sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Ações orquestradas

De acordo com reportagem do jornal O Globo, a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) tenta intimidar jornalistas com ações orquestradas na Justiça. Fiéis e pastores ajuizaram cerca de 50 ações de danos morais contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, após publicação de reportagens, em 15 de dezembro, sobre o império de comunicação montado pelos “bispos” que controlam a Universal.
Também contra o jornal “Extra” e seu diretor de Redação, cinco pastores de diferentes cidades do Estado do Rio entraram com ações pedindo indenização por danos morais. Todos alegam que foram ofendidos com reportagem sobre um fiel da Universal que danificou uma imagem de São Benedito, na Bahia.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Ex-prefeito condenado

O juiz Henrique Baltazar condenou Nilson Dias de Araújo a cumprir pena de quatro anos e três meses de privação de liberdade, inicialmente em regime semi-aberto, e pagamento de multa, por delitos de desvio de recursos públicos e fraude em licitação praticados quando do exercício do cargo de prefeito de Caicó.
Segundo a sentença, pratica os delitos previstos nos artigos 1º, I, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 201/67 (desvio de recursos públicos em proveito de outrem), e 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação), o acusado que, prevalecendo-se da sua condição de prefeito municipal, colabora efetivamente para “montar” processo licitatório, cujo objeto ocasiona um superfaturamento das obras “contratadas”, desfalcando assim o patrimônio público e locupletando ilicitamente uma empresa privada.
A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão pelo desvio de recursos públicos e de dois anos e um mês de detenção pela fraude em licitação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz, o acusado Nilson Dias de Araújo, na condição e exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caicó no período de janeiro a abril de 2000, efetuou o pagamento de R$ 66.500,00 à empresa ENOL – Empreiteira Nordeste Ltda. – pela execução de serviços de engenharia, com fornecimento de material, para drenagem de águas servidas e poluídas em diversas ruas da zona urbana de Caicó, sem a precedência de procedimento licitatório e contrato formal, sendo que tais pretensos serviços não foram executados pela empresa conforme o pagamento efetuado, inclusive porque não eram coincidentes com o objeto das notas de empenhos e notas fiscais constantes do Procedimento Administrativo.
Na mesma decisão, Nilson Dias foi absolvido da acusação de ter cometido os crimes de aplicação irregular de verbas públicas, realização de despesa em desacordo com as normas financeiras vigentes e descumprimento injustificado de lei federal, por entender que estes foram crimes-meio pelos delitos pelos quais foi condenado.
Também foram absolvidos na mesma sentença os acusados Dinarte Alves da Mota e José Luiz da Silva, pois não se demonstrou a intenção deles em participar do ato fraudador do processo licitatório e ao mesmo tempo dilapidador do patrimônio público narrado na denúncia.
Para o juiz, não há dúvida de que esses dois acusados acompanhavam in loco as obras desenvolvidas pela retro-escavadeira alugada junto a ENOL, e em dada oportunidade cada um deles terminou por atestar a prestação dos serviços que ela desempenhava, ainda que as notas fiscais contivessem informações diferentes daquilo que realmente acontecia no canteiro de obras.
No entanto, é de se notar que eles apenas trabalhavam na linha de frente das obras, e não tinham contato imediato com as ações que se desenvolviam no Gabinete do Prefeito, onde, na verdade, aconteceram os crimes, com a montagem da licitação e confecção de notas de empenho e emissão de notas fiscais antes mesmo do início das obras. É certo que eles lançaram seu “atesto” em notas fiscais irregulares, mas muito mais por desatenção do que propriamente por má-fé, como eles próprios colocam em seus interrogatórios e, de certa forma, não é desmentido pela prova testemunhal.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Ex-cartorário condenado por estelionato

Flávio Medeiros de Queiroz foi condenado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso no art. 171 do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além do pagamento de multa, em razão de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos desta cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária do aludido Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
Segundo a sentença, o acusado era encarregado de recolher ao Banco do Brasil os valores referentes às duplicatas mercantis levadas a protesto e que eram pagas no cartório, mas se apropriava do dinheiro e forjava documento bancário dizendo que o numerário tinha sido recolhido à instituição financeira.
A fraude foi desvelada quando alguns funcionários do Banco receberam entre 2002 e 2003 várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam em aberto.

Lotação carcerária

Em editorial, a Folha de S. Paulo comemora as iniciativas criadas pelo Poder Público em parceria com iniciativa privada para resolver o problema da superpopulação carcerária. De acordo com o texto, Pernambuco e Minas Gerais pretendem licitar, ainda neste ano, Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelas quais empresas ergueriam novas unidades prisionais e as administrariam por prazos dilatados, recebendo um pagamento do Estado. Outra iniciativa é a de terceirização de serviços como vigilância, limpeza, saúde e hotelaria. Para a Folha, “as experiências são novas, mas ensejam boas perspectivas para acelerar a solução do candente problema da superlotação. Merecem, por isso, ser ampliadas”.

Comentário do blog: NO RN infelizmente tais iniciativas não são buscadas, o que tem resultado em problemas no sistema penitenciário, com penitenciárias lotadas e antigas delegacias adaptadas como presídios provisórios, sem condições de segurança.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Condenado por tráfico de drogas

Paulo Márcio de Araújo foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, após ter sido preso em flagrante levando consigo “34 pedras de crack”, que se destinariam à venda.
Segundo a sentença, policiais militares foram informado de que alguém estava vendendo drogas nas proximidades do “posto de abastecimento” do bairro Boa Passagem, pelo que foram ao local e lá prenderam o acusado e com ele apreenderam 34 pedras de crack (cocaína). O acusado confessou ao delegado de Polícia, em detalhes, a prática do fato, mas em em juízo mudou a versão, dizendo ter comprado apenas duas pedrinhas de crack, as quais foram encontradas em sua boca, não sabendo a quem pertencia o restando da droga apreendida.
O juiz concluiu que os depoimentos dos policiais confirmavam completamente a confissão extrajudicial do acusado, mostrando que ele faltou com a verdade quando interrogado em Juízo, não se podendo retirar dos agentes da lei o valor probatório, tendo a nova versão, além de divorciada do restante da prova, claramente mentirosa, principalmente quando Paulo Márcio disse, de forma risível, ter adquirido a droga de um “moreno desconhecido”, não esclarecendo o que o levara, quando da prisão, a confessar um crime que não cometera.

Furto e estelionato

Gerian Gomes foi condenado a cumprir pena de sete meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e pagar multa, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II, c/c art.14, II, do Código Penal (tentativa de furto), em razão de ter subtraído um aparelho de DVD e um secador de cabelos da residência de Ana Maria da Costa, onde estava hospedado, fato ocorrido por volta das 17h00 de 15 de maio de 2007.
E Rafael Pereira de Oliveira foi condenado por prática de crime capitulado no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de pagar multa, por ter realizado compras de mercadorias na Casa do Celular e Posto Albuquerque III com a utilização do cartão de crédito de Josivaldo José de Araújo, para tal imitando a sua assinatura, fatos ocorridos em 14 de março de 2005.

Ainda os cartões corporativos

A OAB começou uma campanha nacional contra o “descontrole e a falta de transparência” no uso dos cartões corporativos pelos governos estaduais. Cezar Britto, presidente da OAB, anunciou que vai acionar as 27 seccionais da entidade para que apurem supostos desvios e abusos de autoridades e servidores. Caso sejam constatadas irregularidades, a OAB nacional recomenda a cada seccional que também solicite a instauração de CPIs localizadas. “É preciso apurar condutas e os responsáveis pelo uso desvirtuado dos recursos públicos”, declarou Cezar Britto para o jornal O Estado de S. Paulo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou ser “ilegal” a decisão do governo federal de retirar do site “Portal da Transparência” informações de gastos com cartão corporativo. Mozart Valadares, presidente da associação, disse à Folha de S. Paulo, que “toda autoridade tem o dever de prestar os esclarecimentos, já que se trata de dinheiro público”. Para ele, não divulgar dados é um retrocesso. “Creio que a tentativa de sigilo não tem amparo legal. Pelo contrário, o administrador público tem a obrigação de prestar contas à sociedade.”
E o blog http://alertatotal.blogspot.com/ afirma: Por enquanto, continua “abafada” a versão que circulou no Senado de que, nos últimos seis meses, o Cartão de Crédito Corporativo do Palácio do Planalto gastou R$ 53.449 reais para a compra de produtos de embelezamento. Os gastos no Visanet Banco do Brasil de servidores que atendem à Primeira-dama Marisa Letícia incluem a compra de Botox, cujas injeções são usadas para “apagar os efeitos do tempo”. O cartão oficial também serviu para adquirir cremes importados do Leste Europeu, além de cosméticos norte-americanos e franceses.

Receptação e uso de documento falso

Isaac Soares de Oliveira Torres foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de cinco anos de reclusão, bem como a pagar cerca de quatro salários mínimos de multa, em razão de com ele ter sido apreendido um veículo Corsa Sedan, de placas MOO 8319/PB, de Piancó, que seria roubado de Geraldo Gilberto de Oliveira e, no jargão policial, “clonado”, pois usava documentos de outro carro, enquanto teria o acusado apresentado documentos dele que se constatou seriam falsos.
O juiz Henrique Baltazar observou que é proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente não tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem algum dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.

José Pins

José Pins foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatorze anos, dez meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, por ter praticado crimes de extorsão qualificada e estelionato.
Segundo a sentença, o acusado havia enganado Geovanildo Pereira de Araújo, ao negociar com ele por telefone a venda de cerca quantidade de “carcaças de pneus”, tendo o comerciante caicoense enviado a pessoa de José Godofredo de Araújo Fernandes até o Estado de São Paulo para confirmar se os pneus realmente seriam entregues conforme o combinado, pois somente assim a quantia acertada seria liberada.
No entanto, ao chegar a Ribeirão Preto/SP, em 26 de abril de 2005, José Godofredo foi seqüestrado e mantido em uma fazenda sob a mira de revólver por mais de 24 horas, sendo forçado a declarar por telefone para Geovanildo que a mercadoria já tinha sido entregue, quando, de fato, isso não aconteceu, o que resultou no depósito na conta de José Pins da quantia de R$ 73.900,00 como pagamento da transação comercial.
Parte do dinheiro foi bloqueado na conta de José Pins, por ordem do juiz de Caicó, sendo devolvido à vítima.
Foi verificado nos autos que José Pins responde a processos (tendo sido condenado em alguns deles) por estelionato, formação de quadrilha, furto, corrupção ativa, extorsão mediante seqüestro, uso de documento falso e falsa identidade em várias comarcas do país (Faxinal/PR, Franca/SP, Atibaia/SP, Ribeirão Preto/SP, Marília/SP, São Carlos/SP, Araçatuba/SP e Bragança Paulista-SP).

Homicídio

Fátima Barbosa da Silva vai ser submetida ao Júri Popular de Caicó, acusada de haver praticado crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, em razão de, na residência onde morava com sua “mãe de criação”, ter desferido tiros de arma de fogo contra a Francisco Cavalcante da Silva, causando a sua morte, fato ocorrido por volta das 11h00 de 21 de fevereiro de 2000
Fátima alegou que matou a vítima em legítima defesa de terceiro, pois ele estava batendo em sua “mãe de criação”, a qual costumava ameaçar, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que a excludente de criminalidade não foi devidamente provada, sendo necessária a apreciação da tese pelo Tribunal do Júri, o qual deverá ser convocado ainda este semestre.