A OAB começou uma campanha nacional contra o “descontrole e a falta de transparência” no uso dos cartões corporativos pelos governos estaduais. Cezar Britto, presidente da OAB, anunciou que vai acionar as 27 seccionais da entidade para que apurem supostos desvios e abusos de autoridades e servidores. Caso sejam constatadas irregularidades, a OAB nacional recomenda a cada seccional que também solicite a instauração de CPIs localizadas. “É preciso apurar condutas e os responsáveis pelo uso desvirtuado dos recursos públicos”, declarou Cezar Britto para o jornal O Estado de S. Paulo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou ser “ilegal” a decisão do governo federal de retirar do site “Portal da Transparência” informações de gastos com cartão corporativo. Mozart Valadares, presidente da associação, disse à Folha de S. Paulo, que “toda autoridade tem o dever de prestar os esclarecimentos, já que se trata de dinheiro público”. Para ele, não divulgar dados é um retrocesso. “Creio que a tentativa de sigilo não tem amparo legal. Pelo contrário, o administrador público tem a obrigação de prestar contas à sociedade.”
E o blog http://alertatotal.blogspot.com/ afirma: Por enquanto, continua “abafada” a versão que circulou no Senado de que, nos últimos seis meses, o Cartão de Crédito Corporativo do Palácio do Planalto gastou R$ 53.449 reais para a compra de produtos de embelezamento. Os gastos no Visanet Banco do Brasil de servidores que atendem à Primeira-dama Marisa Letícia incluem a compra de Botox, cujas injeções são usadas para “apagar os efeitos do tempo”. O cartão oficial também serviu para adquirir cremes importados do Leste Europeu, além de cosméticos norte-americanos e franceses.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
Receptação e uso de documento falso
Isaac Soares de Oliveira Torres foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de cinco anos de reclusão, bem como a pagar cerca de quatro salários mínimos de multa, em razão de com ele ter sido apreendido um veículo Corsa Sedan, de placas MOO 8319/PB, de Piancó, que seria roubado de Geraldo Gilberto de Oliveira e, no jargão policial, “clonado”, pois usava documentos de outro carro, enquanto teria o acusado apresentado documentos dele que se constatou seriam falsos.
O juiz Henrique Baltazar observou que é proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente não tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem algum dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.
O juiz Henrique Baltazar observou que é proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente não tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem algum dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.
José Pins
José Pins foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de quatorze anos, dez meses e quinze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, por ter praticado crimes de extorsão qualificada e estelionato.
Segundo a sentença, o acusado havia enganado Geovanildo Pereira de Araújo, ao negociar com ele por telefone a venda de cerca quantidade de “carcaças de pneus”, tendo o comerciante caicoense enviado a pessoa de José Godofredo de Araújo Fernandes até o Estado de São Paulo para confirmar se os pneus realmente seriam entregues conforme o combinado, pois somente assim a quantia acertada seria liberada.
No entanto, ao chegar a Ribeirão Preto/SP, em 26 de abril de 2005, José Godofredo foi seqüestrado e mantido em uma fazenda sob a mira de revólver por mais de 24 horas, sendo forçado a declarar por telefone para Geovanildo que a mercadoria já tinha sido entregue, quando, de fato, isso não aconteceu, o que resultou no depósito na conta de José Pins da quantia de R$ 73.900,00 como pagamento da transação comercial.
Parte do dinheiro foi bloqueado na conta de José Pins, por ordem do juiz de Caicó, sendo devolvido à vítima.
Foi verificado nos autos que José Pins responde a processos (tendo sido condenado em alguns deles) por estelionato, formação de quadrilha, furto, corrupção ativa, extorsão mediante seqüestro, uso de documento falso e falsa identidade em várias comarcas do país (Faxinal/PR, Franca/SP, Atibaia/SP, Ribeirão Preto/SP, Marília/SP, São Carlos/SP, Araçatuba/SP e Bragança Paulista-SP).
Segundo a sentença, o acusado havia enganado Geovanildo Pereira de Araújo, ao negociar com ele por telefone a venda de cerca quantidade de “carcaças de pneus”, tendo o comerciante caicoense enviado a pessoa de José Godofredo de Araújo Fernandes até o Estado de São Paulo para confirmar se os pneus realmente seriam entregues conforme o combinado, pois somente assim a quantia acertada seria liberada.
No entanto, ao chegar a Ribeirão Preto/SP, em 26 de abril de 2005, José Godofredo foi seqüestrado e mantido em uma fazenda sob a mira de revólver por mais de 24 horas, sendo forçado a declarar por telefone para Geovanildo que a mercadoria já tinha sido entregue, quando, de fato, isso não aconteceu, o que resultou no depósito na conta de José Pins da quantia de R$ 73.900,00 como pagamento da transação comercial.
Parte do dinheiro foi bloqueado na conta de José Pins, por ordem do juiz de Caicó, sendo devolvido à vítima.
Foi verificado nos autos que José Pins responde a processos (tendo sido condenado em alguns deles) por estelionato, formação de quadrilha, furto, corrupção ativa, extorsão mediante seqüestro, uso de documento falso e falsa identidade em várias comarcas do país (Faxinal/PR, Franca/SP, Atibaia/SP, Ribeirão Preto/SP, Marília/SP, São Carlos/SP, Araçatuba/SP e Bragança Paulista-SP).
Homicídio
Fátima Barbosa da Silva vai ser submetida ao Júri Popular de Caicó, acusada de haver praticado crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, em razão de, na residência onde morava com sua “mãe de criação”, ter desferido tiros de arma de fogo contra a Francisco Cavalcante da Silva, causando a sua morte, fato ocorrido por volta das 11h00 de 21 de fevereiro de 2000
Fátima alegou que matou a vítima em legítima defesa de terceiro, pois ele estava batendo em sua “mãe de criação”, a qual costumava ameaçar, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que a excludente de criminalidade não foi devidamente provada, sendo necessária a apreciação da tese pelo Tribunal do Júri, o qual deverá ser convocado ainda este semestre.
Fátima alegou que matou a vítima em legítima defesa de terceiro, pois ele estava batendo em sua “mãe de criação”, a qual costumava ameaçar, mas o juiz Henrique Baltazar entendeu que a excludente de criminalidade não foi devidamente provada, sendo necessária a apreciação da tese pelo Tribunal do Júri, o qual deverá ser convocado ainda este semestre.
O débito é do município
Entendendo que é vedado o enriquecimento ilícito do ente público, e, portanto, se a Administração compra e o produto é entregue, devido é o respectivo pagamento, o TJ-RN negou apelação do Município de Ipueira contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que condenara a municipalidade a pagar contrato efetuado pela administração passada junto a Distribuidora de Medicamentos do Seridó Ltda - Dismese. Por outro lado, o TJ decidiu que não interessa se as compras foram realizadas pelo atual ou pelo anterior prefeito, porque a Administração Pública é informada pelo princípio da impessoalidade, sendo lídimo concluir que o ato administrativo é sempre praticado pelo ente federativo, e, não, pela pessoa física do Prefeito, que tão-somente atua em nome do Município.
Traficante condenado
André Ricardo Barros da Costa foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, em razão de ter sido flagrado, por volta das 10h00 de 15 de agosto de 2007, transportando em seu carro “pouco mais de dez quilos de cocaína”, droga esta que se destinava ao comércio ilegal.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de chegar ao seu destino final, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a droga com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
Ao negar a tese da defesa, que queria beneficiar o acusado com diminuição da pena, disse o magistrado que não se pode equiparar a conduta daquele que haja deliberado fazer da mercancia um meio de vida ou de enriquecimento ilegal, ainda que tenha sido preso na primeira oportunidade em que se pôs a transportar droga para tráfico ou venda, com a conduta de quem tenha fornecido drogas gratuitamente a amigos, sem a intenção de compartilhá-las, ou mesmo do simples “mula” de traficantes.
A propósito, anotou que o próprio acusado declarou que comprara a droga com o fim de tráfico, pois se sentia pressionado por credores e precisava de dinheiro, sendo evidente o enorme lucro que teria, pois os agentes policiais federais afirmam que a cocaína poderia ser vendida em Natal por R$ 40.000,00 o quilo, o que, após a mistura com os 3,120 gramas do pó branco não identificado (e que André Ricardo diz que a tal se destinava), chegaria, o total da droga transportada a valer cerca de R$ 560.000,00.
O juiz também decretou a perda, em favor da União do veículo Fiat Brava SX pertencente ao acusado e que era por ele dirigido quando da prisão.
Segundo o juiz, mesmo abstraindo-se a real efetivação do comércio ilícito – pois não se demonstrou realizado, já que o acusado foi preso antes de chegar ao seu destino final, não sendo flagrado vendendo-a –, não há dúvida de que ele transportava a droga com a finalidade de entregá-la a consumo de terceiros, o que demonstra a ilicitude de sua conduta, autorizando a condenação.
Ao negar a tese da defesa, que queria beneficiar o acusado com diminuição da pena, disse o magistrado que não se pode equiparar a conduta daquele que haja deliberado fazer da mercancia um meio de vida ou de enriquecimento ilegal, ainda que tenha sido preso na primeira oportunidade em que se pôs a transportar droga para tráfico ou venda, com a conduta de quem tenha fornecido drogas gratuitamente a amigos, sem a intenção de compartilhá-las, ou mesmo do simples “mula” de traficantes.
A propósito, anotou que o próprio acusado declarou que comprara a droga com o fim de tráfico, pois se sentia pressionado por credores e precisava de dinheiro, sendo evidente o enorme lucro que teria, pois os agentes policiais federais afirmam que a cocaína poderia ser vendida em Natal por R$ 40.000,00 o quilo, o que, após a mistura com os 3,120 gramas do pó branco não identificado (e que André Ricardo diz que a tal se destinava), chegaria, o total da droga transportada a valer cerca de R$ 560.000,00.
O juiz também decretou a perda, em favor da União do veículo Fiat Brava SX pertencente ao acusado e que era por ele dirigido quando da prisão.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
Chega de segredinho
O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, afirma que a Constituição não assegura à Presidência da República qualquer segredo sobre cartões corporativos.
"Eu custo a acreditar que possamos ter na Constituição Federal algum preceito que, interpretado e aplicado, revele essa espécie de sigilo contra a coisa pública. O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual".
"Eu custo a acreditar que possamos ter na Constituição Federal algum preceito que, interpretado e aplicado, revele essa espécie de sigilo contra a coisa pública. O interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual".
Gastos públicos
Reportagem de O Estado de Minas detalha a farra dos cartões corporativos: na Universidade Federal de Uberlândia, o maior sacador com os cartões é Paulo Sérgio Duarte de Freitas, motoboy da reitoria. Em um ano, ele movimentou R$ 46,7 mil. Outra funcionária, a servente de limpeza Terezinha Maria dos Santos, retirou R$ 15,5 mil para o pagamento de diária a motoristas. O caso mais emblemático do descontrole com os cartões continua sendo o da secretária de Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. A seção painel da Folha relata que entre 17 de dezembro de 2007 a 1º de janeiro, Matilde gastou R$ 2.969,01. Detalhes: segundo o site da secretaria , ela estava de férias. Só na véspera do Natal, a ministra pagou R$ 1.876,90 para uma locadora de carros. No dia 17, o primeiro das férias, Matilde gastou R$ 104 no bar paulistano Canto Madalena. É o que o blogueiro Ricardo Noblat batizou de “bolsa-ministro”, a forma que o governo encontrou para aumentar os ganhos do pessoal de primeiro escalão sem ter que fazer um reajuste oficial de salários. Depois da porteira arrombada, o governo federal baixou ontem um pacote para moralizar o uso de cartões corporativos. Os saques em espécie ficarão restritos a 30% do limite de crédito de cada cartão e só poderão ser efetuados com autorização prévia. No ano passado, do total de R$ 78 milhões gastos com esses cartões, R$ 58 milhões foram sacados na boca do caixa. Ficará vetado, ainda, o uso de cartão para o pagamento de passagens aéreas e diárias de viagem.
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/
Copiado de http://www.ofiltro.com.br/
Inscrição para a Esmarn
XVI CURSO DE PREPARAÇÃO À MAGISTRATURA - 2008
Inscrições: nos dias de 11 a 12 de fevereiro de 2008.
Local: ESMARN
Entrevista e Análise de Curriculum: 14 e 15 de fevereiro de 2008.
Início do Curso: 18 de fevereiro de 2008.
Valor do curso: 12 parcelas de R$ 300,00.
Edital 02/2008: Site da ESMARN (www.esmarn.org.br)
Inscrições: nos dias de 11 a 12 de fevereiro de 2008.
Local: ESMARN
Entrevista e Análise de Curriculum: 14 e 15 de fevereiro de 2008.
Início do Curso: 18 de fevereiro de 2008.
Valor do curso: 12 parcelas de R$ 300,00.
Edital 02/2008: Site da ESMARN (www.esmarn.org.br)
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
Duas mulheres condenadas por tráfico
O Juiz Henrique Baltazar condenou duas mulheres a pena de dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa, por terem levado droga para dentro da Penitenciária Estadual do Seridó.
Márcia Regina Florêncio da Silva foi presa em 02 de setembro de 2007 com 40,63 gramas de maconha e 9,314 grs. de Cocaína escondidos em sua vagina, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
A acusada afirmou que a droga se destinava ao consumo partilhado com alguém que estaria preso na penitenciária, mas o juiz entendeu que para se configurar o crime menos grave seria necessário que a outra pessoa que deveria consumir a droga fosse do relacionamento da acusada, mas ela declarou que nem conhecia aquele que lhe pedira para fazer o transporte, e a quem deveria entregar a substância.
A pena foi reduzida em razão da pequena quantidade de droga, bem como porque a acusada não tinha antecedentes criminais e não se provou que integrasse organização criminosa.
A outra condenada foi Aparecida de Sousa Lima, que tinha sido presa por volta das 8h00 de 26 de agosto de 2007 quando entrava no presídio com droga 26,88 gramas de maconha escondidas em seu ânus, a qual disse ia usar com seu companheiro. O juiz, entretanto, a condenou por tráfico com base nos depoimentos dos servidores da penitenciária, que disseram ter informações de que ela levava a droga para seu companheiro vender aos outros presos, e não para a usarem.
Márcia Regina Florêncio da Silva foi presa em 02 de setembro de 2007 com 40,63 gramas de maconha e 9,314 grs. de Cocaína escondidos em sua vagina, droga que se destinava a entrega a terceiro no interior do estabelecimento prisional.
A acusada afirmou que a droga se destinava ao consumo partilhado com alguém que estaria preso na penitenciária, mas o juiz entendeu que para se configurar o crime menos grave seria necessário que a outra pessoa que deveria consumir a droga fosse do relacionamento da acusada, mas ela declarou que nem conhecia aquele que lhe pedira para fazer o transporte, e a quem deveria entregar a substância.
A pena foi reduzida em razão da pequena quantidade de droga, bem como porque a acusada não tinha antecedentes criminais e não se provou que integrasse organização criminosa.
A outra condenada foi Aparecida de Sousa Lima, que tinha sido presa por volta das 8h00 de 26 de agosto de 2007 quando entrava no presídio com droga 26,88 gramas de maconha escondidas em seu ânus, a qual disse ia usar com seu companheiro. O juiz, entretanto, a condenou por tráfico com base nos depoimentos dos servidores da penitenciária, que disseram ter informações de que ela levava a droga para seu companheiro vender aos outros presos, e não para a usarem.