quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Duas condenações por furtos em Caicó

Josimar de Souza, acusado deter tentado subtrair, aos 30 de outubro de 2006, através de escalada, coisas da Padaria Bonsucesso, sendo interrompido em sua conduta pelo disparo do alarme do prédio, o que corresponde ao crime de tentativa de furto qualificado, foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e sete meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, pois se trata de reincidente.

Jaciel Emídio da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó como incurso no art. 155, § 4º, inc. IV, c/c art. 71 (furto qualificado na forma continuada) do Código Penal, a cumprir pena de dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de pagar multa em razão de, acompanhado de Sílvio Pereira de Freitas, ter subtraído “lonas de caminhão” dos veículos pertencentes a José Dirceu da Nóbrega e José Godofredo de Araújo Fernandes, fatos ocorrido nas madrugadas de 12 de abril e 17 de junho de 2006.
O processo contra Sílvio está suspenso enquanto se aguarda o cumprimento de mandado de prisão expedido contra ele em razão de se ter foragido de Caicó.

Deserção

O TJ-RN julgou mais de 135 recursos interpostos pelo Ministério público, aceitando a denúncia formulada contra os policiais militares do Estado acusados de deserção por entraram em greve em fevereiro de 2007.
Os recursos estavam divididos sob a relatoria dos desembargadores Caio Alencar e Judite Nunes que tiveram seus votos aceitos, à unanimidade, e de acordo com o parecer emitido pela 4ª Procuradoria de Justiça. De agora em diante, o processo criminal voltará a tramitar na 11ª Vara Criminal.
A ação criminal em desfavor dos policiais havia sido rejeitada em primeiro grau na 11ª Vara Criminal, pois o juiz entendeu que no caso isolado não houve um crime militar por não existir a intenção de abandono do trabalho, o que caracteriza a deserção, mas uma infração administrativa.
Ao todo, o Ministério Público interpôs 554 recursos sobre o caso no Tribunal de Justiça do Estado.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Concurso para Auditor de Contas Públicas da CGE-PB

Começaram segunda-feira (07) as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo efetivo de Auditor de Contas Públicas da Controladoria Geral do Estado da Paraíba. O concurso oferece 15 vagas, sendo 01 vaga (5%) destinada aos Portadores de Deficiência Física. A remuneração inicial é de 4.274,22.
As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 29 de janeiro de 2008, até ás 23h59 (horário oficial de Brasília), apenas através da Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cgepb2007. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

Concurso para Procurador do Estado da PB

O concurso será de responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB). São 30 vagas para Procurador do Estado (1ª categoria). Destas vagas, 02 serão destinadas aos portadores de deficiência. Será cobrada uma taxa de inscrição de cada interessado no concurso, correspondente ao valor de R$ 150,00, destinada às despesas necessárias a serem desembolsadas durante a realização do mesmo.
A remuneração será de R$ 4.546,68 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Aos candidatos serão exigidos o diploma de Bacharel em Direito reconhecido pelo MEC devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e ter idade inferior a 65 (sessenta e cinco anos), até a data da posse.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente pela Internet no período entre 10 horas do dia 7 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF. O candidato deverá acessar o site www.cespe.unb.br/concursos/pgepb2007 durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público e efetuar sua inscrição.

Crime de trânsito

O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Newton Lima da Silva a cumprir pena de quatro anos de detenção, inicialmente em regime aberto, convertida em penas alternativas, e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois anos e quatro meses, em razão dele, em 02 de outubro de 1999, por volta das 11h30, na estrada que liga Caicó e a cidade de São José do Seridó, “na altura do Sítio Richo da Serra”, ter imprudentemente invadido a sua contra-mão de direção, colidindo com outro veículo, causando a morte de Narjara Fabrizia da Costa Silva e lesões em Francisca Neta da Costa Silva e Nalkson Fabrízio da Costa.
O acusado afirmou que dirigia na velocidade aproximada de 50/60 km/h, atrás de um veículo Ford Fiesta, o qual freou bruscamente, forçado-o a fazer o mesmo, mas, como seu caminhão levava uma carga de cerca de três toneladas, “desgovernou” e invadiu “parte da pista contrária”, chocando-se com o carro onde viajavam as vítimas.
Uma testemunha, porém, disse que o fato aconteceu quando o acusado tentava ultrapassar outro veículo, e que sua velocidade era em torno de 100 km/h. Ademais, mesmo que a versão do acusado fosse verdadeira, observou o juiz que ele evidentemente dirigia muito próximo ao veículo à sua frente, sem distância de segurança, ou o dirigia sem a atenção devida, pois, quando o outro freou, teve que invadir a contra-mão de direção, não conseguindo manter o controle do seu carro.
Por fim, o juiz registrou que o trânsito de veículos há que ser regido pelo princípio da confiança recíproca, em razão do qual cada um dos participantes do tráfego tem o direito de esperar que os demais sigam as regras e cautelas que de todos são exigidas, daí, era de se exigir que o réu, dirigindo veículo com carga pesada (ele próprio informou carregar três toneladas de carga), se abstivesse de dirigir tão próximo ao veículo à sua frente, em estrada danificada (“cheia de buracos”) e muito menos invadisse sua contra-mão de direção, gerando situação de perigo aos demais veículos.

domingo, 13 de janeiro de 2008

Buraco com fundos

Gasto com cartão corporativo é recorde na gestão Lula
Em 2007, o governo federal mais que dobrou suas despesas com cartões corporativos. O Portal da Transparência, mantido na internet pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostra que R$ 75,6 milhões foram gastos por intermédio dos cartões, 129% a mais do que em 2006. O desempenho do mais importante programa social do Executivo não chegou nem perto disso: a expansão dos investimentos do Bolsa-Família no ano passado foi de 14,6%. Nos últimos anos, o aumento dos gastos com cartão é crescente. Comparada a 2004, a despesa é 4,3 vezes maior. Implantados sob o argumento de que são instrumentos ágeis, eficientes e transparentes para realização de pequenas despesas, os cartões apresentam uma espécie de buraco negro em sua prestação de contas eletrônica: a maioria dos gastos foi feita a partir de saques em dinheiro. Ao serem divulgadas nos sistemas eletrônicos e sites do governo na rede de computadores, essas retiradas não trazem as informações sobre as despesas a que se destinam. Em 2007, elas chegaram a R$ 58,7 milhões, correspondentes a 75% do total. Em 2006, elas representaram 63% do total.

sábado, 12 de janeiro de 2008

Sarney no alvo

Os jornais Estadão e Folha informam que o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney e principal executivo das empresas do clã no Maranhão, está sendo investigado sob a suspeita de ter movimentado quantia superior a R$ 2 milhões às vésperas da eleição de 2006 para favorecer a campanha ao governo do Estado da sua irmão e também senadora Roseana Sarney. A pedido do Ministério Público, que abriu inquérito sigiloso contra Fernando, a Polícia Federal grampeou por um ano o empresário e sua mulher e a Receita Federal quebrou o sigilo fiscal das empresas do grupo.
Do inquérito aberto, informa o Estado, constam 13 volumes, sendo que 11 deles apresentam extratos da movimentação financeira de Fernando, sua mulher e empresas da família. O empresário já teve acesso a parte do inquérito e já entrou na Justiça para pedir acesso aos dois volumes em que estariam os relatos das ligações telefônicas.
A PF, diz a Folha, investiga três grupos de transações. Em 24 de outubro, o empresário Eduardo Carvalho Lago fez transferência de R$ 2 milhões para a Gráfica Escolar, da qual Fernando é sócio. No mesmo dia, a gráfica fez um depósito no mesmo valor para Eduardo. No dia seguinte Eduardo fez nova transferência de R$ 2 milhões, desta vez para a conta pessoal de Fernando, que sacou todo o dinheiro naquele dia e no dia seguinte.
Não é a primeira vez que a PF mira no grupo Sarney. No ano passado, ao investigar as andanças da empreiteira Gautama, os agentes chegaram perto de ações suspeitas no Maranhão. Terminaram centrando fogo num adversário de Sarney, o governador Jackson Lago, e num aliado próximo, Silas Rondeau, que perdeu o cargo de ministro das Minas e Energia. Dessa vez, até pelas implicações familiares, parece mais grave.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/

Concurso para agente penitenciário da PB

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária o edital já está pronto, faltando apenas alguns detalhes para sua publicação. Serão oferecidas cerca de 2 mil vagas para agente de Segurança Penitenciária da 1ª Entrância, agente de 2ª Entrância, de 3ª Entrância e para técnico penitenciário.
Os candidatos devem ter segundo grau completo e serão submetidos a provas de conhecimentos gerais e específicos, a exemplo da Lei de Execução Penal. Os classificados na primeira fase – prova objetiva – serão submetidos a um curso de 100 horas/aula e depois designados de acordo com a necessidade dos presídios espalhados no Estado, especialmente os dois novos de João Pessoa, para os quais será necessária a designação de mil pessoas para colocá-los em funcionamento.

Tuma critica aumento de impostos

O corregedor-geral do Senado, Romeu Tuma (PTB-SP), criticou a decisão do governo de aumentar tributos para compensar o fim da CPMF. Segundo ele, o governo não cumpriu o que teria prometido no fim do ano passado, quando se comprometeu a apenas cortar gastos e otimizar despesas.
- Ao chegar no Brasil (de férias), senti amargura ao saber que a palavra do presidente da República tem data de validade - afirmou Tuma.
O senador ainda rebateu a afirmação feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o compromisso de não aumentar impostos teria sido válido apenas para 2007.
- A resposta de Mantega foi cinicamente esquartejante e demonstra o espírito de Maquiavel que ronda o Palácio do Planalto no corpo de Mantega.
Na semana passada, o governo decidiu aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos.
Para o corregedor-geral do Senado, essas medidas farão os consumidores pagar mais caro pelos produtos que adquirirem.
- Vou sugerir aos comerciantes que coloquem em suas lojas cartazes com os seguintes dizeres: você está pagando mais caro em razão de uma decisão do governo
Copiado de www.oglobo.com.br

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Traficantes condenados

Três réus foram condenados por tráfico de drogas pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó:

Donne Westelon da Cunha foi condenado como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 09h00 de 27 de maio de 2007, em um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 8,635 quilos de cocaína (mais precisamente, de “crack”), droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Quando foi preso, Donne informou ter recebido a droga em troca de um crédito junto a um traficante, no valor de R$ 50.000,00, e a trazia para Natal, onde pretendia vendê-la.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de entregar a droga ao destinatário, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a substância com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
A pena foi aumentada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transporte coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação
Donne Westelon da Cunha cumprirá pena de sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará multa de cerca de vinte e dois salários mínimos.

Daniel Francisco da Silva foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, incs. III e V da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado pela Polícia Federal, por volta das 10h00 de 26 de maio deste ano, dentro de um ônibus que fazia a rota Goiânia/GO-Natal/RN, transportando 114,935 quilos de maconha, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
O juiz afirmou que o crime de tráfico de entorpecentes é configurado ainda que não haja venda de tóxico, mas evidenciada somente a posse do produto destinado a consumo de outrem. Configurando crime de perigo abstrato, o tráfico não exige efetiva oferta da droga a terceiro, pois o bem jurídico tutelado é a saúde pública. É condenável a simples possibilidade de distribuição (gratuita ou onerosa) do entorpecente.
A pena foi majorada em razão do crime ter sido praticado em transporte público (ônibus de transportes coletivo e interestadual de passageiros) e entre diferentes Estados da federação.
Daniel cumprirá pena sete anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como pagará cerca de 22 salários mínimos de multa.

Maria Lúcia Herculano dos Santos foi condenada por ter praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de, em 09 de setembro de 2007, ter sido presa quando entrava na Penitenciária Estadual do Seridó levando em sua vagina droga destinada a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional, sendo 31,805gramas de maconha, 7,424 gs de Cocaína e 60 comprimidos com resultado compatível para o princípio ativo “Clonazepam”, todos listados como entorpecentes.
Maria Lúcia afirmou que a droga se destinava ao seu próprio consumo e que a partilharia com alguém, mas não disse quem seria tal pessoa. O juiz observou que não merece prosperar a alegação de que a droga se destinava a consumo partilhado, e isto porque tal conduta, prevista no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, exige, entre outras circunstâncias objetivas, que a pessoa visada, e que deveria consumir a droga, fosse do relacionamento da agente, o que aqui não se demonstrou. A uma, porque a irmã e o companheiro do acusada declaram textualmente que a droga a eles não se destinava; a duas, porque a própria Maria Lúcia afirmou que daria parte da droga a quem lhe pedisse; e, a três, porque cabia-lhe indicar com quem a partilharia, ônus do qual não se desincumbiu.
Maria Lúcia cumprirá pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, bem como deverá pagar multa de cerca de 16 salários mínimos.