O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, que condenou Allan Kardec Lopes Costa Silva a cumprir pena de de 02 anos e 08 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Allan Kardec foi preso em flagrante delito, em 31.01.2002, na posse de 160 frascos da substância entorpecente popularmente conhecida por "lança-perfume" e recorreu da condenação dizendo que não tinha o interesse de comercializar a substância alucinógena apreendida, já que é usuário da mesma e tinha apenas a intenção de consumi-la.
O TJRN, porém, ressaltou a decisão do juiz de Caicó foi respaldada na prova produzida, bem como nos fatos apurados durante o inquérito policial, não pairando dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico, sendo totalmente desarrazoada a tentativa do acusado de desclassificar a conduta para o simples porte de droga.
sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Morte de apenados
O apenado Sílvio Sérgio dos Santos, que cumpria pena de 10 anos, dez meses e quinze dias de reclusão na Penitenciária Estadual do Seridó, por crimes de roubo e receptação, ultimamente em regime semi-aberto, faleceu em 19 de setembro no Hospital Dr. Carlindo Dantas, em Caicó, tendo como causa mortis hipertensão intra-craniano, metástase cerebral e blastoma de reto.
Já o apenado Renato Penha das Chagas, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de dezembro de 2006, onde cumpria em regime semi-aberto pena de 11 anos e cinco meses de reclusão por crimes de roubo e furto praticados em Santa Cruz, foi morto na cidade de Natal, por volta das 16h50 de 21 de agosto último, em tiroteio com policiais, quando praticava outro roubo juntamente com alguns comparsas.
Já o apenado Renato Penha das Chagas, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de dezembro de 2006, onde cumpria em regime semi-aberto pena de 11 anos e cinco meses de reclusão por crimes de roubo e furto praticados em Santa Cruz, foi morto na cidade de Natal, por volta das 16h50 de 21 de agosto último, em tiroteio com policiais, quando praticava outro roubo juntamente com alguns comparsas.
Nomeação de novos funcionários
O Presidente do Tribunal de Justiça nomeou mais funcionários para as Comarcas do Seridó. Os novos funcionários são, por Comarca:
Jucurutu: VIOLETA PAULA CIRNE DE GOIS
Jardim do Seridó: ANDREZA RANIELLE BATISTA DE MEDEIROS
Serra Negra do Norte: ISSAC PAIVA LINHARES
Acari: EDILSON CESAR FERREIRA
Jucurutu: VIOLETA PAULA CIRNE DE GOIS
Jardim do Seridó: ANDREZA RANIELLE BATISTA DE MEDEIROS
Serra Negra do Norte: ISSAC PAIVA LINHARES
Acari: EDILSON CESAR FERREIRA
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Concurso do MP/AM
O Ministério Público do Estado do Amazonas lançou concurso para candidatos de todos os níveis. São 185 vagas, com remunerações de R$ 1.388,59, R$ 2.893,22 e R$ 4.166,29, para os qualificados em nível fundamental, médio e superior, respectivamente.
As oportunidades para os graduados são para os cargos de analista de banco de dados (1 vaga), analista de rede (3), analista de sistemas (1), designer - editorial e gráfico (1), engenheiro civil (1), advogado (69) e webdesigner (1). Já as vagas de nível médio são de agente administrativo (63), manutenção – informática (3), motorista-segurança (30), programador (2) e técnico em telecomunicações (4). Os candidatos que possuem ensino fundamental podem concorrer à função de artífice elétrico e hidráulico (3).
Para participar é preciso acessar a página eletrônica
www.cespe.unb.br/concursos/mpeam2007, entre os dias 15 de outubro e 28 de novembro. As provas estão previstas para serem aplicadas em 20 de janeiro.
As oportunidades para os graduados são para os cargos de analista de banco de dados (1 vaga), analista de rede (3), analista de sistemas (1), designer - editorial e gráfico (1), engenheiro civil (1), advogado (69) e webdesigner (1). Já as vagas de nível médio são de agente administrativo (63), manutenção – informática (3), motorista-segurança (30), programador (2) e técnico em telecomunicações (4). Os candidatos que possuem ensino fundamental podem concorrer à função de artífice elétrico e hidráulico (3).
Para participar é preciso acessar a página eletrônica
www.cespe.unb.br/concursos/mpeam2007, entre os dias 15 de outubro e 28 de novembro. As provas estão previstas para serem aplicadas em 20 de janeiro.
Estradas privatizadas diminuem mortes
A conservação do asfalto e a sinalização das estradas privatizadas contribuíram para a redução de fatalidades no trânsito. De 2001 a 2006, houve diminuição de 21% (de 1.723 para 1.359) das mortes nos trechos administrados pela iniciativa privada, segundo balanço da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias).
Leia mais em http://www.blogdodiego.com.br/
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Infidelidade no Senado
Estava prevista para hoje o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, de pedido do PRTB para saber se a punição de cassação dos mandatos por infidelidade é válida para cargos majoritários — além de senadores, prefeitos, governadores, presidente e vice.. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato de vereadores e deputados pertence ao partido, abrindo precedente para a abertura de processos de cassação.
Entretanto, por falta de quórum, TSE adiou o julgamento para a próxima terça-feira.
O ministro Carlos Britto está com seu voto pronto e deve estender a punição por infidelidade apenas para os senadores. A tendência é de que o tribunal aprove a fidelidade, assim como fez para deputados e vereadores.
Apesar dessa provável decisão do TSE, os partidos que quiserem tomar os mandatos de senadores infiéis terão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, por falta de quórum, TSE adiou o julgamento para a próxima terça-feira.
O ministro Carlos Britto está com seu voto pronto e deve estender a punição por infidelidade apenas para os senadores. A tendência é de que o tribunal aprove a fidelidade, assim como fez para deputados e vereadores.
Apesar dessa provável decisão do TSE, os partidos que quiserem tomar os mandatos de senadores infiéis terão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mutreta em convênios da Funasa
O Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) propôs ação por irregularidades em convênios da Fundação Nacional de Saúde, no município de Patos. Segundo o MPF, os convênios foram marcados por procedimentos licitatórios fraudulentos e serviços parcialmente executados. A ação por improbidade administrativa foi ajuizada contra sete pessoas físicas e uma jurídica. O primeiro convênio teve como objeto a construção de sistema de esgotamento sanitário e o segundo a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas. Na ação, o MPF aponta as irregularidades na execução dos convênios e aborda a montagem dos procedimentos licitatórios simulados. Os convênios foram firmados durante a gestão do ex-prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley.
Gestão fraudulenta
O juiz federal Toru Yamamoto, de SP, condenou o ex-banqueiro e ex-ministro Ângelo Calmon de Sá a 13 anos e quatro meses de prisão por gestão fraudulenta do extinto Banco Econômico S/A. Também receberam sentença de prisão o ex-vice-presidente do banco José Roberto David de Azevedo, o ex-diretor Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho e o ex-gerente-geral Fernando Prestes.
TJ aumenta a pena de homicida
Entendendo que houve erro do juiz de Jucurutu na fixação da pena imposta a José Sobrinho dos Santos, o Tribunal de Justiça deu provimento a apelação do Assistente do Ministério Público, através do Bel. Anesiano Ramos de Oliveira, e a aumentou em um ano.
Os jurados de Jucurutu condenaram o réu pelo crime de homicídio consumado duplamente qualificado – por motivo fútil e surpresa –, praticado contra Edilson Mizael da Silva, devendo José Sobrinho dos Santos, com a decisão do TJRN, cumprir pena de 13 anos de reclusão.
Os jurados de Jucurutu condenaram o réu pelo crime de homicídio consumado duplamente qualificado – por motivo fútil e surpresa –, praticado contra Edilson Mizael da Silva, devendo José Sobrinho dos Santos, com a decisão do TJRN, cumprir pena de 13 anos de reclusão.
Indenização
O Tribunal de Justiça negou recurso de correntista do Banco do Brasil que queria ser indenizada por danos morais em razão do banco ter entregue cheques de sua conta a outra pessoa, o que lhe resultara em crime nervosa, apesar de nenhuma cártula ter sido paga.
O juízo de Direito da Comarca de Jardim do Seridó negou o pedido da correntista, o que foi confirmado pelo Tribunal, sob o entendimento de que, apesar de devidamente demonstrado que houve um erro do banco apelado ao fornecer cheques da apelante a terceira pessoa, tendo sido emitidos indevidamente quatro dos cheques, nenhum deles foi pago.
Observou o TJRN que, ao ter conhecimento do erro, o banco contra-ordenou o pagamento das referidas cártulas, evitando-se que houvesse concretamente perda financeira pela correntista, evitando que o defeito no seu serviço viesse a ensejar danos maiores.
A cliente diz que em virtude das operações realizadas em sua conta-corrente sem que tivesse para elas participado, e não tendo conhecimento do erro perpetrado pela instituição bancária, entrou em estado de pânico, afetando-lhe não apenas a sua esfera moral, mas, também, patrimonial. Entretanto, para o Tribunal, não teve ela qualquer ônus em decorrência da emissão dos cheques, não tendo suportado qualquer débito efetivo em sua conta-corrente, enquanto o eventual dissabor ocasionado pelo erro do banco, assim como pela movimentação realizada para correção do defeito, não se erige, por si só, à categoria de dano moral passível de ser indenizado, mormente por não se apresentar como, de fato, ultrajante a sua honra ou apto a abalar sua moral.
Concluiu o Tribunal que, por uma questão de segurança jurídica, o direito não pode autorizar o ressarcimento de todo e qualquer aborrecimento suportado pelo indivíduo no seio social.
O juízo de Direito da Comarca de Jardim do Seridó negou o pedido da correntista, o que foi confirmado pelo Tribunal, sob o entendimento de que, apesar de devidamente demonstrado que houve um erro do banco apelado ao fornecer cheques da apelante a terceira pessoa, tendo sido emitidos indevidamente quatro dos cheques, nenhum deles foi pago.
Observou o TJRN que, ao ter conhecimento do erro, o banco contra-ordenou o pagamento das referidas cártulas, evitando-se que houvesse concretamente perda financeira pela correntista, evitando que o defeito no seu serviço viesse a ensejar danos maiores.
A cliente diz que em virtude das operações realizadas em sua conta-corrente sem que tivesse para elas participado, e não tendo conhecimento do erro perpetrado pela instituição bancária, entrou em estado de pânico, afetando-lhe não apenas a sua esfera moral, mas, também, patrimonial. Entretanto, para o Tribunal, não teve ela qualquer ônus em decorrência da emissão dos cheques, não tendo suportado qualquer débito efetivo em sua conta-corrente, enquanto o eventual dissabor ocasionado pelo erro do banco, assim como pela movimentação realizada para correção do defeito, não se erige, por si só, à categoria de dano moral passível de ser indenizado, mormente por não se apresentar como, de fato, ultrajante a sua honra ou apto a abalar sua moral.
Concluiu o Tribunal que, por uma questão de segurança jurídica, o direito não pode autorizar o ressarcimento de todo e qualquer aborrecimento suportado pelo indivíduo no seio social.