domingo, 25 de novembro de 2007

Confirmada condenação de Ubiratan Saldanha

O TJRN negou apelação interposta pelo adv. Guerrison Araújo Pereira de Andrade que tentava anular a condenação de Ubiratan de Araújo Saldanha pelo Tribunal do Júri de Caicó, que aplicou-lhe pena de 21 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Foi a seguinte a ementa do acórdão do Tribunal de Justiça:
“Penal e processual penal. Júri. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, IV, do Código Penal c/c art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003. Condenação. Irresignação de forma ampla. Preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, suscitada pelo apelante. Falta de consignação da oportunidade de entrevista do réu com o seu defensor. Matéria preclusa. Prejuízo não demonstrado. Rejeição. Mérito. Art. 593, III, "a", do CPP. Nulidade posterior à pronúncia. Apresentação de cartazes no Plenário do Júri. Não demonstração de prejuízo. Alegação de defeito na quesitação. Não ocorrência. Quesitação segundo os ditames legais. Art. 593, III, "b", do CPP. Sentença do juiz-presidente de acordo com a decisão dos jurados. Art. 593, III, "c", di CPP. Pena aplicada corretamente. Art. 593, III, “d", do CPP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhimento pelo Conselho de Sentença de uma das teses levantadas. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Recurso conhecido e desprovido”.

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