Entendendo que alguém, tendo conhecimento do valor médio de um produto, adquire-o com preço bem abaixo do preço de mercado e, por ocasião da avença, desconfiado, ainda pergunta ao vendedor pela nota fiscal, não pode alegar que não tinha como prever a origem ilícita do objeto negociado, depois confirmado ser produto de crime, o TJ-RN confirmou sentença do juiz ciminal de Caicó que condenou Josenildo Emídio da Silva a cumprir pena de três meses de detenção, pelo crime de receptação culposa.
Josenildo, em 02 de abril de 2006, foi preso por ter comprado de um aparelho celular de alguém que o furtara, pagando apenas R$ 30,00 pelo objeto.
sábado, 1 de dezembro de 2007
Procurado
Alexandro Medeiros
Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, desde 17 de novembro de 2005
Pena privativa de liberdade: 9 anos e 4 meses em razão de crimes de furto qualificado, violação de domicílio e porte ilegal de arma de fogo praticados em Parelhas e Jardim do Seridó.
Se souber onde ele se encontra informe à Polícia, através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e fotos.
sexta-feira, 30 de novembro de 2007
MPF propõe ação contra Aneel e ANTT
O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Transportes Terrestres por transformarem cargos privativos de servidores concursados em cargos de livre nomeação e exoneração. Na Aneel, o número de concursados caiu de 57% para 38%. Na ANTT, a situação é ainda pior. Enquanto a lei prevê que 69% dos cargos sejam exercidos por servidores efetivos, atualmente apenas 37% estão nessa condição. As agências contrariaram a Constituição Federal, segundo a qual somente uma lei formal pode dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/
Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/
Produtividade
O Tribunal de Justiça publicou a produtividade dos juízes durante o mês de setembro. Na região do Seridó foi a seguinte:
Caicó:
Drª. Rossana Mª A. de Paiva (1ª Vara Cível): 28
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (2ª V Cível): 51
Drª. Berenice Capuxu de A. Roque (2ª V Cível): 24
Dr. Henrique Baltazar V Santos (V Ciminal): 99
Currais Novos:
Dr. João Eduardo R de Oliveira (Vara Cível): 107
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (Vara Ciminal): 12
Acari: Drª. Tatiana Socoloski: 45
Jardim do Serido: Drª. Mª Nivalda Neco T Lopes: 21
Jucurutu: Dr. Paulo Luciano Maia Marques: 28
Parelhas: Drª. Maria Nivalda Neco T Lopes: 31
Parelhas: Drª. Josane Peixoto Noronha: 7
Santana do Matos: Drª. Alba Paulo de Azevedo: 11
Cruzeta: Dr. Peterson Fernandes Braga: 40
Florânia: Dr. Felipe Luiz Machado Barros : 39
Jardim de Piranhas: Dr. Henrique Baltazar V Santos: 06
São João do Sabugi: Drª. Janaína Lobo da S Maia: 17
São Rafael: Drª. Adriana Santiago Bezerra: 13
Serra Negra do Norte: Dr. Diego de Almeida Cabral: 21
Alguns juízes também trabalharam na Comarca de Natal, no Projeto Pauta Zero, onde julgaram processos cíveis e criminais:
Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos: 08
Dr. Diego de Almeida Cabral: 07
Caicó:
Drª. Rossana Mª A. de Paiva (1ª Vara Cível): 28
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (2ª V Cível): 51
Drª. Berenice Capuxu de A. Roque (2ª V Cível): 24
Dr. Henrique Baltazar V Santos (V Ciminal): 99
Currais Novos:
Dr. João Eduardo R de Oliveira (Vara Cível): 107
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (Vara Ciminal): 12
Acari: Drª. Tatiana Socoloski: 45
Jardim do Serido: Drª. Mª Nivalda Neco T Lopes: 21
Jucurutu: Dr. Paulo Luciano Maia Marques: 28
Parelhas: Drª. Maria Nivalda Neco T Lopes: 31
Parelhas: Drª. Josane Peixoto Noronha: 7
Santana do Matos: Drª. Alba Paulo de Azevedo: 11
Cruzeta: Dr. Peterson Fernandes Braga: 40
Florânia: Dr. Felipe Luiz Machado Barros : 39
Jardim de Piranhas: Dr. Henrique Baltazar V Santos: 06
São João do Sabugi: Drª. Janaína Lobo da S Maia: 17
São Rafael: Drª. Adriana Santiago Bezerra: 13
Serra Negra do Norte: Dr. Diego de Almeida Cabral: 21
Alguns juízes também trabalharam na Comarca de Natal, no Projeto Pauta Zero, onde julgaram processos cíveis e criminais:
Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos: 08
Dr. Diego de Almeida Cabral: 07
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Justiça mandar devolver milhões
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou os donos da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, a 6 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 600 mil. Eles são acusados, junto com o advogado Pedro Rodovalho, de integrar o esquema de desvio de verba pública nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo liderado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A sentença também condena os réus a devolver US$ 3 milhões depositados em contas no exterior.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Junto com Nicolau, também foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e os sócios da construtora Incal Alumínio.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Junto com Nicolau, também foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e os sócios da construtora Incal Alumínio.
Operações da PF
A Polícia Federal aumentou em 18,5% o número de operações em relação ao ano passado, de acordo com levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. Só em 2007 foram 166 grandes operações, que levaram à prisão 2.126 pessoas, entre empresários, doleiros, contrabandistas, servidores. Os principais alvos são sonegadores de impostos, envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em 60% das ações realizadas neste ano os policiais prenderam pessoas envolvidas nesse tipo de fraude.
Processo anulado em Serra Negra
Em razão da então juíza de Direito da Comarca de Serra Negra do Norte ter pronunciado o acusado Pedro de Assis Fernandes, mandando-o a julgamento pelo Júri Popular, sem que o defensor tenha oferecido alegações finais, o TJ-RN anulou o processo e mandou fosse o advogado José Cezar Fechine novamente intimado para aquele ato obrigatório.
Pedro de Assis Fernandes foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emboscada) em razão de, no dia 09 de setembro de 2006, por volta das 04:30h, na Rua Dr. Geraldo Mariz, s/n, Centro, Serra Negra do Norte/RN, fazendo uso de uma arma de fogo, mediante emboscada e por motivo torpe, ter ferido de morte a sua ex-companheira, Rozenária de Lucena Franco.
Pedro de Assis Fernandes foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emboscada) em razão de, no dia 09 de setembro de 2006, por volta das 04:30h, na Rua Dr. Geraldo Mariz, s/n, Centro, Serra Negra do Norte/RN, fazendo uso de uma arma de fogo, mediante emboscada e por motivo torpe, ter ferido de morte a sua ex-companheira, Rozenária de Lucena Franco.
domingo, 25 de novembro de 2007
Aldemir Teodósio da Silva
Fugiu da Penitenciária Estadual do Seridó em 12 de setembro de 2006
Pena privativa de liberdade: 9 anos, 8 meses e dois dias em razão de crimes de furto qualificado praticados em Currais Novos e Cruzeta. Falta cumprir 5 anos, 2 meses e um dia.
Se souber onde ele se encontra, informe à Polícia através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e fotos.
Diminuição da criminalidade
A cidade de Nova York vive um dos períodos mais surpreendentes de sua história, para quem relaciona pobreza, violência e criminalidade. O prefeito Michael Bloomberg enfrenta atualmente uma da forte alta do número de desabrigados, especialmente de crianças que vivem na rua, mendigando, e à noite procuram abrigo em algumas estações de metrô. O número de desabrigados é o maior dos últimos dez anos. Agora, porém, uma nova estatística acaba de ser publicada, desta vez referente à criminalidade: a taxa de homicídios da cidade, segundo registros policiais, é o menor dos últimos 40 anos. Isto mesmo: 40 anos.
A polícia local, o famoso New York Police Department (NYPD), registrou em 2007 um número inferior a 500 homicídios: até agora foram 427 registros, 411 assassinatos e outras 16 vítimas fatais de ferimentos no ano anterior. Ou seja, a cidade tem média ligeiramente maior a um caso por dia numa população de oito milhões de habitantes. Em 2006, foram 579 assassinatos. Houve portanto um importante descréscimo nesta estatística. No pior ano da história da cidade, quando New York era a capital do mundo do crime, em 1990, foram registrados 2245 casos fatais. Os pesquisadores que se debruçam sobre os arquivos policiais dizem que o que mais diminuiu foi o número de assassinatos em que a vítima desconhecia o seu assassino: foram 35 casos até agora, contra 121 em 2006. E considerando todos os crimes classificados como violentos, a cidade teve um declínio de 5% em suas estatísticas. Foram 23.887 registros em 2007 contra 25.132 no ano anterior.
Qual o segredo de Nova York no combate ao crime? Policiamento cada vez mais ostensivo, com instalação de mais de 3000 câmeras de vigilância sobretudo na ilha de Manhattan e nas estações de metrô, alto investimento em inteligência policial, cooperação constante com entidades comunitárias e uma eficiente política de valorização de profissionais competentes. A polícia de Nova York anda faturando alto com a popularidade das camisetas com o logotipo da corporação, que virou moda sobretudo entre adolescentes. E o prefeito Bloomberg anda rindo à toa.
Copiado de http://oglobo.globo.com/blogs/ny/
A polícia local, o famoso New York Police Department (NYPD), registrou em 2007 um número inferior a 500 homicídios: até agora foram 427 registros, 411 assassinatos e outras 16 vítimas fatais de ferimentos no ano anterior. Ou seja, a cidade tem média ligeiramente maior a um caso por dia numa população de oito milhões de habitantes. Em 2006, foram 579 assassinatos. Houve portanto um importante descréscimo nesta estatística. No pior ano da história da cidade, quando New York era a capital do mundo do crime, em 1990, foram registrados 2245 casos fatais. Os pesquisadores que se debruçam sobre os arquivos policiais dizem que o que mais diminuiu foi o número de assassinatos em que a vítima desconhecia o seu assassino: foram 35 casos até agora, contra 121 em 2006. E considerando todos os crimes classificados como violentos, a cidade teve um declínio de 5% em suas estatísticas. Foram 23.887 registros em 2007 contra 25.132 no ano anterior.
Qual o segredo de Nova York no combate ao crime? Policiamento cada vez mais ostensivo, com instalação de mais de 3000 câmeras de vigilância sobretudo na ilha de Manhattan e nas estações de metrô, alto investimento em inteligência policial, cooperação constante com entidades comunitárias e uma eficiente política de valorização de profissionais competentes. A polícia de Nova York anda faturando alto com a popularidade das camisetas com o logotipo da corporação, que virou moda sobretudo entre adolescentes. E o prefeito Bloomberg anda rindo à toa.
Copiado de http://oglobo.globo.com/blogs/ny/
Confirmada condenação de Ubiratan Saldanha
O TJRN negou apelação interposta pelo adv. Guerrison Araújo Pereira de Andrade que tentava anular a condenação de Ubiratan de Araújo Saldanha pelo Tribunal do Júri de Caicó, que aplicou-lhe pena de 21 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Foi a seguinte a ementa do acórdão do Tribunal de Justiça:
“Penal e processual penal. Júri. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do Código Penal c/c art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003. Condenação. Irresignação de forma ampla. Preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada pelo apelante. Falta de consignação da oportunidade de entrevista do réu com o seu defensor. Matéria preclusa. Prejuízo não demonstrado. Rejeição. Mérito. Art. 593, III, "a", do CPP. Nulidade posterior à pronúncia. Apresentação de cartazes no Plenário do Júri. Não demonstração de prejuízo. Alegação de defeito na quesitação. Não ocorrência. Quesitação segundo os ditames legais. Art. 593, III, "b", do CPP. Sentença do juiz-presidente de acordo com a decisão dos jurados. Art. 593, III, "c", di CPP. Pena aplicada corretamente. Art. 593, III, “d", do CPP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhimento pelo Conselho de Sentença de uma das teses levantadas. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Recurso conhecido e desprovido”.
Foi a seguinte a ementa do acórdão do Tribunal de Justiça:
“Penal e processual penal. Júri. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do Código Penal c/c art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003. Condenação. Irresignação de forma ampla. Preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada pelo apelante. Falta de consignação da oportunidade de entrevista do réu com o seu defensor. Matéria preclusa. Prejuízo não demonstrado. Rejeição. Mérito. Art. 593, III, "a", do CPP. Nulidade posterior à pronúncia. Apresentação de cartazes no Plenário do Júri. Não demonstração de prejuízo. Alegação de defeito na quesitação. Não ocorrência. Quesitação segundo os ditames legais. Art. 593, III, "b", do CPP. Sentença do juiz-presidente de acordo com a decisão dos jurados. Art. 593, III, "c", di CPP. Pena aplicada corretamente. Art. 593, III, “d", do CPP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhimento pelo Conselho de Sentença de uma das teses levantadas. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Recurso conhecido e desprovido”.