sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Júri anulado

O Tribunal de Justiça anulou decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Jardim do Seridó que tinha absolvido Valdomiro Lima de Figueiredo da acusação de homicídio acatando a tese da legítima defesa putativa, entendendo que os jurados julgaram de forma manifestamente contrária à prova dos autos.
A acusação disse que Valdomiro matou, por volta das 18h30 de 07 de julho de 2005, no município de Ouro Branco/RN, com disparos de arma de fogo, a vítima Antonio Soares de Oliveira, que teria sido pega de surpresa, sem qualquer possibilidade de defesa, sendo o fato praticado por vingança.
Segundo o TJ-RN, nos depoimentos prestados pelas testemunhas que presenciaram o fato, ficou constatado que o acusado efetuou 06 disparos de arma de fogo contra a vítima, sem que a mesma esboçasse algum tipo de ato atentatório contra o réu, visto que estava desarmada, matando-a sem piedade, não obstante as suas súplicas para que não a matasse.
Ainda de acordo com o Tribunal, os jurados aceitaram a versão dada pelo acusado, sem qualquer amparo nas provas, razão pela qual a decisão foi anulada, devendo o réu ser submetido a novo julgamento pelo Júri de Jardim do Seridó.

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