do Brasil S/A que queria receber o valor das contribuições patronais feitas em seu nome pelo empregador à PREVI (Caixa de Previdência), por entender que isso redundaria em enriquecimento ilícito por parte do ex-associado.
Segundo o TJ-RN, as contribuições patronais, ou seja, efetuadas pelo empregador, só a ele pertencem, ou como entendem alguns, destina-se a manter o equilíbrio e a saúde do fundo de previdência, não sendo devidas ao empregado que se demite ou é demitido da empresa.

Mandado de prisão


O juiz da Vara Criminal de Caicó determinou a expedição de mandado de prisão contra Francisco Canindé de Araújo, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, onde cumpria pena privativa de liberdade de 08 anos, seis meses e nove dias, pela prática de crimes de furto, roubo e dano qualificado.
O acusado responde a mais três processos na Comarca de Santa Cruz, por roubo e tráfico de drogas, e está foragido desde 14 de novembro de 2006.
Qualquer informação sobre o paradeiro do foragido deve ser transmitida à Polícia, pelo telefone 190.

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Curso de Preparação à Magistratura

O Curso de Preparação à Magistratura cujo folder foi publicado abaixo será realizado em Natal. Entretanto, a Coordenação da Esmarn para a região Seridó está realizando uma pesquisa, junto com a Sub-seção da OAB, buscando identificar os interessados na vinda do curso para Caicó.
O Curso é aberto para bacharéis em Direito, não sendo exigida a inscrição na OAB, e conta como prática jurídica nos concursos públicos para Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Promotor de Justiça e Procurador da República.
Além disso, vale pontos nas provas de títulos desses concursos.

Continua a reunião do Tribunal do Júri

Tribunal do Júri continua se reunindo para julgar outros processos.
13 de junho (quarta-feira)
Réu: SANTINO DA SILVA
Vítima: Sebastião Alexandre da Silva
Advogado: Bel. José Aranha Sobrinho

18 de junho (segunda-feira)
Réus: JOSÉ ALDENIZ DA NÓBREGA E FRANCISCO DE ASSIS JORGE
Vítima: Francisco Ernesto Alves
Advogados: Bels. Francisco das Chagas Medeiros e Maria da Penha Batista de Araújo
Assistente do Ministério Público: Bel. Anesiano Ramos de Oliveira

O Tribunal Popular está sendo presidido pelo Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, atuando na acusação o Promotor de Justiça Vicente Elísio de Oliveira Neto

Concurso para Juiz Federal Substituto

O TRF da 5ª Região vai promover o 9º Concurso Público para juiz federal substituto, com o objetivo de suprir a demanda por 23 novos juízes nos seis Estados que compõem a Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). As inscrições poderão ser feitas entre os dias 18 de junho e 8 de julho de 2007, através do endereço www.cespe.unb.br/concursos/trf5juiz2007.
Foi publicado na sexta-feira (08), no Diário da Justiça da União, o edital nº 01/2007 contendo as normas.

Seguradora condenada a complementar valor de indenização

Entendendo que “o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em Juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei”, o juiz Diego de Almeida Cabral, do Juizado Especial de Caicó, condenou a seguradora Porto Seguro a complementar indenização do seguro DPVAT em favor de familiares de pessoa falecida em acidente de trânsito.
Segundo entendeu o juiz, o valor da indenização do seguro DPVAT no caso de morte do segurado deve ser o correspondente a 40 salários mínimos, não interessando a tabela de cálculos do Conselho Nacional de Seguros Privados. Daí, se foi pago valor menor, obriga-se a seguradora a complementá-lo, sendo o numerário acrescido de correção monetária, à partir do pagamento parcial anterior, e juros moratórios, estes contados da citação do processo.

terça-feira, 12 de junho de 2007

Exoneração do cadáver

A falência de nossas escolas é demonstrada nos processos judiciais:
O processo de inventário tramita na comarca de São Leopoldo, onde o falecido, solteiro - empresário local muito evidente - não deixara descendentes conhecidos. De repente, ingressa uma ação de investigação de paternidade, em que na inicial, a investigante - com os préstimos de advogado - "pede a colaboração das inventariantes no sentido de fornecer material para exame de DNA, evitando-se assim a constrangedora solicitação de exoneração do cadáver".
Fica evidente o engano (ou desconhecimento) no uso do termo exoneração, que nada tem a ver com exumação.
A inventariante e sua irmã respondem, em petição, "haverem chegado à conclusão de que o falecido deveria estar muito bem, aonde estivesse, visto que empregado estava em algum órgão estatal do além".