segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Princípio da insignificância

O juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, condenou Maximiliano Araújo da Silva a cumprir pena de um ano e quatro meses de reclusão, por crime de furto noturno, em razão dele ter subtraído diversos objetos da residência de Eliete Dantas, fato ocorrido na madrugada de 12 de outubro de 2006.
O juiz não aceitou a tese do princípio da insignificância, sustentando pelo defensor do acusado, no que baseou-se em decisão do Min. Félix Fischer, do STJ, o qual anotara: “É, lamentavelmente, inolvidável que os pobres e até os que se encontram em situação de miséria, não poucas vezes, são, por igual, vítimas de furtos. Se já não bastasse o referencial estranho para pequeno valor (considerado um salário mínimo, ou seja, tudo o que, normalmente, um pobre tem), o princípio da insignificância, sob ótica elitista, levaria uma grande parte da população a ficar sem proteção penal no que se refere aos furtos”.

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