sábado, 13 de outubro de 2007
Obras superfaturadas desviaram R$ 3,2 bilhões
Estudo realizado pela perícia da Polícia Federal aponta que, desde o ano 2000, já foram desviados cerca de R$ 3,2 bilhões em obras superfaturadas. A divulgação do documento faz parte de uma estratégia da PF que tem como objetivo aprimorar tecnicamente peritos criminais federais que trabalhem na fiscalização de obras de Engenharia Civil.
Furto qualificado
Adai José dos Santos, por intermédio do advogado José Geraldo Neves, recorreu da sentença proferida pela então Juíza de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas que o condenou pelo crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I, do Código Penal) e lhe impôs pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e multa, pedindo, o afastamento da qualificadora de arrombamento, sob o argumento de que não foi feito perícia no veículo, enquanto postulou pela aplicação do princípio da insignificância, aduzindo que se trata de um “furto de bagatela”, já que o valor comercial do bem subtraído, nas circunstâncias da época do fato, era quase irrisório.
O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que os meios de prova devem ser ampliados de forma a se buscar a verdade real (com exceção da obtenção de provas de modo ilícito), sendo, no caso, comprovado, tanto pela confissão do acusado, quanto pelo depoimento da vítima, que Adaí, para poder subtrair os bens que estavam dentro do veículo, quebrou o vidro da porta esquerda, configurando a qualificadora.
Ademais, entendeu o TJRN que a coisa furtada não pode ser considerada de pequeno valor (eis que foram subtraídos da vítima um celular, uma carteira contendo R$ 200,00 e um relógio de ouro, no valor de R$ 4.000,00), o que afasta a tese do princípio da insignificância.
Com a confirmação da condenação, será expedido mandado de prisão contra o acusado logo que o processo for devolvido à Jardim de Piranhas pelo Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que os meios de prova devem ser ampliados de forma a se buscar a verdade real (com exceção da obtenção de provas de modo ilícito), sendo, no caso, comprovado, tanto pela confissão do acusado, quanto pelo depoimento da vítima, que Adaí, para poder subtrair os bens que estavam dentro do veículo, quebrou o vidro da porta esquerda, configurando a qualificadora.
Ademais, entendeu o TJRN que a coisa furtada não pode ser considerada de pequeno valor (eis que foram subtraídos da vítima um celular, uma carteira contendo R$ 200,00 e um relógio de ouro, no valor de R$ 4.000,00), o que afasta a tese do princípio da insignificância.
Com a confirmação da condenação, será expedido mandado de prisão contra o acusado logo que o processo for devolvido à Jardim de Piranhas pelo Tribunal de Justiça.
sexta-feira, 12 de outubro de 2007
FM Comunitária
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou a Rádio FM Comunitária de Jucurutu, ao pagamento de multa no valor de R$ 21,2 mil, por realizar entrevista, com opinião favorável a candidato, nas eleições de 2006.
Fonte: http://www.jsdeolho.blogspot.com/
Fonte: http://www.jsdeolho.blogspot.com/
Decretada prisão de ex-ministro
Incluído pelo STF no enorme banco de réus do mensalão, Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes de Lula, enfrenta, desde a noite passada, uma nova encrenca judicial. Prefeito de Uberaba, Adauto teve sua prisão decretada por um juiz da cidade. O magistrado tem o sugestivo nome de Lênin Ignachitti.
O decreto de prisão tornou-se manchete da edição desta sexta-feira (12) do diário “Jornal de Uberaba”. A notícia informa que, além da prisão, o juiz Ignachitti decretou o bloqueio dos bens do prefeito. A quizila nasceu de negócios supostamente irregulares realizados entre Secretaria de Saúde municipal e uma empresa chamada Home Care. Teria havido superfaturamento na compra de remédios. O mandado de prisão ainda não foi cumprido.
Fonte: http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/
O decreto de prisão tornou-se manchete da edição desta sexta-feira (12) do diário “Jornal de Uberaba”. A notícia informa que, além da prisão, o juiz Ignachitti decretou o bloqueio dos bens do prefeito. A quizila nasceu de negócios supostamente irregulares realizados entre Secretaria de Saúde municipal e uma empresa chamada Home Care. Teria havido superfaturamento na compra de remédios. O mandado de prisão ainda não foi cumprido.
Fonte: http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/
Vítima das drogas
Um sobrinho do Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, morreu na tarde desta sexta-feira , no aglomerado do bairro Goiânia, na região leste de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar de Minas, Danillo Soares Patrus Ananias depois de ver um traficante, identificado como Gilliard Moreira dos Reis, 27 anos, ser executado com tiros na cabeça, pulou um muro nos fundos da casa do traficante morto, onde ele, Danillo, estava com mais dois usuários de drogas, e caiu de uma altura de quase 10 m quebrando o pescoço. Por volta das 17h, o corpo do sobrinho do Ministro ainda não havia sido recolhido do local. Os suspeitos de terem atirado contra o suposto traficante ainda não foram presos
(Fonte: http://falando-a-verdade.blogspot.com/).
(Fonte: http://falando-a-verdade.blogspot.com/).
Recapturado
O apenado José Sebastião Basílio Gomes, foragido quando beneficiado com livramento condicional, foi recapturado na cidade de Caiçara do Norte, devendo ser recambiado nos próximos dias para a Penitenciária Estadual do Seridó, onde cumprirá o restante da pena de 7 anos e 7 meses de reclusão que lhe foi imposta pela prática de crime de estupro.
Contrato de seguro
O TJ-RN reformou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN que condenara a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar diferença de indenização securitária em favor de segurado
Tratava-se de questionamentos sobre contrato de seguro, convenção pela qual alguém, na qualidade de segurado, mediante pagamento de um prêmio, adquire o direito de exigir da outra parte – a seguradora – uma indenização contra riscos predeterminados.
No caso, foi constatado que o segurado tinha direito ao pagamento de indenização em razão de doença terminal, havendo divergência somente a respeito do valor devido pela seguradora, pois houve renovação do contrato de seguro de vida, com a devida atualização monetária do capital segurado, o qual iniciou sua vigência a partir do dia 31/03/2003. Inobstante tal renovação, o valor pago pela seguradora foi o previsto no contrato vigente à época da comunicação do sinistro, que se deu no dia 26/03/2003, e não o valor atualizado, perfazendo uma diferença de R$ 13.064,61.
O segurado buscava esta diferença, alegando que não tinha conhecimento da cláusula restritiva do contrato da renovação e que havia efetuado pagamento de 01 parcela do prêmio no contrato renovado.
O TJRN anotou que estava expressamente previsto no contrato que o pagamento deveria ser efetuado com base no contrato vigente à época do sinistro, agindo com acerto a seguradora quando efetuou o pagamento de acordo com o valor previsto no primeiro contrato, o qual era o vigente à época da comunicação do sinistro, bem como na data da declaração médica. Logo, não há que se falar em pagamento de indenização por sinistro ocorrido antes da vigência do novo contrato, sob pena de enriquecimento sem causa do segurado.
O Tribunal, enfim, reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Caicó, julgando improcedente o pedido, registrando que o segurado poderia ter pedido a restituição do valor pago pela renovação do seguro, o que não fez.
A Companhia de Seguros Aliança do Brasil teve como advogado o Bel. Andréa Accioly Wanderley, e o advogado do segurado foi o Bel. Sildilon Maia Thomaz do Nascimento.
Tratava-se de questionamentos sobre contrato de seguro, convenção pela qual alguém, na qualidade de segurado, mediante pagamento de um prêmio, adquire o direito de exigir da outra parte – a seguradora – uma indenização contra riscos predeterminados.
No caso, foi constatado que o segurado tinha direito ao pagamento de indenização em razão de doença terminal, havendo divergência somente a respeito do valor devido pela seguradora, pois houve renovação do contrato de seguro de vida, com a devida atualização monetária do capital segurado, o qual iniciou sua vigência a partir do dia 31/03/2003. Inobstante tal renovação, o valor pago pela seguradora foi o previsto no contrato vigente à época da comunicação do sinistro, que se deu no dia 26/03/2003, e não o valor atualizado, perfazendo uma diferença de R$ 13.064,61.
O segurado buscava esta diferença, alegando que não tinha conhecimento da cláusula restritiva do contrato da renovação e que havia efetuado pagamento de 01 parcela do prêmio no contrato renovado.
O TJRN anotou que estava expressamente previsto no contrato que o pagamento deveria ser efetuado com base no contrato vigente à época do sinistro, agindo com acerto a seguradora quando efetuou o pagamento de acordo com o valor previsto no primeiro contrato, o qual era o vigente à época da comunicação do sinistro, bem como na data da declaração médica. Logo, não há que se falar em pagamento de indenização por sinistro ocorrido antes da vigência do novo contrato, sob pena de enriquecimento sem causa do segurado.
O Tribunal, enfim, reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Caicó, julgando improcedente o pedido, registrando que o segurado poderia ter pedido a restituição do valor pago pela renovação do seguro, o que não fez.
A Companhia de Seguros Aliança do Brasil teve como advogado o Bel. Andréa Accioly Wanderley, e o advogado do segurado foi o Bel. Sildilon Maia Thomaz do Nascimento.
Governo não aplica as verbas
Governo retém 60% de segurança no trânsito para garantir superávit
Levantamento do site Contas Abertas aponta que o governo federal bloqueou 60% dos recursos previstos para a segurança no trânsito em 2007 com o objetivo de garantir o superávit primário da União no fim do ano. O orçamento deste ano indicava que R$ 160,3 milhões, oriundos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito), seriam aplicados em melhorias para frear o número de acidentes. Contudo, R$ 95,5 milhões deste montante não serão investidos.
Levantamento do site Contas Abertas aponta que o governo federal bloqueou 60% dos recursos previstos para a segurança no trânsito em 2007 com o objetivo de garantir o superávit primário da União no fim do ano. O orçamento deste ano indicava que R$ 160,3 milhões, oriundos do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito), seriam aplicados em melhorias para frear o número de acidentes. Contudo, R$ 95,5 milhões deste montante não serão investidos.
TJ-RN confirma condenação por tráfico de drogas
O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, que condenou Allan Kardec Lopes Costa Silva a cumprir pena de de 02 anos e 08 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Allan Kardec foi preso em flagrante delito, em 31.01.2002, na posse de 160 frascos da substância entorpecente popularmente conhecida por "lança-perfume" e recorreu da condenação dizendo que não tinha o interesse de comercializar a substância alucinógena apreendida, já que é usuário da mesma e tinha apenas a intenção de consumi-la.
O TJRN, porém, ressaltou a decisão do juiz de Caicó foi respaldada na prova produzida, bem como nos fatos apurados durante o inquérito policial, não pairando dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico, sendo totalmente desarrazoada a tentativa do acusado de desclassificar a conduta para o simples porte de droga.
Allan Kardec foi preso em flagrante delito, em 31.01.2002, na posse de 160 frascos da substância entorpecente popularmente conhecida por "lança-perfume" e recorreu da condenação dizendo que não tinha o interesse de comercializar a substância alucinógena apreendida, já que é usuário da mesma e tinha apenas a intenção de consumi-la.
O TJRN, porém, ressaltou a decisão do juiz de Caicó foi respaldada na prova produzida, bem como nos fatos apurados durante o inquérito policial, não pairando dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico, sendo totalmente desarrazoada a tentativa do acusado de desclassificar a conduta para o simples porte de droga.
Morte de apenados
O apenado Sílvio Sérgio dos Santos, que cumpria pena de 10 anos, dez meses e quinze dias de reclusão na Penitenciária Estadual do Seridó, por crimes de roubo e receptação, ultimamente em regime semi-aberto, faleceu em 19 de setembro no Hospital Dr. Carlindo Dantas, em Caicó, tendo como causa mortis hipertensão intra-craniano, metástase cerebral e blastoma de reto.
Já o apenado Renato Penha das Chagas, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de dezembro de 2006, onde cumpria em regime semi-aberto pena de 11 anos e cinco meses de reclusão por crimes de roubo e furto praticados em Santa Cruz, foi morto na cidade de Natal, por volta das 16h50 de 21 de agosto último, em tiroteio com policiais, quando praticava outro roubo juntamente com alguns comparsas.
Já o apenado Renato Penha das Chagas, foragido da Penitenciária Estadual do Seridó desde 06 de dezembro de 2006, onde cumpria em regime semi-aberto pena de 11 anos e cinco meses de reclusão por crimes de roubo e furto praticados em Santa Cruz, foi morto na cidade de Natal, por volta das 16h50 de 21 de agosto último, em tiroteio com policiais, quando praticava outro roubo juntamente com alguns comparsas.