sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Notas de Foro

O Tribunal de Justiça disciplinou, através de Resolução, a intimação de atos, decisões e sentenças judiciais (Notas de Foro) para todas as Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte no Diário da Justiça. Com a medida, as intimações de advogados dos atos processuais nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte devem ser feitas mediante publicação no Diário da Justiça.
As intimações serão publicadas pelas formas impressa, através da Imprensa Oficial do Estado, e eletrônica até 31 de Dezembro de 2007, e após essa data o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa para efeito de publicação. As exceções ocorrem nas situações em que a lei determinar expressamente que a intimação deva ser feita de outra forma, e nas hipóteses em que o magistrado prolator do ato expressamente determinar que a intimação se realize pela via postal ou pessoalmente.
A Resolução oriente que as publicações devem conter obrigatoriamente o nome das partes e seus respectivos advogados, ressalvados os casos em que decretado ou exigido por lei o segredo de justiça. Nas ações em que houver pluralidade de partes, deverá ser consignado o nome da primeira que figurar na capa do processo acrescido da expressão “e outros”. Estando a parte representada por mais de um advogado, a publicação do nome de alguns deles supre a dos demais. Quanto a data em que foi publicada a intimação, a Secretaria do Juízo a certificará nos autos. Todas as determinações contidas na Resolução entram em vigor trinta dias após a sua publicação.
Para a elaboração da Resolução, O Tribunal de Justiça levou em consideração a necessidade de aprimorar o sistema de comunicação de atos processuais em todas as Comarcas do Estado, imprimindo maior segurança e rapidez aos feitos em tramitação.
Com o procedimento de publicação de tais atos no Diário da Justiça, serão dispensadas várias etapas procedimentais, constituindo um avanço em busca da celeridade processual. A medida também pode ser efetivada porque o Departamento Estadual de Imprensa – DEI já disponibiliza o Diário da Justiça na Internet, na noite anterior a efetiva circulação do periódico

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