Em razão da então juíza de Direito da Comarca de Serra Negra do Norte ter pronunciado o acusado Pedro de Assis Fernandes, mandando-o a julgamento pelo Júri Popular, sem que o defensor tenha oferecido alegações finais, o TJ-RN anulou o processo e mandou fosse o advogado José Cezar Fechine novamente intimado para aquele ato obrigatório.
Pedro de Assis Fernandes foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emboscada) em razão de, no dia 09 de setembro de 2006, por volta das 04:30h, na Rua Dr. Geraldo Mariz, s/n, Centro, Serra Negra do Norte/RN, fazendo uso de uma arma de fogo, mediante emboscada e por motivo torpe, ter ferido de morte a sua ex-companheira, Rozenária de Lucena Franco.
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