O Tribunal de Justiça do RN manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que indeferiu pedido de ex-funcionário do Banco do Brasil S/A que queria receber o valor das contribuições patronais feitas em seu nome pelo empregador à PREVI (Caixa de Previdência), por entender que isso redundaria em enriquecimento ilícito por parte do ex-associado.
Segundo o TJ-RN, as contribuições patronais, ou seja, efetuadas pelo empregador, só a ele pertencem, ou como entendem alguns, destina-se a manter o equilíbrio e a saúde do fundo de previdência, não sendo devidas ao empregado que se demite ou é demitido da empresa.
quinta-feira, 14 de junho de 2007
Mandado de prisão

O juiz da Vara Criminal de Caicó determinou a expedição de mandado de prisão contra Francisco Canindé de Araújo, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, onde cumpria pena privativa de liberdade de 08 anos, seis meses e nove dias, pela prática de crimes de furto, roubo e dano qualificado.
O acusado responde a mais três processos na Comarca de Santa Cruz, por roubo e tráfico de drogas, e está foragido desde 14 de novembro de 2006.
Qualquer informação sobre o paradeiro do foragido deve ser transmitida à Polícia, pelo telefone 190.
O acusado responde a mais três processos na Comarca de Santa Cruz, por roubo e tráfico de drogas, e está foragido desde 14 de novembro de 2006.
Qualquer informação sobre o paradeiro do foragido deve ser transmitida à Polícia, pelo telefone 190.
quarta-feira, 13 de junho de 2007
Curso de Preparação à Magistratura
O Curso de Preparação à Magistratura cujo folder foi publicado abaixo será realizado em Natal. Entretanto, a Coordenação da Esmarn para a região Seridó está realizando uma pesquisa, junto com a Sub-seção da OAB, buscando identificar os interessados na vinda do curso para Caicó.
O Curso é aberto para bacharéis em Direito, não sendo exigida a inscrição na OAB, e conta como prática jurídica nos concursos públicos para Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Promotor de Justiça e Procurador da República.
Além disso, vale pontos nas provas de títulos desses concursos.
O Curso é aberto para bacharéis em Direito, não sendo exigida a inscrição na OAB, e conta como prática jurídica nos concursos públicos para Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Promotor de Justiça e Procurador da República.
Além disso, vale pontos nas provas de títulos desses concursos.
Continua a reunião do Tribunal do Júri
Tribunal do Júri continua se reunindo para julgar outros processos.
13 de junho (quarta-feira)
Réu: SANTINO DA SILVA
Vítima: Sebastião Alexandre da Silva
Advogado: Bel. José Aranha Sobrinho
18 de junho (segunda-feira)
Réus: JOSÉ ALDENIZ DA NÓBREGA E FRANCISCO DE ASSIS JORGE
Vítima: Francisco Ernesto Alves
Advogados: Bels. Francisco das Chagas Medeiros e Maria da Penha Batista de Araújo
Assistente do Ministério Público: Bel. Anesiano Ramos de Oliveira
O Tribunal Popular está sendo presidido pelo Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, atuando na acusação o Promotor de Justiça Vicente Elísio de Oliveira Neto
13 de junho (quarta-feira)
Réu: SANTINO DA SILVA
Vítima: Sebastião Alexandre da Silva
Advogado: Bel. José Aranha Sobrinho
18 de junho (segunda-feira)
Réus: JOSÉ ALDENIZ DA NÓBREGA E FRANCISCO DE ASSIS JORGE
Vítima: Francisco Ernesto Alves
Advogados: Bels. Francisco das Chagas Medeiros e Maria da Penha Batista de Araújo
Assistente do Ministério Público: Bel. Anesiano Ramos de Oliveira
O Tribunal Popular está sendo presidido pelo Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, atuando na acusação o Promotor de Justiça Vicente Elísio de Oliveira Neto
Concurso para Juiz Federal Substituto
O TRF da 5ª Região vai promover o 9º Concurso Público para juiz federal substituto, com o objetivo de suprir a demanda por 23 novos juízes nos seis Estados que compõem a Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). As inscrições poderão ser feitas entre os dias 18 de junho e 8 de julho de 2007, através do endereço www.cespe.unb.br/concursos/trf5juiz2007.
Foi publicado na sexta-feira (08), no Diário da Justiça da União, o edital nº 01/2007 contendo as normas.
Foi publicado na sexta-feira (08), no Diário da Justiça da União, o edital nº 01/2007 contendo as normas.
Seguradora condenada a complementar valor de indenização
Entendendo que “o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em Juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei”, o juiz Diego de Almeida Cabral, do Juizado Especial de Caicó, condenou a seguradora Porto Seguro a complementar indenização do seguro DPVAT em favor de familiares de pessoa falecida em acidente de trânsito.
Segundo entendeu o juiz, o valor da indenização do seguro DPVAT no caso de morte do segurado deve ser o correspondente a 40 salários mínimos, não interessando a tabela de cálculos do Conselho Nacional de Seguros Privados. Daí, se foi pago valor menor, obriga-se a seguradora a complementá-lo, sendo o numerário acrescido de correção monetária, à partir do pagamento parcial anterior, e juros moratórios, estes contados da citação do processo.
Segundo entendeu o juiz, o valor da indenização do seguro DPVAT no caso de morte do segurado deve ser o correspondente a 40 salários mínimos, não interessando a tabela de cálculos do Conselho Nacional de Seguros Privados. Daí, se foi pago valor menor, obriga-se a seguradora a complementá-lo, sendo o numerário acrescido de correção monetária, à partir do pagamento parcial anterior, e juros moratórios, estes contados da citação do processo.
terça-feira, 12 de junho de 2007
Exoneração do cadáver
A falência de nossas escolas é demonstrada nos processos judiciais:
O processo de inventário tramita na comarca de São Leopoldo, onde o falecido, solteiro - empresário local muito evidente - não deixara descendentes conhecidos. De repente, ingressa uma ação de investigação de paternidade, em que na inicial, a investigante - com os préstimos de advogado - "pede a colaboração das inventariantes no sentido de fornecer material para exame de DNA, evitando-se assim a constrangedora solicitação de exoneração do cadáver".
Fica evidente o engano (ou desconhecimento) no uso do termo exoneração, que nada tem a ver com exumação.
A inventariante e sua irmã respondem, em petição, "haverem chegado à conclusão de que o falecido deveria estar muito bem, aonde estivesse, visto que empregado estava em algum órgão estatal do além".
O processo de inventário tramita na comarca de São Leopoldo, onde o falecido, solteiro - empresário local muito evidente - não deixara descendentes conhecidos. De repente, ingressa uma ação de investigação de paternidade, em que na inicial, a investigante - com os préstimos de advogado - "pede a colaboração das inventariantes no sentido de fornecer material para exame de DNA, evitando-se assim a constrangedora solicitação de exoneração do cadáver".
Fica evidente o engano (ou desconhecimento) no uso do termo exoneração, que nada tem a ver com exumação.
A inventariante e sua irmã respondem, em petição, "haverem chegado à conclusão de que o falecido deveria estar muito bem, aonde estivesse, visto que empregado estava em algum órgão estatal do além".
Acusado ou suspeito?
Leia esta notícia publicada na Folha de São Paulo: "Preso é acusado de fazer 140 ligações de falso seqüestro ao dia. Suspeito já tinha prisão temporária decretada sob a acusação de ter causado um derrame em uma mulher de 80 anos com o golpe"
E o blog paraentenderdireito esclarece:
Acusação é termo técnico que indica que alguém tem um processo criminal contra si. No caso, ainda não existe tal processo. Logo ele não é acusado, apenas suspeito, como é dito na continuação da notícia. Se houver um inquérito policial, diz-se que fulano é indiciado.
Este erro é muito comum na imprensa: em Caicó, os jornalistas das emissoras de rádio costumam se refererir a qualquer "suspeito ou indiciado" como "acusado".
E o blog paraentenderdireito esclarece:
Acusação é termo técnico que indica que alguém tem um processo criminal contra si. No caso, ainda não existe tal processo. Logo ele não é acusado, apenas suspeito, como é dito na continuação da notícia. Se houver um inquérito policial, diz-se que fulano é indiciado.
Este erro é muito comum na imprensa: em Caicó, os jornalistas das emissoras de rádio costumam se refererir a qualquer "suspeito ou indiciado" como "acusado".
Mandado de prisão é cumprido quase dois anos depois
Um ano e oito meses depois de expedido, foi cumprido mandado de prisão expedido pelo Juizado Especial Criminal de Caicó contra Gercino da Silva, o qual foi condenado pela prática de delito de porte ilegal de arma.
Os juízes da Comarca ficaram perplexos com a dificuldade que a Polícia Civil teve para cumprir mandado de prisão contra pessoa bastante conhecida na cidade, e que inclusive já esteve preso várias vezes por outros motivos.
A prisão só foi realizada depois que a Secretaria do Juizado Especial pediu informações ao novo Delegado de Caicó, Bel. Pedro Melo, que na mesma data determinou providências.
Os juízes da Comarca ficaram perplexos com a dificuldade que a Polícia Civil teve para cumprir mandado de prisão contra pessoa bastante conhecida na cidade, e que inclusive já esteve preso várias vezes por outros motivos.
A prisão só foi realizada depois que a Secretaria do Juizado Especial pediu informações ao novo Delegado de Caicó, Bel. Pedro Melo, que na mesma data determinou providências.
