quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Rildo José Alves de Mendonça













Fugitivo da Penitenciária Estadual do Seridó
Pena privativa de liberdade: 4 anos e 2 meses em razão de furto praticado em Acari. Estava em livramento condicional quando fugiu, em 22 de setembro de 2004.
Qualquer informação ligue para a Polícia, através do 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e fotos.

Lamarca

A Justiça Federal do Rio suspendeu, por liminar, os efeitos da portaria, assinada pelo ministro Tarso Genro, que concedeu anistia política post mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. A ação propondo a suspensão da portaria foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os oficiais do Exército. A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.

Associação dos Magistrados

Amarn vem de público manifestar irrestrito apoio e integral confiança na juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias. Realça como desnecessária a publicação da peça inicial levada ao Judiciário (fato que não se repete com outros temas editados no site do MPF), pois previsível o constrangimento gerado à juíza com inusitada exposição.
O petitório omite a pronta e efetiva atuação do TJRN, em situação que não apenas conspira contra os interesses da magistrada, como assim da própria Corte.
A petição inicial divulgada representa mera conclusão temporária do Ministério Público, sem prejuízo de ser desacolhida pela Justiça, ou ainda, receber pedido de arquivamento pelo mesmo MPF, mormente quando o TJRN, com a lisura e isenção que lhe é peculiar, já decidiu sobre o tema sem ocorrência de recursos.
Assim, dentro de suas atribuições institucionais, edita-se a presente NOTA DE DESAGRAVO em favor de reportada Juíza, ao mesmo tempo que enaltece confiança e zelo na Corte Estadual, a qual, no tempo e na forma exata, agiu com eficácia e efetividade.
A Diretoria da AMARN

Pronasci

A Câmara dos Deputados aprovou uma versão esvaziada do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), um dos principais projetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo mandato. Temendo dificuldades para aprovar a medida provisória que cria o programa e sem consenso em sua própria base, o governo foi obrigado a recuar.
Retirou da MP a proposta de criação de três bolsas voltadas para a promoção da segurança pública. Uma daria R$ 100 mensais para jovens recém-saídos do serviço militar atuar em bairros carentes. Outros R$ 100 iriam para jovens que já tiverem cometido infração, como incentivo para deixar a marginalidade. A terceira daria R$ 190 para mulheres se tornarem líderes comunitárias.
"A base queria discutir mais. Hoje [ontem] não tinha como votar", disse o líder do governo, José Múcio (PTB-PE). A oposição foi mais explícita. "Os reservistas e as mulheres que entrarem nas comunidades serão identificados como delatores e terão a vida posta em risco. Já a bolsa para os infratores é um absurdo: é a bolsa-bandido, a bolsa-maconha", diz Ayrton Xerez (DEM-RJ). Sem as bolsas, a MP virou uma espécie de declaração de intenções. Pontos específicos serão votados mais adiante. As três bolsas serão reapresentadas como projeto de lei.

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Réu será julgado por homicídio fútil

O Juiz da Vara Criminal de Caicó pronunciou o acusado Eudis Teixeira da Silva, denunciado pela prática de delito de homicídio qualificado em razão de ter morto, com uma cutilada de faca, a sua companheira, Francisca Felipe da Silva, fato ocorrido por volta de 14h25 de 31 de dezembro de 2006, na casa onde ambos moravam, localizada na “Favela Frei Damião”, nesta cidade.
O juiz não aceitou a alegação de Eudis de que a morte da vítima ocorrera por acidente, o que desclassificaria a acusação para homicídio culposo, preferindo deixar a para o Tribunal do Júri a decisão.
De outro lado, o juiz também vai submeter ao Júri a acusação de que Eudis matou a vítima por motivo fútil, já que, segundo o Ministério Público, ele o fez porque ela “não lhe serviu o almoço”.
O acusado, que está recolhido atualmente na Penitenciária Estadual do Seridó, continuará preso até o julgamento, que deverá ocorrer no início de dezembro.

Polícia vai matar mais bandidos

O Comandante da Força Nacional de Segurança (FNS), Coronel Luiz Antônio Ferreira, afirmou neste sábado que o número de mortes em confrontos com a polícia pode subir ainda mais no Rio de Janeiro. A previsão é baseada na expectativa de novas operações contra o tráfico de drogas até o final do ano. De janeiro a junho de 2007, 694 pessoas morreram em confrontos com a polícia, contra 520 no primeiro semestre de 2006. De acordo com o Comandante da FNS, as ações no complexo de favelas do Alemão colaboraram para o crescimento, mas os policiais não agiram com violência contra a população, apenas revidaram ataques de criminosos. Mais de 50 pessoas morreram e 80 ficaram feridas durante operações na região, desde o início do mês de maio. "A partir do momento que se faz um trabalho sério isso vai ocorrer. O nosso policial é que não pode morrer. O confronto é inevitável. A sociedade não pode ser dominada por bandidos. Isso acontece (as mortes) pelo fato dos criminosos terem partido para cima da polícia. Todos aqueles que tentarem abater policiais podem ter certeza de que serão abatidos primeiro", destacou Ferreira. Ainda segundo o Coronel, novas operações já estão sendo planejadas com base no critério estabelecido pela Secretária de Segurança Publica do Rio. A área do complexo de favelas do Alemão continua no foco da polícia, de acordo com o comandante da Força Nacional.
Fonte: http://falando-a-verdade.blogspot.com/

ONGs: R$ 330 milhões em convênios suspeitos

Cerca de R$ 330 milhões foram repassados pela União a 546 organizações não-governamentais por meio de convênios com indícios de irregularidades, segundo um levantamento da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. O estudo analisou convênios assinados entre julho de 2003 e abril de 2007 e poderá servir de subsídio para linhas de investigação da CPI das ONGs, instalada na última quarta-feira no Senado para averiguar denúncias de desvio de recursos públicos.

Mais um júri anulado

O TJRN entendeu que o Tribunal do Júri de Caicó tinha decidido de forma manifestamente contrária à prova dos autos ao julgar o réu Elias dos Santos Queiroz, acusado de, na madrugada do dia 03 de junho de 1996, no sítio “Coelho”, município de São Fernando, motivado por boatos relativos a um possível relacionamento amoroso entre ele e a esposa da vítima Valmir Alves Saldanha, sem nenhuma discussão, ter efetuado contra esta três disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte.
O júri aceitou a tese de legítima defesa própria, mas o Tribunal de Justiça afirmou que não restou comprovada a ocorrência de injusta agressão, atual ou iminente, proveniente da vítima, pois, de acordo com as informações prestadas pela testemunha presencial do fato, não houve discussão entre agente e vítima no momento imediatamente anterior à efetuação dos disparos. Ademais, não houve moderação dos meios utilizados na ação do apelado, que executou três disparos de arma de fogo contra pessoa que se encontrava desarmada.
Elias dos Santos Queiroz deverá ser submetido a novo julgamento, provavelmente no início de 2008.

Pedido negado

O colunista Ancelmo Gois, de O Globo, informa que o ex-juiz Nestor José do Nascimento, preso por envolvimento em fraude do INSS, teve recurso negado pelo Conselho da OAB-RJ, que negou um pedido seu de registro para voltar a advogar. O argumento foi que ele é “inidôneo”.

sábado, 6 de outubro de 2007

traficante condenado

O juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Josué da Silva Bezerra a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Josué foi preso em 13 de julho de 2006 guardando quase duzentas pedras de crack em sua residência, droga esta ele disse pertenceria a terceira pessoa.
Segundo o juiz, como o acusado informou não ser usuário de drogas, o crime de tráfico foi consumado ainda que não identificada a pessoa a quem a substância se destinava, ou se ele realmente existia, pois para a consumação do crime desimporta se o agente não chegou a vender o tóxico, pois “guardar consigo” já constitui o crime.
Como o fato foi praticado antes de nova Lei de Drogas, o acusado foi beneficiado com a aplicação da pena prevista na antiga Lei 6.368/76. Se o crime fosse praticado hoje, a pena seria bem maior.