segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Elo investigado
A Folha de S. Paulo informa que duas gráficas investigadas no suposto esquema de caixa dois do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT prestaram serviços de publicidade às campanhas de 2006 do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e do deputado federal Vander Loubet (PT-MS). O Ministério Público Estadual suspeita que parte do dinheiro público supostamente desviado no caixa dois, com a participação das gráficas tenha ido para campanhas eleitorais.
domingo, 4 de novembro de 2007
Concurso para Procurador da República
O Ministério Público da União publicou o edital de novo concurso para procurador-geral da República, com 148 vagas, cujo salário gira em torno de R$ 20 mil.
Os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, exame discursivo, teste oral e análise de títulos. As primeiras provas devem ser aplicadas em 24 de fevereiro. A seleção terá validade de dois anos e poderá ser prorrogada, uma única vez, pelo mesmo período.
As inscrições poderão ser feitas no período de 5 de novembro a 4 de dezembro. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico www2.pgr.mpf.gov.br
Os aprovados serão lotados nas Procuradorias da República nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, exame discursivo, teste oral e análise de títulos. As primeiras provas devem ser aplicadas em 24 de fevereiro. A seleção terá validade de dois anos e poderá ser prorrogada, uma única vez, pelo mesmo período.
As inscrições poderão ser feitas no período de 5 de novembro a 4 de dezembro. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico www2.pgr.mpf.gov.br
Os aprovados serão lotados nas Procuradorias da República nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Morte no açougue
O TJ-RN confirmou sentença do juiz da Vara Criminal de Caicó que pronunciou Raimundo Antônio da Silva, mandando que seja ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Raimundo é acusado de, no dia 05 de setembro de 2005, ter matado com várias facadas, ao lado do açougue público de Caicó, a Paulo Roberto Pereira, o qual anteriormente matara o seu genitor.
Raimundo é acusado de, no dia 05 de setembro de 2005, ter matado com várias facadas, ao lado do açougue público de Caicó, a Paulo Roberto Pereira, o qual anteriormente matara o seu genitor.
Acidente em série
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus ao motorista Rosinei Ferrari, condutor da carreta que causou o segundo dos acidentes em série no dia 9 de outubro, na BR-282, em Descanso, oeste catarinense. No total, 27 pessoas morreram. Ferrari segue internado sob escolta policial em hospital e deverá ser encaminhado ao presídio ssim que receber alta. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
É nula a compra de imóvel sem escritura pública
Entendendo que é nula a compra de imóvel rural sem a lavratura de escritura pública, pois assim o determina o Código Civil de 2002, em seu artigo 108, o TJ-RN confirmou sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Caicó que anulou a venda do Sítio Cabaceiras, mandando retornar o imóvel para seus anteriores proprietários.
O TJ também entendeu correta a sentença, quando decidiu que a indenização das prováveis benfeitorias realizadas no imóvel pela parte que o ocupava ficam compensadas reclamadas com o tempo que ela desfrutou da posse da coisa, porquanto se estava usufruindo um bem oriundo de um contrato maculado com nulidade absoluta teria que, no mínimo, conservá-lo adequadamente.
Afinal, disse o Tribunal, não seria correto admitir que alguém desfrutasse da posse do imóvel por todo o tempo em que lá permaneceram sem que suportassem um ônus por isso. Assim, as prováveis benfeitorias por eles reclamadas hão de ser compensadas pelo usufruto do bem litigioso.
A parte que ganhou a causa teve como advogado o Bel. João Braz de Araújo.
O TJ também entendeu correta a sentença, quando decidiu que a indenização das prováveis benfeitorias realizadas no imóvel pela parte que o ocupava ficam compensadas reclamadas com o tempo que ela desfrutou da posse da coisa, porquanto se estava usufruindo um bem oriundo de um contrato maculado com nulidade absoluta teria que, no mínimo, conservá-lo adequadamente.
Afinal, disse o Tribunal, não seria correto admitir que alguém desfrutasse da posse do imóvel por todo o tempo em que lá permaneceram sem que suportassem um ônus por isso. Assim, as prováveis benfeitorias por eles reclamadas hão de ser compensadas pelo usufruto do bem litigioso.
A parte que ganhou a causa teve como advogado o Bel. João Braz de Araújo.
Lula obrigou Petrobras a ceder
Pressão direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigou a Petrobras a assinar termo de compromisso com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ceder gás para as usinas termelétricas, indicam correspondências às quais a Folha teve acesso.
A necessidade de cumprir esse compromisso provocou nesta semana a redução de 17% no fornecimento de gás a distribuidoras estaduais do Rio e de São Paulo e provocou prejuízos a indústrias e a proprietários de veículos movidos a gás.
Carta enviada em 10 de maio pelo presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, para o então ministro de Minas e Energia Silas Rondeau mostra que a empresa agiu contrariada, atendendo a determinação do presidente.
A decisão sobre a assinatura do termo foi tomada em reunião no dia 19 de abril com a presença do presidente Lula e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Segundo o relato de um dos participantes da reunião, a estatal assinou o documento sob a pressão do presidente Lula, que chegou a dizer que o presidente Fernando Henrique Cardoso teve o apagão porque foi mal informado por assessores e que estava presente ao encontro para evitar que a situação se repetisse.
Cumprindo regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o ONS (Operador Nacional do Sistema) determinou a entrada das térmicas para poupar os reservatórios das hidrelétricas.
A Petrobras é a responsável por fornecer o gás necessário para a entrada em operação das térmicas. Com isso, decidiu limitar o volume de gás entregue às distribuidoras ao montante previsto em contrato e destinar o restante para a geração de energia.
Copiado de www.uol.com.br/folha
A necessidade de cumprir esse compromisso provocou nesta semana a redução de 17% no fornecimento de gás a distribuidoras estaduais do Rio e de São Paulo e provocou prejuízos a indústrias e a proprietários de veículos movidos a gás.
Carta enviada em 10 de maio pelo presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, para o então ministro de Minas e Energia Silas Rondeau mostra que a empresa agiu contrariada, atendendo a determinação do presidente.
A decisão sobre a assinatura do termo foi tomada em reunião no dia 19 de abril com a presença do presidente Lula e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Segundo o relato de um dos participantes da reunião, a estatal assinou o documento sob a pressão do presidente Lula, que chegou a dizer que o presidente Fernando Henrique Cardoso teve o apagão porque foi mal informado por assessores e que estava presente ao encontro para evitar que a situação se repetisse.
Cumprindo regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o ONS (Operador Nacional do Sistema) determinou a entrada das térmicas para poupar os reservatórios das hidrelétricas.
A Petrobras é a responsável por fornecer o gás necessário para a entrada em operação das térmicas. Com isso, decidiu limitar o volume de gás entregue às distribuidoras ao montante previsto em contrato e destinar o restante para a geração de energia.
Copiado de www.uol.com.br/folha
sábado, 3 de novembro de 2007
Mais uma sentença confirmada
O TJRN confirmou sentença do Juiz da Vara Criminal de Caicó que condenou Janielito Dantas a cumprir pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, por haver furtado objetos de vestuários nas lojas Acari Tecidos e KL, fato ocorrido no dia 08.01.2007.
A defesa queria anular a sentença em razão do Ministério Público não ter esclarecido que os crimes foram praticados de forma continuada, mas o TJRN entendeu que não existia nulidade, pois a denúncia, embora haja capitulado a ação como concurso material, narra o fato do furto haver sido praticado em seqüência e contra duas vítimas distintas.
O Tribunal afastou, também, a alegação de furto privilegiado (que poderia diminuir a pena), pois as coisas furtadas valiam mais que um salário mínimo, enquanto o acusado respondia a oito processos criminais.
A defesa queria anular a sentença em razão do Ministério Público não ter esclarecido que os crimes foram praticados de forma continuada, mas o TJRN entendeu que não existia nulidade, pois a denúncia, embora haja capitulado a ação como concurso material, narra o fato do furto haver sido praticado em seqüência e contra duas vítimas distintas.
O Tribunal afastou, também, a alegação de furto privilegiado (que poderia diminuir a pena), pois as coisas furtadas valiam mais que um salário mínimo, enquanto o acusado respondia a oito processos criminais.
Concurso para Fundac-PB
A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente da Paraíba (Fundac/ PB) abrirá na próxima semana concurso público para o preenchimento de 138 vagas, para candidatos que tenham o ensino fundamental, médio e superior. As inscrições devem começar no próximo dia 19 de novembro.
As taxas de inscrição devem variar entre R$ 40 e R$ 60. A previsão é que as provas sejam aplicadas em 6 de janeiro nas cidades de Campinas/ PB e João Pessoa/ PB. Os exames terão questões de língua portuguesa, informática, conhecimentos específicos e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As oportunidades para candidatos de ensino fundamental são para vigia, motorista e cozinheiro. Já os candidatos de nível médio poderão concorrer às vagas de assistente técnico, instrutor ocupacional e agente operacional. Enquanto os graduados podem concorrer aos cargos de advogado, contador, pedagogo, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista e assistente social.
As taxas de inscrição devem variar entre R$ 40 e R$ 60. A previsão é que as provas sejam aplicadas em 6 de janeiro nas cidades de Campinas/ PB e João Pessoa/ PB. Os exames terão questões de língua portuguesa, informática, conhecimentos específicos e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As oportunidades para candidatos de ensino fundamental são para vigia, motorista e cozinheiro. Já os candidatos de nível médio poderão concorrer às vagas de assistente técnico, instrutor ocupacional e agente operacional. Enquanto os graduados podem concorrer aos cargos de advogado, contador, pedagogo, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista e assistente social.
Doação suspeita
O Ministério Público Federal de São Paulo informou que irá investigar a suposta doação de R$ 500 mil ao PT relatada por executivos da Cisco em escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal. Os interlocutores sugerem que o dinheiro seria contrapartida para a manipulação de uma licitação da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o jornal Folha de SP, o MPF informou que tinha conhecimento do teor das conversas, mas que decidiu priorizar a investigação sobre fraude em importação envolvendo a Cisco do Brasil, que domina cerca de 80% do mercado de equipamentos de redes de informática no país.
De acordo com o jornal Folha de SP, o MPF informou que tinha conhecimento do teor das conversas, mas que decidiu priorizar a investigação sobre fraude em importação envolvendo a Cisco do Brasil, que domina cerca de 80% do mercado de equipamentos de redes de informática no país.
concurso não obriga a contratar
O TJRN confirmou sentença da Juíza de Jardim do Seridó que indeferiu mandado de segurança interposto por odontóloga que, tendo sido aprovada em concurso público mas não contratada, reclamou que a Prefeitura, durante o prazo de validade do certame, contratara de forma provisória outros profissionais.
A dentista dizia ser evidente o seu direito subjetivo à nomeação, pois o ente público demonstrou a necessidade do serviço naquela área de atuação, elaborando contratos provisórios, não obstante a existência de cargos vagos, enquanto destacou que a contratação de trabalhadores sem concurso público por meio de convênio, por entidade interposta, para prestar serviços em entidade pública ligados à sua atividade fim, constitui meio de burlar o princípio constitucional do art. 37 da Constituição Federal.
O Tribunal, porém, afirmou que os candidatos aprovados em concurso público têm apenas mera expectativa de direito à nomeação e/ou contratação, não havendo que se falar em violação ao direito de nomeação, pois o referido ato está dentro do poder discricionário da Administração Pública, a qual compete verificar o tempo da nomeação, a disponibilidade, a conveniência, além da necessidade do serviço público. Haveria ilegalidade, disse o TJ, se a candidata fosse preterida na ordem de sua classificação para a nomeação,
Ademais, verificou-se não ter havido contratação irregular de odontólogos quando em vigor o concurso público, pois consta nos autos que o Município fora contemplado com o Programa de Saúde da Família, oriundo do Ministério da Saúde, por cujo intermédio o legislador permite a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada, ultimando atividade assistencial subsidiada pelo Governo Federal, não havendo, pois, qualquer relação destes contratos com o concurso público efetivado para provimento de cargos.
A dentista dizia ser evidente o seu direito subjetivo à nomeação, pois o ente público demonstrou a necessidade do serviço naquela área de atuação, elaborando contratos provisórios, não obstante a existência de cargos vagos, enquanto destacou que a contratação de trabalhadores sem concurso público por meio de convênio, por entidade interposta, para prestar serviços em entidade pública ligados à sua atividade fim, constitui meio de burlar o princípio constitucional do art. 37 da Constituição Federal.
O Tribunal, porém, afirmou que os candidatos aprovados em concurso público têm apenas mera expectativa de direito à nomeação e/ou contratação, não havendo que se falar em violação ao direito de nomeação, pois o referido ato está dentro do poder discricionário da Administração Pública, a qual compete verificar o tempo da nomeação, a disponibilidade, a conveniência, além da necessidade do serviço público. Haveria ilegalidade, disse o TJ, se a candidata fosse preterida na ordem de sua classificação para a nomeação,
Ademais, verificou-se não ter havido contratação irregular de odontólogos quando em vigor o concurso público, pois consta nos autos que o Município fora contemplado com o Programa de Saúde da Família, oriundo do Ministério da Saúde, por cujo intermédio o legislador permite a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada, ultimando atividade assistencial subsidiada pelo Governo Federal, não havendo, pois, qualquer relação destes contratos com o concurso público efetivado para provimento de cargos.