sexta-feira, 31 de agosto de 2007
Fundos de pensão
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal no Rio investigam irregularidades na Portus Instituto de Seguridade Social, fundo de pensão dos empregados dos portos, apontada na denúncia do mensalão como fonte de recursos ilícitos para o ex-ministro José Dirceu. Desde o começo do governo Lula, a Portus é dominada politicamente por PT e PR. O presidente e os três diretores do fundo são indicados pelo PT; outros cargos são de influência do PR. A informação é da Folha de S. Paulo.
União e Estados
Continuando o texto de Olivieri sobre a Justiça:
No Brasil, tanto a União quanto os Estados têm Poder Judiciário, mas vamos nos limitar aqui ao da União porque justiça federal e estadual se assemelharem em seu caráter essencial de aplicadores da lei.
A diferença entre ambos corre por conta da natureza do que é disputado e por quem. Um caso de furto, por exemplo, ocorrido num município qualquer será julgado inicialmente pelo juiz responsável por aquela localidade, evoluindo posteriormente para instâncias superiores (estaduais ou da união) de acordo com a atuação dos advogados ou dos promotores.
È importante dizer que o Judiciário brasileiro - abaixo do STF - subdivide-se em: a) Justiça Comum, que abrange o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os juízes federais e os correlatos dessas instituições em nível estadual; b) Justiça Especial, cujos órgão estão voltados especificamente às questões trabalhistas, eleitorais e militares.
No Brasil, tanto a União quanto os Estados têm Poder Judiciário, mas vamos nos limitar aqui ao da União porque justiça federal e estadual se assemelharem em seu caráter essencial de aplicadores da lei.
A diferença entre ambos corre por conta da natureza do que é disputado e por quem. Um caso de furto, por exemplo, ocorrido num município qualquer será julgado inicialmente pelo juiz responsável por aquela localidade, evoluindo posteriormente para instâncias superiores (estaduais ou da união) de acordo com a atuação dos advogados ou dos promotores.
È importante dizer que o Judiciário brasileiro - abaixo do STF - subdivide-se em: a) Justiça Comum, que abrange o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os juízes federais e os correlatos dessas instituições em nível estadual; b) Justiça Especial, cujos órgão estão voltados especificamente às questões trabalhistas, eleitorais e militares.
Paraíba terá concurso para auditor de contas públicas
Governo da Paraíba lançará em breve concurso para auditor de contas públicas
O governador Cássio Cunha (PSDB/PB) autorizou a realização de um concurso público para auditor de contas públicas do Poder Executivo Estadual. Serão oferecidas 10 oportunidades para uma remuneração de R$ 4,3 mil. A previsão é que a seleção aconteça até o fim deste ano.
O concurso é destinado a candidatos graduados nas áreas de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Direito, Arquitetura e Análise de Sistemas. A Secretaria de Administração do Estado será responsável pela elaboração do certame. Para isso, será criada uma comissão para preparar as etapas que antecedem a realização um concurso público.
Os auditores de contas públicas do Poder Executivo acompanham a gestão das entidades públicas do Poder Executivo, na administração direta e indireta, por meio de auditorias, inspeções, monitoramentos e acompanhamento de diversos preceitos constitucionais.
O governador Cássio Cunha (PSDB/PB) autorizou a realização de um concurso público para auditor de contas públicas do Poder Executivo Estadual. Serão oferecidas 10 oportunidades para uma remuneração de R$ 4,3 mil. A previsão é que a seleção aconteça até o fim deste ano.
O concurso é destinado a candidatos graduados nas áreas de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Direito, Arquitetura e Análise de Sistemas. A Secretaria de Administração do Estado será responsável pela elaboração do certame. Para isso, será criada uma comissão para preparar as etapas que antecedem a realização um concurso público.
Os auditores de contas públicas do Poder Executivo acompanham a gestão das entidades públicas do Poder Executivo, na administração direta e indireta, por meio de auditorias, inspeções, monitoramentos e acompanhamento de diversos preceitos constitucionais.
Dentro do limite
Para OAB, ação da PM na USP “deve ser considerada normal”
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nota de esclarecimento afirmando que a ação da Polícia Militar, de entrar na faculdade de Direito da USP, para conter os ânimos de estudantes e membros do Movimento do Sem Terra, que invadiram o Largo São Francisco, “deve ser considerada normal, uma vez que foi garantida a integridade física dos invasores e não houve danos materiais ao patrimônio da Faculdade de Direito da USP.”
A faculdade de Direito da USP foi invadida no dia 21 de agosto, por estudantes, membros do MST e simpatizantes que reivindicavam mais vagas nas universidades públicas e melhoria de ensino. A invasão foi feita durante as aulas do período noturno. No dia 22, a tropa de Choque da PM entrou na universidade, para conter a manifestação. Os invasores foram levados para a delegacia para prestar depoimento.
A OAB-SP afirma que acompanhou todo o episódio por meio do presidente da Comissão de Ensino Jurídico, e constatou “que nenhum dos manifestantes sofreu qualquer tipo de violência”.
O diretor da faculdade disse que a atitude da polícia foi legítima. “Se, de um lado, não é usual nem desejável a entrada de polícia nas dependências da faculdade, de outro, não se tem notícia de uma invasão concertada de movimentos sociais nas centenárias arcadas. Daí soar falsa a invocação da democracia feita pelos porta-vozes de tais agrupamentos, quando os atos perpetrados no sagrado solo de são Francisco a desmentem cabalmente.”
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nota de esclarecimento afirmando que a ação da Polícia Militar, de entrar na faculdade de Direito da USP, para conter os ânimos de estudantes e membros do Movimento do Sem Terra, que invadiram o Largo São Francisco, “deve ser considerada normal, uma vez que foi garantida a integridade física dos invasores e não houve danos materiais ao patrimônio da Faculdade de Direito da USP.”
A faculdade de Direito da USP foi invadida no dia 21 de agosto, por estudantes, membros do MST e simpatizantes que reivindicavam mais vagas nas universidades públicas e melhoria de ensino. A invasão foi feita durante as aulas do período noturno. No dia 22, a tropa de Choque da PM entrou na universidade, para conter a manifestação. Os invasores foram levados para a delegacia para prestar depoimento.
A OAB-SP afirma que acompanhou todo o episódio por meio do presidente da Comissão de Ensino Jurídico, e constatou “que nenhum dos manifestantes sofreu qualquer tipo de violência”.
O diretor da faculdade disse que a atitude da polícia foi legítima. “Se, de um lado, não é usual nem desejável a entrada de polícia nas dependências da faculdade, de outro, não se tem notícia de uma invasão concertada de movimentos sociais nas centenárias arcadas. Daí soar falsa a invocação da democracia feita pelos porta-vozes de tais agrupamentos, quando os atos perpetrados no sagrado solo de são Francisco a desmentem cabalmente.”
quinta-feira, 30 de agosto de 2007
Supremo Tribunal Federal
O blog vai publicar em notas diversas partes de texto de Antonio Carlos Olivieri sobre o Supremo Tribunal Federal
Saiba o que é e como se compõe a instância máxima da Justiça brasileira
Desde abril de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) - órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro - é presidido por uma mulher, pela primeira vez na história do país: a ministra Ellen Gracie Northfleet. A partir do início de sua gestão, ela tem atuado de modo a despolitizar o tribunal e dar às decisões da instituição um caráter eminentemente técnico ou jurídico.
Vamos aproveitar essa orientação técnica do Supremo, para fazer uma descrição do STF e esboçar um breve panorama do Poder Judiciário brasileiro, tal qual ele está configurado na nossa Constituição.
Separação de poderes
Para começar, é importante lembrar que data do século 18 a idéia da separação dos poderes do Estado. Ela tem como finalidade impedir a concentração de poder e fazer com que este - uma vez dividido - possa fiscalizar-se e impedir-se de cometer abusos contra os cidadãos que governa.
Essa separação se fundamenta na atribuição de uma função determinada e delimitada a cada um dos poderes de Estado, que deve ser exercida com total independência em relação aos outros.
Ao Judiciário, cabe julgar, isto é, aplicar a lei nos casos concretos que são submetidos à sua apreciação. Aplicar a lei significa garantir o debate pleno e livre de uma demanda ou disputa entre as partes que têm interesse nela, permitindo a todos os interessados exporem suas razões e argumentos. O resultado final desse processo é a chamada coisa julgada, a decisão final do(s) julgador(es) contra a qual não se pode mais recorrer.
CONTINUA...
Saiba o que é e como se compõe a instância máxima da Justiça brasileira
Desde abril de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) - órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro - é presidido por uma mulher, pela primeira vez na história do país: a ministra Ellen Gracie Northfleet. A partir do início de sua gestão, ela tem atuado de modo a despolitizar o tribunal e dar às decisões da instituição um caráter eminentemente técnico ou jurídico.
Vamos aproveitar essa orientação técnica do Supremo, para fazer uma descrição do STF e esboçar um breve panorama do Poder Judiciário brasileiro, tal qual ele está configurado na nossa Constituição.
Separação de poderes
Para começar, é importante lembrar que data do século 18 a idéia da separação dos poderes do Estado. Ela tem como finalidade impedir a concentração de poder e fazer com que este - uma vez dividido - possa fiscalizar-se e impedir-se de cometer abusos contra os cidadãos que governa.
Essa separação se fundamenta na atribuição de uma função determinada e delimitada a cada um dos poderes de Estado, que deve ser exercida com total independência em relação aos outros.
Ao Judiciário, cabe julgar, isto é, aplicar a lei nos casos concretos que são submetidos à sua apreciação. Aplicar a lei significa garantir o debate pleno e livre de uma demanda ou disputa entre as partes que têm interesse nela, permitindo a todos os interessados exporem suas razões e argumentos. O resultado final desse processo é a chamada coisa julgada, a decisão final do(s) julgador(es) contra a qual não se pode mais recorrer.
CONTINUA...
Falta de atitude
A ONG Transparência Internacional alertou para a falta de atitude dos brasileiros perante escândalos como o mensalão. Segundo a ONG, a sociedade deve punir os culpados. "O governo tem o papel importante de demonstrar que casos internos de corrupção não fiquem impunes. No entanto, o problema é de todos. Não é bom que esta responsabilidade dada ao governo sirva para que outros setores lavem as mãos", ressaltou o presidente da Transparência Internacional na América Latina, Andrés Hernandez.
PMs em delegacias
Na manhã de hoje, 30, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão judicial que determinou a substituição, em dez dias, de todos os Policiais Civis e Militares dos cargos de Delegado de Polícia. À unanimidade, os desembargadores da Câmara decidiram dar ao Estado o prazo de um ano para que inicie, conclua um concurso e nomeie os aprovados para ocupar os cargos de Delegado Civil do Rio Grande do Norte. E ainda, fixou uma multa de R$ 5 mil ao dia, a ser paga pela Governadora do Estado, caso haja descumprimento do prazo.
Segundo o relator do processo, des. João Rebouças, a decisão teve como fundamentos os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Foi considerado o pequeno prazo fixado pela decisão da 1ª instância para a substituição de mais de cem delegados. "Mesmo de forma precária, os delegados, que são Policiais Militares, estão prestando um serviço à comunidade e a retirada deles iria aumentar a impunidade e a criminalidade no Rio Grande do Norte", disse o Desembargador.
Segundo o relator do processo, des. João Rebouças, a decisão teve como fundamentos os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Foi considerado o pequeno prazo fixado pela decisão da 1ª instância para a substituição de mais de cem delegados. "Mesmo de forma precária, os delegados, que são Policiais Militares, estão prestando um serviço à comunidade e a retirada deles iria aumentar a impunidade e a criminalidade no Rio Grande do Norte", disse o Desembargador.
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
Formação de quadrilha
A gente sempre ouve falar de quadrilhas, mas realmente entende o que é isso? Formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
Reparem no seguinte: Primeiro: as pessoas precisam se associar. Associar-se, em direito, significa querer. Ou seja, as pessoas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes. Se várias pessoas cometerem crimes juntas, mas sem saberem que estão agindo em conjunto ou em paralelo, não há quadrilha (acontece com alguma freqüência nos crimes pela internet, onde vários hackers infiltram o sistema de segurança de uma organização ao mesmo tempo, sem o saberem).
Segundo: a lei fala em mais de três pessoas. Ou seja, do ponto de vista jurídico, não há quadrilha de duas ou três pessoas, pois o menor número possível de integrantes está claro na lei: quatro.
Por fim, reparem que a lei não diz que eles precisam ter cometido o crime para o qual se associaram (ou qualquer outro). Basta que se associem com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada. Obviamente é muito mais fácil descobrir que algumas pessoas se associaram para cometer um crime depois que o crime é cometido; mas, mesmo que eles não cometam tal crime, se alguém descobrir que eles estavam planejando cometer um crime, eles já terão cometido o crime de formação de quadrilha. Para quem assistiu Os Suspeitos, vocês vão se lembrar que os bandidos foram presos para averiguação de identidade e naquela noite na cadeia começam a tramar um roubo ao transportador de diamantes. Embora naquele primeiro momento seja impossível falar em roubo ou tentativa de roubo (já que ainda não haviam feito nada nessa direção: estavam na cadeia), já era possível falar em formação de quadrilha, já que eles já sabiam por que estavam juntos: para planejar e concretizar o roubo.
No caso do mensalão, o que o STF está tentando descobrir é se os envolvidos sabiam/queriam agir de forma coordenada para cometer o(s) suposto(s) crime(s). É isso que vai caracterizar a formação de quadrilha.
Explicação do "paraentenderdireito"
Reparem no seguinte: Primeiro: as pessoas precisam se associar. Associar-se, em direito, significa querer. Ou seja, as pessoas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes. Se várias pessoas cometerem crimes juntas, mas sem saberem que estão agindo em conjunto ou em paralelo, não há quadrilha (acontece com alguma freqüência nos crimes pela internet, onde vários hackers infiltram o sistema de segurança de uma organização ao mesmo tempo, sem o saberem).
Segundo: a lei fala em mais de três pessoas. Ou seja, do ponto de vista jurídico, não há quadrilha de duas ou três pessoas, pois o menor número possível de integrantes está claro na lei: quatro.
Por fim, reparem que a lei não diz que eles precisam ter cometido o crime para o qual se associaram (ou qualquer outro). Basta que se associem com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada. Obviamente é muito mais fácil descobrir que algumas pessoas se associaram para cometer um crime depois que o crime é cometido; mas, mesmo que eles não cometam tal crime, se alguém descobrir que eles estavam planejando cometer um crime, eles já terão cometido o crime de formação de quadrilha. Para quem assistiu Os Suspeitos, vocês vão se lembrar que os bandidos foram presos para averiguação de identidade e naquela noite na cadeia começam a tramar um roubo ao transportador de diamantes. Embora naquele primeiro momento seja impossível falar em roubo ou tentativa de roubo (já que ainda não haviam feito nada nessa direção: estavam na cadeia), já era possível falar em formação de quadrilha, já que eles já sabiam por que estavam juntos: para planejar e concretizar o roubo.
No caso do mensalão, o que o STF está tentando descobrir é se os envolvidos sabiam/queriam agir de forma coordenada para cometer o(s) suposto(s) crime(s). É isso que vai caracterizar a formação de quadrilha.
Explicação do "paraentenderdireito"
Robson Luís da Silva Souza

Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó
Pena privativa de liberdade: 18 anos e 04 meses de reclusão, por dois crimes de roubo qualificado praticado na Comarca de Pau dos Ferros.
Estava em regime semi-aberto quando fugiu, em 12 de dezembro de 2006. Faltava cumprir 13 anos e 10 meses da pena.
Qualquer informação ligue para a Polícia, através do 190.
Repercussão internacional
A decisão do STF de receber denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo caso do mensalão intensificou nesta semana um escândalo que vinha pairando sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dois anos, afirma em sua edição desta quarta-feira (29/8) o diário americano The New York Times. O diário observa que "esta foi a primeira vez que o STF decidiu julgar acusações criminais contra políticos de alto escalão", e comenta que "poucos políticos acusados de corrupção realmente cumprem pena de prisão no país".