Entendendo que alguém, tendo conhecimento do valor médio de um produto, adquire-o com preço bem abaixo do preço de mercado e, por ocasião da avença, desconfiado, ainda pergunta ao vendedor pela nota fiscal, não pode alegar que não tinha como prever a origem ilícita do objeto negociado, depois confirmado ser produto de crime, o TJ-RN confirmou sentença do juiz ciminal de Caicó que condenou Josenildo Emídio da Silva a cumprir pena de três meses de detenção, pelo crime de receptação culposa.
Josenildo, em 02 de abril de 2006, foi preso por ter comprado de um aparelho celular de alguém que o furtara, pagando apenas R$ 30,00 pelo objeto.
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