Alex Mário da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó por ter subtraído mercadorias da Mercearia São Pedro, localizada no bairro Paulo VI, fato ocorrido por volta das 16h30 de 17 de abril de 2007.
Apesar do acusado ter confessado a prática do fato, a defesa sustentou que não haveria provas suficientes à condenação, alegando falta de credibilidade dos depoimentos dos policiais que prenderam o acusado.
O juiz, porém, entendeu estar superada a tese de que os depoimentos de policiais não têm valor probante, pois inexiste fundamento jurídico a sustentá-la, já que policiais e civis são pessoas de igual responsabilidade e credibilidade, cada uma arcando com eventual falsidade de seu testemunho.
Por outro lado, em razão do acusado ser reincidente em furtos, o juiz não aceitou o princípio da insignificância, segundo o qual aquelas ações que se mostram de tal modo inexpressivas e insignificantes não merecem a reprovabilidade penal, anotando que ele é de ser aplicado conforme a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
Alex Mário deverá cumprir pena de um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto
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