terça-feira, 6 de novembro de 2007

Lesão corporal seguida de morte

O Juiz Henrique Baltazar condenou Maria José Dantas Diniz a cumprir pena de seis anos de reclusão em razão de, por volta das 15:30 horas de 16 de dezembro de 2006, após discussão, ter esfaqueado a pessoa de seu irmão Juran Diniz Dantas, o qual, socorrido, faleceu dias depois no Hospital da cidade de Currais Novos.
Segundo o juiz, restou provado que a acusada estava cozinhando pedaços de frango em um fogão artesanal, defronte a sua residência, quando discutiu com a vítima, pois esta tentara comer parte da carne. Seguiram-se, então, os golpes fatais provocados por ela seu irmão, em número de três, sendo o primeiro na lateral do corpo, por baixo do braço. A vítima buscou fugir das agressões, sendo ajudado pelo seu irmão Máximo, que desarmou a acusada, mas esta já ferira o outro na cabeça e no peito.
O juiz não aceitou a alegação de legítima defesa sustentada por Maria José, ao entender que, apesar de ser possível que a vítima agredisse a acusada, pois falam as testemunhas que isto costumava acontecer, é evidente que esta não se utilizou do meio necessário para afastar a agressão, e nem foi moderada no seu uso.
Ademais, é certo que tal excesso foi doloso, pois a acusada desferiu três facadas na vítima, e aparentemente teria continuado a agressão, caso não fosse detida pela testemunha Máximo, que a desarmou.
Por fim, como a acusada se utilizou de uma faca de cozinha para afastar a agressão que a vítima lhe dirigia, entendeu o magistrado que ela não quis matar Juran, nem assumiu o risco de fazê-lo, pois certamente não previu que tais ferimentos, aparentemente de pouca profundidade, pudessem matá-lo.
Assim, evidenciado o nexo causal entre a ação da acusada e a morte da vítima, sem que aquela quisesse o resultado letal e nem assumisse o risco de produzi-lo, classificou a conduta como crime de lesão corporal seguida de morte, pelo qual condenou Maria José.

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