O TJRN confirmou sentença do Juiz da Vara Criminal de Caicó que condenou Janielito Dantas a cumprir pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, por haver furtado objetos de vestuários nas lojas Acari Tecidos e KL, fato ocorrido no dia 08.01.2007.
A defesa queria anular a sentença em razão do Ministério Público não ter esclarecido que os crimes foram praticados de forma continuada, mas o TJRN entendeu que não existia nulidade, pois a denúncia, embora haja capitulado a ação como concurso material, narra o fato do furto haver sido praticado em seqüência e contra duas vítimas distintas.
O Tribunal afastou, também, a alegação de furto privilegiado (que poderia diminuir a pena), pois as coisas furtadas valiam mais que um salário mínimo, enquanto o acusado respondia a oito processos criminais.
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