terça-feira, 2 de outubro de 2007

Irmãos condenados por roubo

Os irmãos Paulo Suerdieck de Lima Ferreira e Pedro de Lima Ferreira foram condenados pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, pela prática de crime capitulado no art.. 157, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, por terem, em torno do meio-dia de 29 de outubro de 2003, subtraído, mediante ameaça, malote com dinheiro da empresa Distribuidora Brahma.
O roubo foi considerado duplamente qualificado em razão do concurso de pessoas (eram dois assaltantes) e por estar a vítima a serviço de transporte de valores.
O juiz não aceitou a majorante do uso de arma de fogo porque não se esclareceu se a arma utilizada por Pedro era verdadeira ou “de brinquedo”, como ele alega, pois, além de não ter sido apreendida, o funcionário da empresa, que foi ameaçado, não o soube esclarecer.
Paulo Suerdieck, que apenas dirigia o carro usado na fuga dos assaltantes, foi condenado a cumprir pena de seis anos, três meses e vinte e cinco dias de reclusão, além de pagar cerca de seis salários mínimos de multa, enquanto Pedro de Lima Ferreira, por ter sido o mais ativo da dupla, inclusive sendo aquele que ameaçou a vítima, cumprirá sete anos e sete meses de reclusão, bem como pagará multa de cerca de oito vezes o valor do salário mínimo.
O juiz optou pelo regime inicial fechado para cumprimento das penas por considerar intensa a periculosidade dos acusados, revelada pela prática de crime de roubo duplamente majorado contra a vítima que estava acompanhada de uma criança pequena, colocando em risco a integridade física e psíquica desta.

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