terça-feira, 19 de junho de 2007

Guilherme Fontes é processado por sonegação fiscal

O Ministério Público do RJ ofereceu denúncia contra o ator Guilherme Fontes por sonegação fiscal. Segundo o MP, a produtora de filmes cinematográficos que pertence a Fontes deixou de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), durante a gravação de um filme entre 1995 e 1997, justamente no período em que o polêmico "Chatô - O Rei do Brasil" - que até hoje não chegou aos cinemas - estava sendo produzido.
De acordo com o Ministério Público, os impostos devidos aos cofres da prefeitura somam R$ 258.432,05. Na denúncia também consta que Guilherme Fontes emitiu documentos fiscais em desacordo com a legislação, ao lançar notas em outro município, quando a sede de sua empresa funcionava no Rio de Janeiro.

Operação Xeque-Mate

O jornal Folha de S. Paulo informa que o Ministério Público Federal deve denunciar os acusados de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, desmontada pela Operação Xeque-Mate, de 4 de junho, que resultou em 85 mandados de prisão. Nove pessoas ainda estão presas e duas, foragidas.
Na operação, a PF indiciou Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por tráfico de influência e exploração de prestígio, mas não apurou se ele obteve algum resultado e se houve pagamento de propina a funcionário público - hipótese que levaria Vavá a ser indiciado também por corrupção ativa.

Você pode dar queixa na polícia?

Veja esta notícia publicada no jornal Folha de São Paulo: "Segundo a polícia, pelo menos uma família relatou ter sido trancada no quarto de empregada. Até ontem à noite, a polícia tinha recebido três queixas."
Vamos aos comentários, para você entender melhor a linguagem jurídica:
Não existe "dar queixa na polícia". Está errado. O termo é "apresentar notícia-crime (a polícia)". Assim, quando você é roubado, fulana é estuprada, João Grandão é socado, o que vocês fazem é apresentar noticia-crime a policia.
Existe um termo parecido, chamado queixa-crime, que é o documento utilizado para iniciar um processo (logo, é oferecido ao Judiciário e não a polícia) nos casos de crimes de ação penal privada (que são os crimes no qual a sociedade tem muito menos interesse do que o ofendido, e são muito poucos. Os mais conhecidos: estupro e atentado violento ao pudor em violência real, calunia, difamação e injuria).
Queixa-crime não tem nada a ver com queixa.

Sem chance de empate

No Tribunal do Júri as decisões são tomadas por maioria e, como são sete jurados, não há como empatar. Bem diferente do culpado ou inocente do cinema e das novelas.
Há casos em que o veredito resulta de dezenas de quesitos. Um ritual detalhado e muitas vezes demorados. O juiz pergunta, os jurados votam. Recolhem-se todas as cédulas e seguem-se as demais perguntas, cada uma sobre um detalhe do caso que tenha repercussão para condenar ou absolver.
Conhecida a decisão dos jurados, o juiz faz a sentença, proclamando o resultado. Se o réu for condenado, o juiz fixará a pena, nos limites previstos para o crime que os jurados afirmarem que ocorreu.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Greve de servidores

Determinado a disciplinar a onda de greves que atinge o serviço público, o governo concluiu um anteprojeto de projeto de lei que regulamentará as paralisações dos funcionários federais, estaduais, municipais e das empresas estatais.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à minuta do anteprojeto e informa que contém dispositivos considerados duros pelos próprios técnicos que os elaboraram, como o que exige quórum de dois terços da categoria para aprovar uma greve.

Bem diferente do cinema

O cinema e a tevê mostram muito mal o júri brasileiro. Calcados no exemplo dos americanos, autores de novelas e diretores de cinema não mostram o júri verdadeiro. Ele é bem diferente. São sete pessoas votando sigilosamente que decidem.
Depois de ouvirem acusação e defesa e de serem esclarecidos sobre o conteúdo do processo, os jurados se recolhem a uma sala secreta, onde o Juiz de Direito que preside o julgamento faz uma série de perguntas, os chamados quesitos.
Os jurados respondem uma a uma pelo voto, que consiste em depositar cédulas em uma urna. Há uma cédula do SIM, outra cédula do NÃO. O juiz pergunta se o réu agiu para se defender, os jurados votam SIM ou NÃO sem discutirem a causa, pois estão incomunicáveis para assuntos do processo.

domingo, 17 de junho de 2007

Acusado que atropelou garotas será submetido ao Júri

O Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Lindomar Calixto de Queiroz contra decisão do Juiz da Vara Criminal de Caicó que mandou submetê-lo a julgamento pelo Júri Popular, pela acusação de prática de dois crimes previstos no art. 121, caput, do Código Penal (homicídio doloso simples) e quatro crimes de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, inc. I).
O defensor de Lindomar Calixto buscara a anulação da decisão judicial sustentando ter ocorrido cerceamento de defesa, por ter sido indeferido o pedido de diligência para que o oficial de justiça relacionasse os estabelecimentos ou residências existentes no raio de 300 metros do local do crime, bem como, em virtude do indeferimento da pergunta feita pelo patrono a uma testemunha para que ela esclarecesse o que entendia por alta velocidade.
O Tribunal, porém, aceitou o argumento do juiz de que a área onde ocorreu o acidente faz parte do perímetro urbano da cidade, sendo irrelevante se existem residências ou não, e para isso não se se faz necessário certidão de oficial de justiça, enquanto havia na região uma concentração política o que aumentou o risco de encontrar fluxo de pessoas pela via pública. De outro lado, teria agido acertadamente o juiz em indeferir a pergunta a testemunha para informar a velocidade do veículo no momento do acidente, pois tal afirmação seria uma apreciação subjetiva de sua parte sem nenhuma precisão técnica.
A defesa também tentou a absolvição alegando que o acusado agira em estado de necessidade, pois teria desviado seu automóvel de pessoas que se encontravam por sobre a pista no momento, evitando assim um atropelamento anterior aos que acabaram por ocorrer (agindo de forma louvável, por sinal). A Câmara Criminal entendeu que tal alegação não restara demonstrada de forma clara, sendo melhor deixar a decisão para o Júri.
Foi ainda recusada a apelação da defesa no tocante a desclassificação da conduta de homicídio doloso para homicídio culposo de trânsito, destacando o seguinte trecho da decisão do juiz de Caicó: "
Também restou demonstrado, ao menos a nível provisório, que o acusado dirigia embriagado (conforme depoimento de testemunha e teste de alcoolemia que mostrou concepção de álcool de 0,57 mg/litro de ar expelido dos pulmões, enquanto a Resolução nº81 do Contran estabelece como comprovada embriaguez quando excede a 0,3 mg/litro) e em alta velocidade um veículo Ford Pampa, tendo perdido o controle da direção ao 'entrar' no trevo rodoviário (rotatória) existente nas proximidades da torrefação do café Bangu, batendo no 'canteiro de alvenaria' e, subindo neste, atingiu as vítimas, matando Lucimária Oliveira farias e Érica Souza Fonseca e lesionando Maria da Guia Medeiros de Araújo, Roseneide Maria de Souza, Rosicleide Maria de Souza e Erivaneide de Souza Fonseca".
L
indomar Calixto será agora submetido a julgamento pelo Júri, onde poderá expor melhor suas teses, cabendo ao Tribunal Popular absolvê-lo, condená-lo ou desclassificar a imputação para crime culposo.

Júri é uma garantia

O Tribunal do Júri é uma garantia de todos os cidadãos, conforme a Constituição Federal. A sociedade e o réu têm direito ao júri. Sua organização vem do Código de Processo Penal e é formado por sete jurados que decidem em segredo. Seus vereditos são soberanos. Aos acusados é garantida a plenitude da defesa.

A verdade vem dos jurados. Por isso as decisões dos jurados não podem ser modificadas pelos desembargadores. As apelações contra os jurados só podem levar a um novo julgamento pelo próprio Júri, embora com outros jurados, que podem alterar o veredito anterior. E só se pode apelar uma vez. Depois do segundo julgamento, não havendo nulidades, assunto encerrado. Não se discute mais a prova colhida, a inocência do acusado ou sua culpa.

sábado, 16 de junho de 2007

No júri, o cidadão é o juiz

Com base no jornal Justiça & Cidadania, da Ajuris, o blog publicará uma série de notas sobre o Tribunal do Júri.

Os crimes mais graves, como matar alguém, são julgados pela sociedade.
Bacharéis em Direito chegam à magistratura pelo concurso público de provas e títulos. Governantes e parlamentares são eleitos para os cargos políticos. Mas todos exercem o poder que recebem do povo. No Judiciário, em momentos decisivos, o poder é devolvido à sociedade.
Quando a democracia está em jogo, nas eleições, convocam-se os cidadãos para a escolha de seus representantes. Presidentes e mesários das seções eleitorais vêm da comunidade e ganham prerrogativas esperciais para que possam desempenhar suas funções.
Quando acontece o mais grave dos crimes, matar alguém, o julgamento é de um conselho de cidadãos, o Tribunal do Júri. O nome da instituição vem do ato de jurar. O povo é quem julga, comprometendo-se, sob palavra de honra, a agir com imparcialidade, fazendo Justiça a partir de convicção íntima diante das provas do processo.

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Empresa de medicamentos ganha ação contra Prefeitura

Entendendo que a ausência de licitação ou de assinatura de algum representante do Executivo Municipal para gerir eventuais despesas não tem, por si só, o condão de invalidar o crédito, pois tal vício decorreu da irresponsável conduta praticada pelo Município, o Tribunal de Justiça julgou procedente pedido de empresa de Caicó contra a Prefeitura de Ipueira-RN, mantendo decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca.
Ademais, sustentou a Corte de Justiça, privar a empresa de receber pagamento pelos medicamentos que forneceu ao Município, argüindo possível vício na formalização do documento representativo do débito, ensejaria indiscutível enriquecimento ilícito do poder público em detrimento do particular.