O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Newton Lima da Silva a cumprir pena de quatro anos de detenção, inicialmente em regime aberto, convertida em penas alternativas, e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois anos e quatro meses, em razão dele, em 02 de outubro de 1999, por volta das 11h30, na estrada que liga Caicó e a cidade de São José do Seridó, “na altura do Sítio Richo da Serra”, ter imprudentemente invadido a sua contra-mão de direção, colidindo com outro veículo, causando a morte de Narjara Fabrizia da Costa Silva e lesões em Francisca Neta da Costa Silva e Nalkson Fabrízio da Costa.
O acusado afirmou que dirigia na velocidade aproximada de 50/60 km/h, atrás de um veículo Ford Fiesta, o qual freou bruscamente, forçado-o a fazer o mesmo, mas, como seu caminhão levava uma carga de cerca de três toneladas, “desgovernou” e invadiu “parte da pista contrária”, chocando-se com o carro onde viajavam as vítimas.
Uma testemunha, porém, disse que o fato aconteceu quando o acusado tentava ultrapassar outro veículo, e que sua velocidade era em torno de 100 km/h. Ademais, mesmo que a versão do acusado fosse verdadeira, observou o juiz que ele evidentemente dirigia muito próximo ao veículo à sua frente, sem distância de segurança, ou o dirigia sem a atenção devida, pois, quando o outro freou, teve que invadir a contra-mão de direção, não conseguindo manter o controle do seu carro.
Por fim, o juiz registrou que o trânsito de veículos há que ser regido pelo princípio da confiança recíproca, em razão do qual cada um dos participantes do tráfego tem o direito de esperar que os demais sigam as regras e cautelas que de todos são exigidas, daí, era de se exigir que o réu, dirigindo veículo com carga pesada (ele próprio informou carregar três toneladas de carga), se abstivesse de dirigir tão próximo ao veículo à sua frente, em estrada danificada (“cheia de buracos”) e muito menos invadisse sua contra-mão de direção, gerando situação de perigo aos demais veículos.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
domingo, 13 de janeiro de 2008
Buraco com fundos
Gasto com cartão corporativo é recorde na gestão Lula
Em 2007, o governo federal mais que dobrou suas despesas com cartões corporativos. O Portal da Transparência, mantido na internet pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostra que R$ 75,6 milhões foram gastos por intermédio dos cartões, 129% a mais do que em 2006. O desempenho do mais importante programa social do Executivo não chegou nem perto disso: a expansão dos investimentos do Bolsa-Família no ano passado foi de 14,6%. Nos últimos anos, o aumento dos gastos com cartão é crescente. Comparada a 2004, a despesa é 4,3 vezes maior. Implantados sob o argumento de que são instrumentos ágeis, eficientes e transparentes para realização de pequenas despesas, os cartões apresentam uma espécie de buraco negro em sua prestação de contas eletrônica: a maioria dos gastos foi feita a partir de saques em dinheiro. Ao serem divulgadas nos sistemas eletrônicos e sites do governo na rede de computadores, essas retiradas não trazem as informações sobre as despesas a que se destinam. Em 2007, elas chegaram a R$ 58,7 milhões, correspondentes a 75% do total. Em 2006, elas representaram 63% do total.
Em 2007, o governo federal mais que dobrou suas despesas com cartões corporativos. O Portal da Transparência, mantido na internet pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostra que R$ 75,6 milhões foram gastos por intermédio dos cartões, 129% a mais do que em 2006. O desempenho do mais importante programa social do Executivo não chegou nem perto disso: a expansão dos investimentos do Bolsa-Família no ano passado foi de 14,6%. Nos últimos anos, o aumento dos gastos com cartão é crescente. Comparada a 2004, a despesa é 4,3 vezes maior. Implantados sob o argumento de que são instrumentos ágeis, eficientes e transparentes para realização de pequenas despesas, os cartões apresentam uma espécie de buraco negro em sua prestação de contas eletrônica: a maioria dos gastos foi feita a partir de saques em dinheiro. Ao serem divulgadas nos sistemas eletrônicos e sites do governo na rede de computadores, essas retiradas não trazem as informações sobre as despesas a que se destinam. Em 2007, elas chegaram a R$ 58,7 milhões, correspondentes a 75% do total. Em 2006, elas representaram 63% do total.
sábado, 12 de janeiro de 2008
Sarney no alvo
Os jornais Estadão e Folha informam que o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney e principal executivo das empresas do clã no Maranhão, está sendo investigado sob a suspeita de ter movimentado quantia superior a R$ 2 milhões às vésperas da eleição de 2006 para favorecer a campanha ao governo do Estado da sua irmão e também senadora Roseana Sarney. A pedido do Ministério Público, que abriu inquérito sigiloso contra Fernando, a Polícia Federal grampeou por um ano o empresário e sua mulher e a Receita Federal quebrou o sigilo fiscal das empresas do grupo.
Do inquérito aberto, informa o Estado, constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas.
A PF, diz a Folha, investiga três grupos de transações. Em 24 de outubro, o empresário Eduardo Carvalho Lago fez transferência de R$ 2 milhões para a Gráfica Escolar, da qual Fernando é sócio. No mesmo dia, a gráfica fez um depósito no mesmo valor para Eduardo. No dia seguinte Eduardo fez nova transferência de R$ 2 milhões, desta vez para a conta pessoal de Fernando, que sacou todo o dinheiro naquele dia e no dia seguinte.
Não é a primeira vez que a PF mira no grupo Sarney. No ano passado, ao investigar as andanças da empreiteira Gautama, os agentes chegaram perto de ações suspeitas no Maranhão. Terminaram centrando fogo num adversário de Sarney, o governador Jackson Lago, e num aliado próximo, Silas Rondeau, que perdeu o cargo de ministro das Minas e Energia. Dessa vez, até pelas implicações familiares, parece mais grave.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/
Do inquérito aberto, informa o Estado, constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas.
A PF, diz a Folha, investiga três grupos de transações. Em 24 de outubro, o empresário Eduardo Carvalho Lago fez transferência de R$ 2 milhões para a Gráfica Escolar, da qual Fernando é sócio. No mesmo dia, a gráfica fez um depósito no mesmo valor para Eduardo. No dia seguinte Eduardo fez nova transferência de R$ 2 milhões, desta vez para a conta pessoal de Fernando, que sacou todo o dinheiro naquele dia e no dia seguinte.
Não é a primeira vez que a PF mira no grupo Sarney. No ano passado, ao investigar as andanças da empreiteira Gautama, os agentes chegaram perto de ações suspeitas no Maranhão. Terminaram centrando fogo num adversário de Sarney, o governador Jackson Lago, e num aliado próximo, Silas Rondeau, que perdeu o cargo de ministro das Minas e Energia. Dessa vez, até pelas implicações familiares, parece mais grave.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/
Concurso para agente penitenciário da PB
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária o edital já está pronto, faltando apenas alguns detalhes para sua publicação. Serão oferecidas cerca de 2 mil vagas para agente de Segurança Penitenciária da 1ª Entrância, agente de 2ª Entrância, de 3ª Entrância e para técnico penitenciário.
Os candidatos devem ter segundo grau completo e serão submetidos a provas de conhecimentos gerais e específicos, a exemplo da Lei de Execução Penal. Os classificados na primeira fase – prova objetiva – serão submetidos a um curso de 100 horas/aula e depois designados de acordo com a necessidade dos presídios espalhados no Estado, especialmente os dois novos de João Pessoa, para os quais será necessária a designação de mil pessoas para colocá-los em funcionamento.
Os candidatos devem ter segundo grau completo e serão submetidos a provas de conhecimentos gerais e específicos, a exemplo da Lei de Execução Penal. Os classificados na primeira fase – prova objetiva – serão submetidos a um curso de 100 horas/aula e depois designados de acordo com a necessidade dos presídios espalhados no Estado, especialmente os dois novos de João Pessoa, para os quais será necessária a designação de mil pessoas para colocá-los em funcionamento.
Tuma critica aumento de impostos
O corregedor-geral do Senado, Romeu Tuma (PTB-SP), criticou a decisão do governo de aumentar tributos para compensar o fim da CPMF. Segundo ele, o governo não cumpriu o que teria prometido no fim do ano passado, quando se comprometeu a apenas cortar gastos e otimizar despesas.
- Ao chegar no Brasil (de férias), senti amargura ao saber que a palavra do presidente da República tem data de validade - afirmou Tuma.
O senador ainda rebateu a afirmação feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o compromisso de não aumentar impostos teria sido válido apenas para 2007.
- A resposta de Mantega foi cinicamente esquartejante e demonstra o espírito de Maquiavel que ronda o Palácio do Planalto no corpo de Mantega.
Na semana passada, o governo decidiu aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos.
Para o corregedor-geral do Senado, essas medidas farão os consumidores pagar mais caro pelos produtos que adquirirem.
- Vou sugerir aos comerciantes que coloquem em suas lojas cartazes com os seguintes dizeres: você está pagando mais caro em razão de uma decisão do governo
Copiado de www.oglobo.com.br
- Ao chegar no Brasil (de férias), senti amargura ao saber que a palavra do presidente da República tem data de validade - afirmou Tuma.
O senador ainda rebateu a afirmação feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o compromisso de não aumentar impostos teria sido válido apenas para 2007.
- A resposta de Mantega foi cinicamente esquartejante e demonstra o espírito de Maquiavel que ronda o Palácio do Planalto no corpo de Mantega.
Na semana passada, o governo decidiu aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos.
Para o corregedor-geral do Senado, essas medidas farão os consumidores pagar mais caro pelos produtos que adquirirem.
- Vou sugerir aos comerciantes que coloquem em suas lojas cartazes com os seguintes dizeres: você está pagando mais caro em razão de uma decisão do governo
Copiado de www.oglobo.com.br
terça-feira, 8 de janeiro de 2008
Traficantes condenados
Três réus foram condenados por tráfico de drogas pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó:
Donne Westelon da Cunha foi condenado como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 09h00 de 27 de maio de 2007, em um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 8,635 quilos de cocaína (mais precisamente, de “crack”), droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Quando foi preso, Donne informou ter recebido a droga em troca de um crédito junto a um traficante, no valor de R$ 50.000,00, e a trazia para Natal, onde pretendia vendê-la.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de entregar a droga ao destinatário, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a substância com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
A pena foi aumentada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transporte coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação
Donne Westelon da Cunha cumprirá pena de sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará multa de cerca de vinte e dois salários mínimos.
Daniel Francisco da Silva foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 10h00 de 26 de maio deste ano, dentro de um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 114,935 quilos de maconha, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
O juiz afirmou que o crime de tráfico de entorpecentes é configurado ainda que não haja venda de tóxico, mas evidenciada somente a posse do produto destinado a consumo de outrem. Configurando crime de perigo abstrato, o tráfico não exige efetiva oferta da droga a terceiro, pois o bem jurídico tutelado é a saúde pública. É condenável a simples possibilidade de distribuição (gratuita ou onerosa) do entorpecente.
A pena foi majorada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transportes coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação.
Daniel cumprirá pena sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará cerca de 22 salários mínimos de multa.
Maria Lúcia Herculano dos Santos foi condenada por ter praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de, em 09 de setembro de 2007, ter sido presa quando entrava na Penitenciária Estadual do Seridó levando em sua vagina droga destinada a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional, sendo 31,805gramas de maconha, 7,424 gs de Cocaína e 60 comprimidos com resultado compatível para o princípio ativo “Clonazepam”, todos listados como entorpecentes.
Maria Lúcia afirmou que a droga se destinava ao seu próprio consumo e que a partilharia com alguém, mas não disse quem seria tal pessoa. O juiz observou que não merece prosperar a alegação de que a droga se destinava a consumo partilhado, e isto porque tal conduta, prevista no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, exige, entre outras circunstâncias objetivas, que a pessoa visada, e que deveria consumir a droga, fosse do relacionamento da agente, o que aqui não se demonstrou. A uma, porque a irmã e o companheiro do acusada declaram textualmente que a droga a eles não se destinava; a duas, porque a própria Maria Lúcia afirmou que daria parte da droga a quem lhe pedisse; e, a três, porque cabia-lhe indicar com quem a partilharia, ônus do qual não se desincumbiu.
Maria Lúcia cumprirá pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, bem como deverá pagar multa de cerca de 16 salários mínimos.
Donne Westelon da Cunha foi condenado como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 09h00 de 27 de maio de 2007, em um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 8,635 quilos de cocaína (mais precisamente, de “crack”), droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Quando foi preso, Donne informou ter recebido a droga em troca de um crédito junto a um traficante, no valor de R$ 50.000,00, e a trazia para Natal, onde pretendia vendê-la.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de entregar a droga ao destinatário, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a substância com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
A pena foi aumentada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transporte coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação
Donne Westelon da Cunha cumprirá pena de sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará multa de cerca de vinte e dois salários mínimos.
Daniel Francisco da Silva foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 10h00 de 26 de maio deste ano, dentro de um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 114,935 quilos de maconha, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
O juiz afirmou que o crime de tráfico de entorpecentes é configurado ainda que não haja venda de tóxico, mas evidenciada somente a posse do produto destinado a consumo de outrem. Configurando crime de perigo abstrato, o tráfico não exige efetiva oferta da droga a terceiro, pois o bem jurídico tutelado é a saúde pública. É condenável a simples possibilidade de distribuição (gratuita ou onerosa) do entorpecente.
A pena foi majorada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transportes coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação.
Daniel cumprirá pena sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará cerca de 22 salários mínimos de multa.
Maria Lúcia Herculano dos Santos foi condenada por ter praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de, em 09 de setembro de 2007, ter sido presa quando entrava na Penitenciária Estadual do Seridó levando em sua vagina droga destinada a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional, sendo 31,805gramas de maconha, 7,424 gs de Cocaína e 60 comprimidos com resultado compatível para o princípio ativo “Clonazepam”, todos listados como entorpecentes.
Maria Lúcia afirmou que a droga se destinava ao seu próprio consumo e que a partilharia com alguém, mas não disse quem seria tal pessoa. O juiz observou que não merece prosperar a alegação de que a droga se destinava a consumo partilhado, e isto porque tal conduta, prevista no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, exige, entre outras circunstâncias objetivas, que a pessoa visada, e que deveria consumir a droga, fosse do relacionamento da agente, o que aqui não se demonstrou. A uma, porque a irmã e o companheiro do acusada declaram textualmente que a droga a eles não se destinava; a duas, porque a própria Maria Lúcia afirmou que daria parte da droga a quem lhe pedisse; e, a três, porque cabia-lhe indicar com quem a partilharia, ônus do qual não se desincumbiu.
Maria Lúcia cumprirá pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, bem como deverá pagar multa de cerca de 16 salários mínimos.
Furto
O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Geraldo Cosme da Silva Filho a cumprir pena de um ano e três meses de reclusão a pena-base, inicialmente em regime semi-aberto, em razão dele ter furtado um aparelho de televisão da residência de Maria de Fátima da Silva, para o que teria arrombado uma janela, fato ocorrido por volta das 18h30 de 10 de junho de 2007.
Geraldo alegou ter praticado o fato porque estava embriagado, mas o juiz entendeu que isso não pode ser considerado em seu favor, principalmente em razão dele ter, no dia seguinte ao furto, procurado a pessoa a quem vendera a coisa, visando receber o restante do pagamento, pois só uma parte lhe fora pago quando da sua entrega.
Geraldo alegou ter praticado o fato porque estava embriagado, mas o juiz entendeu que isso não pode ser considerado em seu favor, principalmente em razão dele ter, no dia seguinte ao furto, procurado a pessoa a quem vendera a coisa, visando receber o restante do pagamento, pois só uma parte lhe fora pago quando da sua entrega.
Porte de arma
Edinaldo Ferreira da Silva foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão, como incurso no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, em razão de ter sido preso, por volta das 14h30 de 15 de novembro de 2005, portando uma espingarda artesanal.
Edinaldo também foi acusado de ter furtado peixes do sítio de Francisco de Sales Bezerra, mas no processo restou duvidoso a quem pertencia realmente o açude, enquanto as testemunhas informaram que ele tinha autorização de um fazendeiro para pescar no local.
Edinaldo também foi acusado de ter furtado peixes do sítio de Francisco de Sales Bezerra, mas no processo restou duvidoso a quem pertencia realmente o açude, enquanto as testemunhas informaram que ele tinha autorização de um fazendeiro para pescar no local.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
Lesões corporais gravíssimas
Raff dos Santos Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatro anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, em razão de ter desferido, por ciúmes, facadas em sua companheira Elaine de Cássia Santos, fato ocorrido por volta das 15h00 de 23 de janeiro de 2006, na residência onde moravam e na casa da mãe dela, no bairro João Paulo II, nesta cidade.
Preso e autuado em flagrante, o acusado confessou a prática do fato, alegando que chegara em casa e encontrara seu filho recém-nascido sozinho, o que, somado à “perturbação” que o acometia à época, o levou a esperar a vítima chegar em casa, tendo a perseguido e ferido com uma faca, a qual também utilizou para se auto-lesionar.
Segundo a prova produzida, restou esclarecido ocorreu desistência voluntária, pois nenhuma circunstância alheia à vontade do agente o impediu de matar a vítima. Assim é que a jovem vítima informa que o acusado a perseguia, esfaqueando-a, tendo ela se abaixado “no meio da sala” da casa de sua mãe, “momento em que o acusado parou e voltou para o meio da rua”, acrescentando que ninguém o segurava naquele momento e só estavam os dois no local.
Preso e autuado em flagrante, o acusado confessou a prática do fato, alegando que chegara em casa e encontrara seu filho recém-nascido sozinho, o que, somado à “perturbação” que o acometia à época, o levou a esperar a vítima chegar em casa, tendo a perseguido e ferido com uma faca, a qual também utilizou para se auto-lesionar.
Segundo a prova produzida, restou esclarecido ocorreu desistência voluntária, pois nenhuma circunstância alheia à vontade do agente o impediu de matar a vítima. Assim é que a jovem vítima informa que o acusado a perseguia, esfaqueando-a, tendo ela se abaixado “no meio da sala” da casa de sua mãe, “momento em que o acusado parou e voltou para o meio da rua”, acrescentando que ninguém o segurava naquele momento e só estavam os dois no local.
Atropelamento será julgado pelo Júri
O Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, pronunciou Neildo de Assis da Silva, mandando que fosse submetido a julgamento pelo Júri Popular em razão dele, pilotando embriagado e em alta velocidade uma moto, ter atropelado e morto a pessoa de Maltez Raimundo Menezes, fato ocorrido às 21h15 de 19 de agosto de 2006.
Segundo a sentença, o acusado pilotava sua moto em alta velocidade, perdendo o controle do veículo ao “resvalar” em uma “galeria de esgotos”, de alvenaria, existente no centro da Travessa São Pedro, atingindo violentamente a vítima, que caminhava no local, jogando-a para o alto e causando sua morte por “traumatismo crânio-encefálico” ao cair “de cabeça” no chão.
O juiz anotou seu entendimento de que os autos tratavam de crime doloso, pois existiriam indícios de que o acusado, ao pilotar a moto embriagado e em velocidade excessiva para o local, momento e veículo que guiava, aparentemente assumiu o risco de produzir o resultado efetivamente ocorrido, ou seja, a morte da vítima, não se importando com o resultado previsível, aceitando-o, configurando-se, assim, o dolo eventual.
Segundo a sentença, o acusado pilotava sua moto em alta velocidade, perdendo o controle do veículo ao “resvalar” em uma “galeria de esgotos”, de alvenaria, existente no centro da Travessa São Pedro, atingindo violentamente a vítima, que caminhava no local, jogando-a para o alto e causando sua morte por “traumatismo crânio-encefálico” ao cair “de cabeça” no chão.
O juiz anotou seu entendimento de que os autos tratavam de crime doloso, pois existiriam indícios de que o acusado, ao pilotar a moto embriagado e em velocidade excessiva para o local, momento e veículo que guiava, aparentemente assumiu o risco de produzir o resultado efetivamente ocorrido, ou seja, a morte da vítima, não se importando com o resultado previsível, aceitando-o, configurando-se, assim, o dolo eventual.