Preso suspeito de matar líderes do MST em Pernambuco
A polícia pernambucana prendeu o agricultor Cícero Soares de Melo, 45 anos, na cidade de Moreno, onde é acusado de ter matado no ano passado dois coordenadores do MST, Josias de Barros e Samuel Matias Barbosa. Os dois foram assassinados a tiros e pauladas no chamado acampamento da Balança, às margens da BR 232.
De acordo com a polícia, a discussão ocorreu só por conta de disputa de bandeiras entre o MST e um movimento de trabalhadores sem teto.
Na realidade, os sem teto queriam o monopólio do acampamento do MST para reivindicar indenização pela terra por onde passaria um gasoduto. Mas o MST defendia que a indenização fosse paga em terra para o plantio.
Não houve entendimento entre as duas partes, e de acordo com a polícia, Cícero terminou matando os dois. Um outro envolvido, Luis José dos Santos, permanece foragido.
domingo, 11 de novembro de 2007
Funcionários ganham ação contra Município
O TJRN deferiu apelação interposta por Maria Hercina de Medeiros Santos, Ana Maria Oliveira de Morais, Maria de Lourdes da Silva Romualdo, Maria José Dantas, Amarilis Costa Nogueira, Hercina Medeiros, Ivanoff da Costa Pereira, Maria de Fátima Medeiros, Giane Rosária Ferreira da Fonseca Dantas, Maria Goretti Dantas e Maria Zita Dantas, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN que julgou improcedente a ação que eles moveram contra o Município de Caicó e a Câmara Municipal de Caicó, visando receber correção monetária dos vencimentos que receberam durante certo tempo.
Os autores alegaram que obtiveram o benefício da incorporação, referente aos cargos em comissão e função gratificadas exercidos, conforme autorizava o art. 17 da Lei Municipal 1º 3.103 de 10 de setembro de 1987 e, que, posteriormente, a Administração descumpriu a Lei Municipal nº 3.471 de 28 de setembro de 1993, que corrigia a tabela de valores e referências e reajustou as pensões percebidas por Lei, visto que congelou os valores dos salários-base dos servidores.
De início, o TJ-RN retirou a Câmara Municipal do processo, por observar que ela não detém personalidade jurídica, devendo apenas o Município de Caicó permanecer no pólo passivo da relação processual.
No mais, entendeu-se que os autores têm o direito de perceber as suas remunerações nos moldes da legislação que vigorava no período em que exerceram os cargos públicos na Administração Municipal, visto que as suas situações se consumaram sob a vigência da norma, muito embora tal lei possa ser considerada inconstitucional, pois eles foram nomeados sem concurso público.
Sendo assim, são devidas as diferenças salariais entre os vencimentos efetivamente recebidos pelos recorrentes ao tempo em que exerceram os respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e o previsto na legislação citada, cujos valores deverão ser apurados por meros cálculos aritméticos.
Os autores alegaram que obtiveram o benefício da incorporação, referente aos cargos em comissão e função gratificadas exercidos, conforme autorizava o art. 17 da Lei Municipal 1º 3.103 de 10 de setembro de 1987 e, que, posteriormente, a Administração descumpriu a Lei Municipal nº 3.471 de 28 de setembro de 1993, que corrigia a tabela de valores e referências e reajustou as pensões percebidas por Lei, visto que congelou os valores dos salários-base dos servidores.
De início, o TJ-RN retirou a Câmara Municipal do processo, por observar que ela não detém personalidade jurídica, devendo apenas o Município de Caicó permanecer no pólo passivo da relação processual.
No mais, entendeu-se que os autores têm o direito de perceber as suas remunerações nos moldes da legislação que vigorava no período em que exerceram os cargos públicos na Administração Municipal, visto que as suas situações se consumaram sob a vigência da norma, muito embora tal lei possa ser considerada inconstitucional, pois eles foram nomeados sem concurso público.
Sendo assim, são devidas as diferenças salariais entre os vencimentos efetivamente recebidos pelos recorrentes ao tempo em que exerceram os respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e o previsto na legislação citada, cujos valores deverão ser apurados por meros cálculos aritméticos.
O mensalão do Pantanal
Mais quatro deputados e um ex-deputado do PT de Mato Grosso do Sul aparecem no livro-caixa que o Ministério Público rotulou de mensalão do Zeca do PT, como é conhecido o ex-governador do Estado José Orcírio Miranda dos Santos, informa jornal O Estado de São Paulo.
O jornal preferiu dar com discrição a inclusão na lista do nome do senador Delcídio Amaral, que apesar de ser do PT é notório adversário do ex-governador. "É mais fácil o sargento Garcia prender o Zorro que o Zeca do PT me ajudar. Nunca tive relações com o governo dele", afirmou o senador Delcídio Amaral à Folha (outro dos maiores jornais do país). O esquema, segundo o Ministério Público, desviou R$ 30 milhões em verbas de publicidade durante os oitos anos do governo de Zeca do PT.
O jornal preferiu dar com discrição a inclusão na lista do nome do senador Delcídio Amaral, que apesar de ser do PT é notório adversário do ex-governador. "É mais fácil o sargento Garcia prender o Zorro que o Zeca do PT me ajudar. Nunca tive relações com o governo dele", afirmou o senador Delcídio Amaral à Folha (outro dos maiores jornais do país). O esquema, segundo o Ministério Público, desviou R$ 30 milhões em verbas de publicidade durante os oitos anos do governo de Zeca do PT.
Condenado por tráfico
Genival Inácio da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó em razão de ter sido flagrado, por volta das 17h00 de 21 de julho deste ano, em sua residência, guardando 62 “trouxinhas” de maconha e dez pedras de “crack”, droga esta que se destinaria ao comércio ilegal.
Preso e autuado em flagrante, ele confessou a prática do fato, afirmando que “estava vendendo cada pedra de crack pela quantia de R$ 5,00, e cada trouxinha de maconha pelo valor de R$ 2,00”, o que, porém, negou em juízo.
Mas o juiz entendeu que os depoimentos dos policiais que prenderam o acusado – de quem eles já tinham informações de que era traficante de drogas – em flagrante guardando a droga era suficiente para o reconhecimento do delito, especialmente quando o CbPM Alexsandro informa que, ao ser com ele encontrada R$ 471,00 em dinheiro, “a mãe do acusado falou que estavam sem comida em casa e perguntou a ele de quem era aquele dinheiro, não tendo o acusado respondido”.
Não é crível, concluiu, que estando a família sem comida em casa, tivesse o acusado com mais de um salário mínimo guardado, referente às suas economias, especialmente quando ele mesmo declarou ganhar apenas R$ 20,00 por semana.
Ademais, a droga estava acondicionada em trouxinhas, forma usualmente utilizada para a venda da droga, a denotar que sua destinação não era o uso pessoal.
Genival Inácio da Silva cumprirá pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e deverá pagar cerca de sete salários mínimos de multa.
Preso e autuado em flagrante, ele confessou a prática do fato, afirmando que “estava vendendo cada pedra de crack pela quantia de R$ 5,00, e cada trouxinha de maconha pelo valor de R$ 2,00”, o que, porém, negou em juízo.
Mas o juiz entendeu que os depoimentos dos policiais que prenderam o acusado – de quem eles já tinham informações de que era traficante de drogas – em flagrante guardando a droga era suficiente para o reconhecimento do delito, especialmente quando o CbPM Alexsandro informa que, ao ser com ele encontrada R$ 471,00 em dinheiro, “a mãe do acusado falou que estavam sem comida em casa e perguntou a ele de quem era aquele dinheiro, não tendo o acusado respondido”.
Não é crível, concluiu, que estando a família sem comida em casa, tivesse o acusado com mais de um salário mínimo guardado, referente às suas economias, especialmente quando ele mesmo declarou ganhar apenas R$ 20,00 por semana.
Ademais, a droga estava acondicionada em trouxinhas, forma usualmente utilizada para a venda da droga, a denotar que sua destinação não era o uso pessoal.
Genival Inácio da Silva cumprirá pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e deverá pagar cerca de sete salários mínimos de multa.
sexta-feira, 9 de novembro de 2007
O futuro cinza
O jornal O Estado de SP foi a Nova Andradina, no sudeste de Mato Grosso do Sul, e constatou que filhos de assentados de um projeto de reforma agrária do MST estão trabalhando em carvoarias – uma das mais nefastas atividades para uma criança. Os assentados estão derrubando uma das últimas reservas florestais da região, queimando madeira e produzindo carvão, que é vendido a R$ 40 o metro cúbico.
Mais uma do padre Lancelotti
O jornal O Estado de São Paulo informa a existência de um segundo caso de possível extorsão envolvendo o padre Júlio Lancelotti. De acordo com a reportagem, por duas ocasiões o padre procurou a polícia para acusar o traficante Marcos José de Lima de extorsão. Em depoimento à Justiça, o traficante disse que pedia "sempre" dinheiro ao sacerdote. Mas garantiu que Lancellotti o ajudava porque os dois tinham um "relacionamento homossexual", a mesma justificativa do ex-interno da Febem, Anderson Batista.
Notas de Foro
O Tribunal de Justiça disciplinou, através de Resolução, a intimação de atos, decisões e sentenças judiciais (Notas de Foro) para todas as Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte no Diário da Justiça. Com a medida, as intimações de advogados dos atos processuais nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte devem ser feitas mediante publicação no Diário da Justiça.
As intimações serão publicadas pelas formas impressa, através da Imprensa Oficial do Estado, e eletrônica até 31 de Dezembro de 2007, e após essa data o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa para efeito de publicação. As exceções ocorrem nas situações em que a lei determinar expressamente que a intimação deva ser feita de outra forma, e nas hipóteses em que o magistrado prolator do ato expressamente determinar que a intimação se realize pela via postal ou pessoalmente.
A Resolução oriente que as publicações devem conter obrigatoriamente o nome das partes e seus respectivos advogados, ressalvados os casos em que decretado ou exigido por lei o segredo de justiça. Nas ações em que houver pluralidade de partes, deverá ser consignado o nome da primeira que figurar na capa do processo acrescido da expressão “e outros”. Estando a parte representada por mais de um advogado, a publicação do nome de alguns deles supre a dos demais. Quanto a data em que foi publicada a intimação, a Secretaria do Juízo a certificará nos autos. Todas as determinações contidas na Resolução entram em vigor trinta dias após a sua publicação.
Para a elaboração da Resolução, O Tribunal de Justiça levou em consideração a necessidade de aprimorar o sistema de comunicação de atos processuais em todas as Comarcas do Estado, imprimindo maior segurança e rapidez aos feitos em tramitação.
Com o procedimento de publicação de tais atos no Diário da Justiça, serão dispensadas várias etapas procedimentais, constituindo um avanço em busca da celeridade processual. A medida também pode ser efetivada porque o Departamento Estadual de Imprensa – DEI já disponibiliza o Diário da Justiça na Internet, na noite anterior a efetiva circulação do periódico
As intimações serão publicadas pelas formas impressa, através da Imprensa Oficial do Estado, e eletrônica até 31 de Dezembro de 2007, e após essa data o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa para efeito de publicação. As exceções ocorrem nas situações em que a lei determinar expressamente que a intimação deva ser feita de outra forma, e nas hipóteses em que o magistrado prolator do ato expressamente determinar que a intimação se realize pela via postal ou pessoalmente.
A Resolução oriente que as publicações devem conter obrigatoriamente o nome das partes e seus respectivos advogados, ressalvados os casos em que decretado ou exigido por lei o segredo de justiça. Nas ações em que houver pluralidade de partes, deverá ser consignado o nome da primeira que figurar na capa do processo acrescido da expressão “e outros”. Estando a parte representada por mais de um advogado, a publicação do nome de alguns deles supre a dos demais. Quanto a data em que foi publicada a intimação, a Secretaria do Juízo a certificará nos autos. Todas as determinações contidas na Resolução entram em vigor trinta dias após a sua publicação.
Para a elaboração da Resolução, O Tribunal de Justiça levou em consideração a necessidade de aprimorar o sistema de comunicação de atos processuais em todas as Comarcas do Estado, imprimindo maior segurança e rapidez aos feitos em tramitação.
Com o procedimento de publicação de tais atos no Diário da Justiça, serão dispensadas várias etapas procedimentais, constituindo um avanço em busca da celeridade processual. A medida também pode ser efetivada porque o Departamento Estadual de Imprensa – DEI já disponibiliza o Diário da Justiça na Internet, na noite anterior a efetiva circulação do periódico
terça-feira, 6 de novembro de 2007
Lesão corporal seguida de morte
O Juiz Henrique Baltazar condenou Maria José Dantas Diniz a cumprir pena de seis anos de reclusão em razão de, por volta das 15:30 horas de 16 de dezembro de 2006, após discussão, ter esfaqueado a pessoa de seu irmão Juran Diniz Dantas, o qual, socorrido, faleceu dias depois no Hospital da cidade de Currais Novos.
Segundo o juiz, restou provado que a acusada estava cozinhando pedaços de frango em um fogão artesanal, defronte a sua residência, quando discutiu com a vítima, pois esta tentara comer parte da carne. Seguiram-se, então, os golpes fatais provocados por ela seu irmão, em número de três, sendo o primeiro na lateral do corpo, por baixo do braço. A vítima buscou fugir das agressões, sendo ajudado pelo seu irmão Máximo, que desarmou a acusada, mas esta já ferira o outro na cabeça e no peito.
O juiz não aceitou a alegação de legítima defesa sustentada por Maria José, ao entender que, apesar de ser possível que a vítima agredisse a acusada, pois falam as testemunhas que isto costumava acontecer, é evidente que esta não se utilizou do meio necessário para afastar a agressão, e nem foi moderada no seu uso.
Ademais, é certo que tal excesso foi doloso, pois a acusada desferiu três facadas na vítima, e aparentemente teria continuado a agressão, caso não fosse detida pela testemunha Máximo, que a desarmou.
Por fim, como a acusada se utilizou de uma faca de cozinha para afastar a agressão que a vítima lhe dirigia, entendeu o magistrado que ela não quis matar Juran, nem assumiu o risco de fazê-lo, pois certamente não previu que tais ferimentos, aparentemente de pouca profundidade, pudessem matá-lo.
Assim, evidenciado o nexo causal entre a ação da acusada e a morte da vítima, sem que aquela quisesse o resultado letal e nem assumisse o risco de produzi-lo, classificou a conduta como crime de lesão corporal seguida de morte, pelo qual condenou Maria José.
Segundo o juiz, restou provado que a acusada estava cozinhando pedaços de frango em um fogão artesanal, defronte a sua residência, quando discutiu com a vítima, pois esta tentara comer parte da carne. Seguiram-se, então, os golpes fatais provocados por ela seu irmão, em número de três, sendo o primeiro na lateral do corpo, por baixo do braço. A vítima buscou fugir das agressões, sendo ajudado pelo seu irmão Máximo, que desarmou a acusada, mas esta já ferira o outro na cabeça e no peito.
O juiz não aceitou a alegação de legítima defesa sustentada por Maria José, ao entender que, apesar de ser possível que a vítima agredisse a acusada, pois falam as testemunhas que isto costumava acontecer, é evidente que esta não se utilizou do meio necessário para afastar a agressão, e nem foi moderada no seu uso.
Ademais, é certo que tal excesso foi doloso, pois a acusada desferiu três facadas na vítima, e aparentemente teria continuado a agressão, caso não fosse detida pela testemunha Máximo, que a desarmou.
Por fim, como a acusada se utilizou de uma faca de cozinha para afastar a agressão que a vítima lhe dirigia, entendeu o magistrado que ela não quis matar Juran, nem assumiu o risco de fazê-lo, pois certamente não previu que tais ferimentos, aparentemente de pouca profundidade, pudessem matá-lo.
Assim, evidenciado o nexo causal entre a ação da acusada e a morte da vítima, sem que aquela quisesse o resultado letal e nem assumisse o risco de produzi-lo, classificou a conduta como crime de lesão corporal seguida de morte, pelo qual condenou Maria José.
Comissão de Ética Pública
O jornal O Globo revela o enfraquecimento da Comissão de Ética Pública, órgão com poder de fiscalizar atos de ministros e servidores. Das sete vagas na comissão, só quatro estão ocupadas. O orçamento que já foi de R$ 1,7 milhão por ano caiu para R$ 300 mil. A reportagem insinua que a comissão caiu em descrédito no governo Lula depois que condenou ou censurou personalidades, como o assessor especial da Presidência Marco Aurélio Garcia.
Foragidos
O juiz da Vara Criminal de Caicó divulgou relação de 23 apenados foragidos da Penitenciária Estadual do Seridó, contra os quais já foram expedidos mandados de prisão, sendo: Ailton Pereira da Silva, Aldemir Teodósio da Silva, Alexandro Medeiros de Araújo, Antônio Miranda da Silva, Edilson dos Santos Silva, Erinaldo Campelo, Flaviano César Alves de Azevedo, Francisca Ieda Cândido, Francisco Alves de Araújo, Francisco Canindé Galvão Soares, Gilmar Simões de Araújo, Israel Farias dos Santos, Jandilson Neves da Laranjeira, Joadi Batista Filho, José Soares Bezerra Filho, Josimar Vieira de Farias, Juscelino Francisco da Silva, Maria Dina Gomes Diniz, Marlon Presley Carneiro, Rildo José Alves de Mendonça, Robson Luiz da Silva Souza, Sandosval do Nascimento, Sebastião Dantas de Lucena Filho e Valdeci Nogueira da Silva.
Todos esses apenados fugiram quando cumpriam pena em regime aberto ou semi-aberto, ou estavam no gozo de livramento condicional.
Qualquer informação sobre seus paradeiros deve ser transmitida à polícia, através do telefone 190.
Todos esses apenados fugiram quando cumpriam pena em regime aberto ou semi-aberto, ou estavam no gozo de livramento condicional.
Qualquer informação sobre seus paradeiros deve ser transmitida à polícia, através do telefone 190.