domingo, 10 de fevereiro de 2008

Lotação carcerária

Em editorial, a Folha de S. Paulo comemora as iniciativas criadas pelo Poder Público em parceria com iniciativa privada para resolver o problema da superpopulação carcerária. De acordo com o texto, Pernambuco e Minas Gerais pretendem licitar, ainda neste ano, Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelas quais empresas ergueriam novas unidades prisionais e as administrariam por prazos dilatados, recebendo um pagamento do Estado. Outra iniciativa é a de terceirização de serviços como vigilância, limpeza, saúde e hotelaria. Para a Folha, “as experiências são novas, mas ensejam boas perspectivas para acelerar a solução do candente problema da superlotação. Merecem, por isso, ser ampliadas”.

Comentário do blog: NO RN infelizmente tais iniciativas não são buscadas, o que tem resultado em problemas no sistema penitenciário, com penitenciárias lotadas e antigas delegacias adaptadas como presídios provisórios, sem condições de segurança.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Condenado por tráfico de drogas

Paulo Márcio de Araújo foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, após ter sido preso em flagrante levando consigo “34 pedras de crack”, que se destinariam à venda.
Segundo a sentença, policiais militares foram informado de que alguém estava vendendo drogas nas proximidades do “posto de abastecimento” do bairro Boa Passagem, pelo que foram ao local e lá prenderam o acusado e com ele apreenderam 34 pedras de crack (cocaína). O acusado confessou ao delegado de Polícia, em detalhes, a prática do fato, mas em em juízo mudou a versão, dizendo ter comprado apenas duas pedrinhas de crack, as quais foram encontradas em sua boca, não sabendo a quem pertencia o restando da droga apreendida.
O juiz concluiu que os depoimentos dos policiais confirmavam completamente a confissão extrajudicial do acusado, mostrando que ele faltou com a verdade quando interrogado em Juízo, não se podendo retirar dos agentes da lei o valor probatório, tendo a nova versão, além de divorciada do restante da prova, claramente mentirosa, principalmente quando Paulo Márcio disse, de forma risível, ter adquirido a droga de um “moreno desconhecido”, não esclarecendo o que o levara, quando da prisão, a confessar um crime que não cometera.

Furto e estelionato

Gerian Gomes foi condenado a cumprir pena de sete meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e pagar multa, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II, c/c art.14, II, do Código Penal (tentativa de furto), em razão de ter subtraído um aparelho de DVD e um secador de cabelos da residência de Ana Maria da Costa, onde estava hospedado, fato ocorrido por volta das 17h00 de 15 de maio de 2007.
E Rafael Pereira de Oliveira foi condenado por prática de crime capitulado no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de pagar multa, por ter realizado compras de mercadorias na Casa do Celular e Posto Albuquerque III com a utilização do cartão de crédito de Josivaldo José de Araújo, para tal imitando a sua assinatura, fatos ocorridos em 14 de março de 2005.

Ainda os cartões corporativos

A OAB começou uma campanha nacional contra o “descontrole e a falta de transparência” no uso dos cartões corporativos pelos governos estaduais. Cezar Britto, presidente da OAB, anunciou que vai acionar as 27 seccionais da entidade para que apurem supostos desvios e abusos de autoridades e servidores. Caso sejam constatadas irregularidades, a OAB nacional recomenda a cada seccional que também solicite a instauração de CPIs localizadas. “É preciso apurar condutas e os responsáveis pelo uso desvirtuado dos recursos públicos”, declarou Cezar Britto para o jornal O Estado de S. Paulo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou ser “ilegal” a decisão do governo federal de retirar do site “Portal da Transparência” informações de gastos com cartão corporativo. Mozart Valadares, presidente da associação, disse à Folha de S. Paulo, que “toda autoridade tem o dever de prestar os esclarecimentos, já que se trata de dinheiro público”. Para ele, não divulgar dados é um retrocesso. “Creio que a tentativa de sigilo não tem amparo legal. Pelo contrário, o administrador público tem a obrigação de prestar contas à sociedade.”
E o blog http://alertatotal.blogspot.com/ afirma: Por enquanto, continua “abafada” a versão que circulou no Senado de que, nos últimos seis meses, o Cartão de Crédito Corporativo do Palácio do Planalto gastou R$ 53.449 reais para a compra de produtos de embelezamento. Os gastos no Visanet Banco do Brasil de servidores que atendem à Primeira-dama Marisa Letícia incluem a compra de Botox, cujas injeções são usadas para “apagar os efeitos do tempo”. O cartão oficial também serviu para adquirir cremes importados do Leste Europeu, além de cosméticos norte-americanos e franceses.

Receptação e uso de documento falso

Isaac Soares de Oliveira Torres foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de cinco anos de reclusão, bem como a pagar cerca de quatro salários mínimos de multa, em razão de com ele ter sido apreendido um veículo Corsa Sedan, de placas MOO 8319/PB, de Piancó, que seria roubado de Geraldo Gilberto de Oliveira e, no jargão policial, “clonado”, pois usava documentos de outro carro, enquanto teria o acusado apresentado documentos dele que se constatou seriam falsos.
O juiz Henrique Baltazar observou que é proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente não tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem algum dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.

José Pins

José Pins foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatorze anos, dez meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, por ter praticado crimes de extorsão qualificada e estelionato.
Segundo a sentença, o acusado havia enganado Geovanildo Pereira de Araújo, ao negociar com ele por telefone a venda de cerca quantidade de “carcaças de pneus”, tendo o comerciante caicoense enviado a pessoa de José Godofredo de Araújo Fernandes até o Estado de São Paulo para confirmar se os pneus realmente seriam entregues conforme o combinado, pois somente assim a quantia acertada seria liberada.
No entanto, ao chegar a Ribeirão Preto/SP, em 26 de abril de 2005, José Godofredo foi seqüestrado e mantido em uma fazenda sob a mira de revólver por mais de 24 horas, sendo forçado a declarar por telefone para Geovanildo que a mercadoria já tinha sido entregue, quando, de fato, isso não aconteceu, o que resultou no depósito na conta de José Pins da quantia de R$ 73.900,00 como pagamento da transação comercial.
Parte do dinheiro foi bloqueado na conta de José Pins, por ordem do juiz de Caicó, sendo devolvido à vítima.
Foi verificado nos autos que José Pins responde a processos (tendo sido condenado em alguns deles) por estelionato, formação de quadrilha, furto, corrupção ativa, extorsão mediante seqüestro, uso de documento falso e falsa identidade em várias comarcas do país (Faxinal/PR, Franca/SP, Atibaia/SP, Ribeirão Preto/SP, Marília/SP, São Carlos/SP, Araçatuba/SP e Bragança Paulista-SP).

Homicídio

Fátima Barbosa da Silva vai ser submetida ao Júri Popular de Caicó, acusada de haver praticado crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, em razão de, na residência onde morava com sua “mãe de criação”, ter desferido tiros de arma de fogo contra a Francisco Cavalcante da Silva, causando a sua morte, fato ocorrido por volta das 11h00 de 21 de fevereiro de 2000
Fátima alegou que matou a vítima em legítima defesa de terceiro, pois ele estava batendo em sua “mãe de criação”, a qual costumava ameaçar, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que a excludente de criminalidade não foi devidamente provada, sendo necessária a apreciação da tese pelo Tribunal do Júri, o qual deverá ser convocado ainda este semestre.

O débito é do município

Entendendo que é vedado o enriquecimento ilícito do ente público, e, portanto, se a Administração compra e o produto é entregue, devido é o respectivo pagamento, o TJ-RN negou apelação do Município de Ipueira contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que condenara a municipalidade a pagar contrato efetuado pela administração passada junto a Distribuidora de Medicamentos do Seridó Ltda - Dismese. Por outro lado, o TJ decidiu que não interessa se as compras foram realizadas pelo atual ou pelo anterior prefeito, porque a Administração Pública é informada pelo princípio da impessoalidade, sendo lídimo concluir que o ato administrativo é sempre praticado pelo ente federativo, e, não, pela pessoa física do Prefeito, que tão-somente atua em nome do Município.

Traficante condenado

André Ricardo Barros da Costa foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, em razão de ter sido flagrado, por volta das 10h00 de 15 de agosto de 2007, transportando em seu carro “pouco mais de dez quilos de cocaína”, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de chegar ao seu destino final, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a droga com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
Ao negar a tese da defesa, que queria beneficiar o acusado com diminuição da pena, disse o magistrado que não se pode equiparar a conduta daquele que haja deliberado fazer da mercancia um meio de vida ou de enriquecimento ilegal, ainda que tenha sido preso na primeira oportunidade em que se pôs a transportar droga para tráfico ou venda, com a conduta de quem tenha fornecido drogas gratuitamente a amigos, sem a intenção de compartilhá-las, ou mesmo do simples “mula” de traficantes.
A propósito, anotou que o próprio acusado declarou que comprara a droga com o fim de tráfico, pois se sentia pressionado por credores e precisava de dinheiro, sendo evidente o enorme lucro que teria, pois os agentes policiais federais afirmam que a cocaína poderia ser vendida em Natal por R$ 40.000,00 o quilo, o que, após a mistura com os 3,120 gramas do pó branco não identificado (e que André Ricardo diz que a tal se destinava), chegaria, o total da droga transportada a valer cerca de R$ 560.000,00.
O juiz também decretou a perda, em favor da União do veículo Fiat Brava SX pertencente ao acusado e que era por ele dirigido quando da prisão.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Chega de segredinho

O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, afirma que a Constituição não assegura à Presidência da República qualquer segredo sobre cartões corporativos.
"Eu custo a acreditar que possamos ter na Constituição Federal algum preceito que, interpretado e aplicado, revele essa espécie de sigilo contra a coisa pública. O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual".