AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 092/2008-TJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência nº 01/2008 (Processo nº 11040/2008-1), do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construção do Fórum da Comarca de Caicó/RN. A Sessão Pública, para recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços, será realizada às 9 horas do dia 10 de abril de 2008. A íntegra do respectivo edital encontra-se disponível no site oficial do TJ/RN, no endereço eletrônico www.tjrn.gov.br, opção “licitações”, no link correspondente a esta Concorrência, e no Setor de Licitações da referida Corte, situada à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, nesta Capital, no horário das 8 às 18h, em dias úteis, onde ocorrerá o certame. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (84) 3216-6800, ramal 903, fax (84) 3211-5085 ou via Internet, pelo
endereço eletrônico cpl@tjrn.gov.br.
Natal/RN, 07 de março de 2008.
sábado, 8 de março de 2008
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
Condenados por roubo e crimes sexuais
Francisco de Assis da Silva e Josinaldo da Silva Oliveira foram condenados pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, por terem, na tarde e noite de 20 de abril de 2006, na zona rural deste município, utilizando-se de violência física e ameaças com armas branca e de fogo, roubado diversos bens do motorista e onze passageiros que viajavam em um veículo de transporte coletivo entre Patos e Caicó, bem como por terem estuprado duas das passageiras e praticado atentado violento ao pudor contra uma delas.
Pelos onze crimes de roubo Francisco de Assis da Silva cumprirá pena de noventa e nove anos de reclusão, enquanto Josinaldo, que era menor de 21 anos e teve conduta menos violenta, recebeu a pena de oitenta e quatro anos e nove meses de reclusão.
Já pelos crimes sexuais foi imposta a Francisco de Assis a pena de 27 anos e seis meses de reclusão, enquanto a Josinaldo, que apenas ajudou o outro condenado e ao co-autor José Ednaldo a praticar os crimes, cumprirá 21 anos e seis meses.
A pena total imposta a Francisco de Assis da Silva foi de cento e vinte e seis anos e seis meses de reclusão e a Josinaldo da Silva Oliveira foi de cento e sete anos e três meses de reclusão.
O outro autor dos crimes, José Ednaldo Alves de Oliveira, faleceu na Penitenciária Estadual do Seridó na noite seguinte à prisão, fato que está sendo apurado em inquérito policial ainda não remetido à Justiça.
Pelos onze crimes de roubo Francisco de Assis da Silva cumprirá pena de noventa e nove anos de reclusão, enquanto Josinaldo, que era menor de 21 anos e teve conduta menos violenta, recebeu a pena de oitenta e quatro anos e nove meses de reclusão.
Já pelos crimes sexuais foi imposta a Francisco de Assis a pena de 27 anos e seis meses de reclusão, enquanto a Josinaldo, que apenas ajudou o outro condenado e ao co-autor José Ednaldo a praticar os crimes, cumprirá 21 anos e seis meses.
A pena total imposta a Francisco de Assis da Silva foi de cento e vinte e seis anos e seis meses de reclusão e a Josinaldo da Silva Oliveira foi de cento e sete anos e três meses de reclusão.
O outro autor dos crimes, José Ednaldo Alves de Oliveira, faleceu na Penitenciária Estadual do Seridó na noite seguinte à prisão, fato que está sendo apurado em inquérito policial ainda não remetido à Justiça.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
Operação Taturana
O juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível de Maceió, decidiu pelo afastamento dos deputados estaduais indiciados pela Polícia Federal na Operação Taturana de suas funções na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. A decisão do juiz teve como base solicitação feita pelo Ministério Público Estadual. Os parlamentares são acusados de desviar mais de R$ 200 milhões da Assembléia, nos últimos cinco anos. Dos dez deputados indiciados na Operação, pelo menos quatro fazem parte da Mesa Diretoras. Os deputados indiciados negam envolvimento nas irregularidades. A reportagem é do jornal O Estado de S.Paulo.
Furtos e corrupção de menores
Jorge Ivan Martins Pereira e Tiago Pereira Barbosa, foram condenados pelo juiz da Vara Criminal de Caicó, como incursos no art.. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal (furto qualificado), e 1º da Lei nº 2.252/54 (corrupção de menores), a cumprirem penas de três anos e seis meses de reclusão.
Segundo a sentença, Jorge Ivan teria subtraído vários objetos de um imóvel residencial da cidade de Timbaúba dos Batista, entrando no local após arrombar uma porta, enquanto Tiago furtou mercadorias de um estabelecimento comercial, tendo penetrando no imóvel pelo telhado, fatos ocorridos por volta das 23h00 de 10 de maio de 2007.
Em ambos os furtos, estavam os acusados acompanhados de um adolescente daquela cidade, razão pela qual também foram condenados pelo crime de corrupção de menores. De acordo com a sentença, para a existência desse crime não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a demonstração de que o adolescente participou da conduta criminosa em companhia de um maior de 18 anos para que este seja condenado, já que a tipificação da conduta visa proteger a moralidade do adolescente, coibindo-se a prática de delitos em que existe sua participação
Segundo a sentença, Jorge Ivan teria subtraído vários objetos de um imóvel residencial da cidade de Timbaúba dos Batista, entrando no local após arrombar uma porta, enquanto Tiago furtou mercadorias de um estabelecimento comercial, tendo penetrando no imóvel pelo telhado, fatos ocorridos por volta das 23h00 de 10 de maio de 2007.
Em ambos os furtos, estavam os acusados acompanhados de um adolescente daquela cidade, razão pela qual também foram condenados pelo crime de corrupção de menores. De acordo com a sentença, para a existência desse crime não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a demonstração de que o adolescente participou da conduta criminosa em companhia de um maior de 18 anos para que este seja condenado, já que a tipificação da conduta visa proteger a moralidade do adolescente, coibindo-se a prática de delitos em que existe sua participação
Francisco Canindé Galvão Soares
Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, desde 1º de novembro de 2006
Pena privativa de liberdade: 32 anos e 04 meses de reclusão em razão de crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e dano qualificado, praticados em Remígio-PB e Natal.
Se souber onde ele se encontra informe à Polícia, através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e foto.
Receptação dolosa
Wendell Ellis de Medeiros foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão por prática de delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal (receptação dolosa), em razão de ter comprado de um adolescente, em 14 de outubro de 2005, um capacete de motoqueiro que sabia ser produto de furto.
Apesar do acusado ter negado que soubesse da origem ilegal da coisa, o juiz Henrique Baltazar observou que “a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, pode extrair-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração”, sendo que no caso, além do adolescente afirmar que o acusado sabia que a coisa era furtada, o só fato dele ter tentado vender o objeto no dia seguinte demonstra não ser verdadeira sua afirmação de que o jovem o procurara por indicação de um cunhado, pois tal pessoa sabia que ele “estava precisando de um capacete de motoqueiro”.
Apesar do acusado ter negado que soubesse da origem ilegal da coisa, o juiz Henrique Baltazar observou que “a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, pode extrair-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração”, sendo que no caso, além do adolescente afirmar que o acusado sabia que a coisa era furtada, o só fato dele ter tentado vender o objeto no dia seguinte demonstra não ser verdadeira sua afirmação de que o jovem o procurara por indicação de um cunhado, pois tal pessoa sabia que ele “estava precisando de um capacete de motoqueiro”.
Ações orquestradas
De acordo com reportagem do jornal O Globo, a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) tenta intimidar jornalistas com ações orquestradas na Justiça. Fiéis e pastores ajuizaram cerca de 50 ações de danos morais contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, após publicação de reportagens, em 15 de dezembro, sobre o império de comunicação montado pelos “bispos” que controlam a Universal.
Também contra o jornal “Extra” e seu diretor de Redação, cinco pastores de diferentes cidades do Estado do Rio entraram com ações pedindo indenização por danos morais. Todos alegam que foram ofendidos com reportagem sobre um fiel da Universal que danificou uma imagem de São Benedito, na Bahia.
Também contra o jornal “Extra” e seu diretor de Redação, cinco pastores de diferentes cidades do Estado do Rio entraram com ações pedindo indenização por danos morais. Todos alegam que foram ofendidos com reportagem sobre um fiel da Universal que danificou uma imagem de São Benedito, na Bahia.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
Ex-prefeito condenado
O juiz Henrique Baltazar condenou Nilson Dias de Araújo a cumprir pena de quatro anos e três meses de privação de liberdade, inicialmente em regime semi-aberto, e pagamento de multa, por delitos de desvio de recursos públicos e fraude em licitação praticados quando do exercício do cargo de prefeito de Caicó.
Segundo a sentença, pratica os delitos previstos nos artigos 1º, I, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 201/67 (desvio de recursos públicos em proveito de outrem), e 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação), o acusado que, prevalecendo-se da sua condição de prefeito municipal, colabora efetivamente para “montar” processo licitatório, cujo objeto ocasiona um superfaturamento das obras “contratadas”, desfalcando assim o patrimônio público e locupletando ilicitamente uma empresa privada.
A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão pelo desvio de recursos públicos e de dois anos e um mês de detenção pela fraude em licitação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz, o acusado Nilson Dias de Araújo, na condição e exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caicó no período de janeiro a abril de 2000, efetuou o pagamento de R$ 66.500,00 à empresa ENOL – Empreiteira Nordeste Ltda. – pela execução de serviços de engenharia, com fornecimento de material, para drenagem de águas servidas e poluídas em diversas ruas da zona urbana de Caicó, sem a precedência de procedimento licitatório e contrato formal, sendo que tais pretensos serviços não foram executados pela empresa conforme o pagamento efetuado, inclusive porque não eram coincidentes com o objeto das notas de empenhos e notas fiscais constantes do Procedimento Administrativo.
Na mesma decisão, Nilson Dias foi absolvido da acusação de ter cometido os crimes de aplicação irregular de verbas públicas, realização de despesa em desacordo com as normas financeiras vigentes e descumprimento injustificado de lei federal, por entender que estes foram crimes-meio pelos delitos pelos quais foi condenado.
Também foram absolvidos na mesma sentença os acusados Dinarte Alves da Mota e José Luiz da Silva, pois não se demonstrou a intenção deles em participar do ato fraudador do processo licitatório e ao mesmo tempo dilapidador do patrimônio público narrado na denúncia.
Para o juiz, não há dúvida de que esses dois acusados acompanhavam in loco as obras desenvolvidas pela retro-escavadeira alugada junto a ENOL, e em dada oportunidade cada um deles terminou por atestar a prestação dos serviços que ela desempenhava, ainda que as notas fiscais contivessem informações diferentes daquilo que realmente acontecia no canteiro de obras.
No entanto, é de se notar que eles apenas trabalhavam na linha de frente das obras, e não tinham contato imediato com as ações que se desenvolviam no Gabinete do Prefeito, onde, na verdade, aconteceram os crimes, com a montagem da licitação e confecção de notas de empenho e emissão de notas fiscais antes mesmo do início das obras. É certo que eles lançaram seu “atesto” em notas fiscais irregulares, mas muito mais por desatenção do que propriamente por má-fé, como eles próprios colocam em seus interrogatórios e, de certa forma, não é desmentido pela prova testemunhal.
Segundo a sentença, pratica os delitos previstos nos artigos 1º, I, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 201/67 (desvio de recursos públicos em proveito de outrem), e 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação), o acusado que, prevalecendo-se da sua condição de prefeito municipal, colabora efetivamente para “montar” processo licitatório, cujo objeto ocasiona um superfaturamento das obras “contratadas”, desfalcando assim o patrimônio público e locupletando ilicitamente uma empresa privada.
A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão pelo desvio de recursos públicos e de dois anos e um mês de detenção pela fraude em licitação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz, o acusado Nilson Dias de Araújo, na condição e exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caicó no período de janeiro a abril de 2000, efetuou o pagamento de R$ 66.500,00 à empresa ENOL – Empreiteira Nordeste Ltda. – pela execução de serviços de engenharia, com fornecimento de material, para drenagem de águas servidas e poluídas em diversas ruas da zona urbana de Caicó, sem a precedência de procedimento licitatório e contrato formal, sendo que tais pretensos serviços não foram executados pela empresa conforme o pagamento efetuado, inclusive porque não eram coincidentes com o objeto das notas de empenhos e notas fiscais constantes do Procedimento Administrativo.
Na mesma decisão, Nilson Dias foi absolvido da acusação de ter cometido os crimes de aplicação irregular de verbas públicas, realização de despesa em desacordo com as normas financeiras vigentes e descumprimento injustificado de lei federal, por entender que estes foram crimes-meio pelos delitos pelos quais foi condenado.
Também foram absolvidos na mesma sentença os acusados Dinarte Alves da Mota e José Luiz da Silva, pois não se demonstrou a intenção deles em participar do ato fraudador do processo licitatório e ao mesmo tempo dilapidador do patrimônio público narrado na denúncia.
Para o juiz, não há dúvida de que esses dois acusados acompanhavam in loco as obras desenvolvidas pela retro-escavadeira alugada junto a ENOL, e em dada oportunidade cada um deles terminou por atestar a prestação dos serviços que ela desempenhava, ainda que as notas fiscais contivessem informações diferentes daquilo que realmente acontecia no canteiro de obras.
No entanto, é de se notar que eles apenas trabalhavam na linha de frente das obras, e não tinham contato imediato com as ações que se desenvolviam no Gabinete do Prefeito, onde, na verdade, aconteceram os crimes, com a montagem da licitação e confecção de notas de empenho e emissão de notas fiscais antes mesmo do início das obras. É certo que eles lançaram seu “atesto” em notas fiscais irregulares, mas muito mais por desatenção do que propriamente por má-fé, como eles próprios colocam em seus interrogatórios e, de certa forma, não é desmentido pela prova testemunhal.
domingo, 10 de fevereiro de 2008
Ex-cartorário condenado por estelionato
Flávio Medeiros de Queiroz foi condenado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso no art. 171 do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além do pagamento de multa, em razão de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos desta cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária do aludido Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
Segundo a sentença, o acusado era encarregado de recolher ao Banco do Brasil os valores referentes às duplicatas mercantis levadas a protesto e que eram pagas no cartório, mas se apropriava do dinheiro e forjava documento bancário dizendo que o numerário tinha sido recolhido à instituição financeira.
A fraude foi desvelada quando alguns funcionários do Banco receberam entre 2002 e 2003 várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam em aberto.
Segundo a sentença, o acusado era encarregado de recolher ao Banco do Brasil os valores referentes às duplicatas mercantis levadas a protesto e que eram pagas no cartório, mas se apropriava do dinheiro e forjava documento bancário dizendo que o numerário tinha sido recolhido à instituição financeira.
A fraude foi desvelada quando alguns funcionários do Banco receberam entre 2002 e 2003 várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam em aberto.
Lotação carcerária
Em editorial, a Folha de S. Paulo comemora as iniciativas criadas pelo Poder Público em parceria com iniciativa privada para resolver o problema da superpopulação carcerária. De acordo com o texto, Pernambuco e Minas Gerais pretendem licitar, ainda neste ano, Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelas quais empresas ergueriam novas unidades prisionais e as administrariam por prazos dilatados, recebendo um pagamento do Estado. Outra iniciativa é a de terceirização de serviços como vigilância, limpeza, saúde e hotelaria. Para a Folha, “as experiências são novas, mas ensejam boas perspectivas para acelerar a solução do candente problema da superlotação. Merecem, por isso, ser ampliadas”.
Comentário do blog: NO RN infelizmente tais iniciativas não são buscadas, o que tem resultado em problemas no sistema penitenciário, com penitenciárias lotadas e antigas delegacias adaptadas como presídios provisórios, sem condições de segurança.
Comentário do blog: NO RN infelizmente tais iniciativas não são buscadas, o que tem resultado em problemas no sistema penitenciário, com penitenciárias lotadas e antigas delegacias adaptadas como presídios provisórios, sem condições de segurança.