terça-feira, 14 de agosto de 2007

Trem da alegria

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo informa que um grande trem da alegria está pronto para ser votado na Câmara. Ele pode proporcionar estabilidade a servidores que atualmente são passíveis de demissão e transformar em funcionários públicos efetivos trabalhadores temporários que não foram submetidos a concurso público.
Permite ainda que servidores requisitados de Estados e municípios para trabalhar na área federal sejam efetivados em suas funções. A estimativa é de que, no primeiro caso, 60 mil servidores no governo federal ganhem estabilidade e, no segundo, cerca de 200 mil temporários sejam beneficiados.

O crime de disparo de arma absorve o de porte

Antônio Lucina da Silva foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos de reclusão por prática de delito capitulado no art. 14 da Lei nº 10.826/03, por ter sido flagrado portando um revólver calibre nominal .32, com o qual efetuou disparos, fato ocorrido por volta das 19h00 de 23 de setembro de 2005, nas proximidades do Bar Paraíso, localizado no bairro Alto da Boa Vista.
A defesa sustentou a excludente do estado de necessidade, mas o Juiz Henrique Baltazar não aceitou a alegação, afirmando que a proibição legal de portar arma sem autorização não pode ser revogada por vontade exclusiva do agente que se sente inseguro, invocando tais circunstâncias para justificar conduta penalmente proibida. Entretanto, a condenação foi apenas pelo disparo da arma, e não pelo porte, porque o juiz aplicou o princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio (porte) é absorvido pelo crime-fim (disparo).
Assim, constou da sentença que ocorrendo disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, o disparo absorve o porte, desde que a arma de fogo seja de uso permitido e se mostre que os crimes foram praticados no mesmo contexto fático, pois o porte torna-se crime-meio do delito de disparo de arma de fogo.

Prefeitos cassados

Passados quase três anos da última eleição municipal, 153 cidades em todo o país viram a Justiça Eleitoral determinar a cassação de seus prefeitos, condenados por crimes como compra de votos, abuso de poder político ou econômico e conduta vedada a agentes públicos.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, são políticos que fizeram uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral, distribuíram milhares de mochilas escolares na tentativa de angariar votos ou até mesmo pagaram eleitores para que ficassem em casa no dia da eleição, a fim de reduzir a votação de um adversário - entre outras coisas.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Exceção à regra

Em contraste com a deportação em tempo recorde de dois boxeadores cubanos do Brasil, 1.623 estrangeiros, só na cidade de São Paulo, enfrentam longos procedimentos este ano depois de pedirem reconhecimento como refugiados. O total é pouco menos da metade dos cerca de 3.500 refugiados de 69 países hoje acolhidos no Brasil, informa o jornal O Estado de S. Paulo.
Ao contrário do que ocorreu com Rigondeaux e Lara, os estrangeiros passam, normalmente, por seguidas entrevistas e preenchem longas papeladas que são remetidas ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão formado por representantes de vários ministérios, além da PF e da Cáritas, instituição ligada à Igreja Católica – que há 25 anos se dedica à assistência aos refugiados no Brasil.

Condenado por dirigir embriagado

Em razão de dirigir veículo automotor embriagado, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, inclusive abalroando dois veículos, fato ocorrido por volta das 20h00 de 16 de outubro de 2005, foi Inácio Gomes da silva condenado na Vara Criminal de Caicó como incurso nas penas do art. 306 da Lei nº 9.503/97, pelo que deverá cumprir pena de dez meses de detenção, além de pagar multa de quase dois salários mínimos.
Entretanto, como ele não mais se envolveu na prática de atos delituosos desde os fatos referidos nestes autos, mostrando intenção de ressocializacão, o juiz Henrique Baltazar substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

De volta ao crime

A impunidade torna reincidente quem comete crimes contra a administração pública. O esquema de fraudes em licitações descoberto pela Polícia Federal nos últimos anos mostra isso. Durante a investigação que originou a Operação Vampiro, desencadeada em 2004 para apurar irregularidades nas concorrências para a compra de hemoderivados no Ministério da Saúde, a PF descobriu que 17 pessoas presas tinham sido processadas em 1992 por fraude em licitações para compra de remédios na extinta Central de Medicamentos (Ceme). A reportagem é do jornal Correio Braziliense.

Crime de incêndio

O juiz Henrique Baltazar condenou André da Silva Costa a cumprir pena de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, em razão da prática de crime de incêndio (art. 250, § 1º, inc. II, a, do Código Penal).
André foi denunciado em razão de, no dia 27 de março de 2006, por volta das 20h00, após discutir com sua companheira, a qual retirou-se da casa e foi para a de uma vizinha, ter incendiado o imóvel onde moravam, causando perigo à incolumidade pública.

Consciência e discernimento

Dois anos após o indiciamento pela Polícia Federal de 23 índios cintas-largas e um funcionário da Funai pelo massacre de 29 garimpeiros, em Rondônia, ocorrido em 2004, a investigação emperrou por falta de laudo antropológico que ateste se os índios tinham ou não discernimento de que cometiam crime. A Polícia Federal não conseguiu antropólogos que se dispusessem a fazer o trabalho. O laudo é peça fundamental para que os índios sejam levados a julgamento, informa o jornal Folha de S. Paulo.
A Procuradoria da República diz que a perícia dos antropólogos pode determinar o destino da eventual ação penal contra os índios, o que explicaria sua resistência. A PF indiciou os acusados pelas mortes dos garimpeiros em 9 de abril de 2005.

domingo, 12 de agosto de 2007

Cada laxista tem sua teoria absurda

A Folha tem um colunista chamado Marcos Nobre. É filósofo formado na USP e professor da Unicamp. Escreve às terças no jornal. Abaixo, em itálico, seguem trechos de seu artigo no jornal. Os comentários adiante são de Reinaldo Azevedo, colunista de Veja (www.reinaldoazevedo.com.br):

Tudo parece calmo novamente. As prisões voltaram a ser invisíveis. No entanto, os números insistem em desafiar essa aparente calmaria. Entre 1995 e 2007, em valores aproximados, o número de presos subiu de 68 mil para 320 mil. Nesse mesmo período, o número de encarcerados por 100 mil habitantes saltou de 74 para 183. O déficit de vagas no sistema prisional está hoje próximo de 130 mil. Isso mostra que a resposta habitual -penas mais severas e mais longas- não conseguiu até agora resolver o problema.

É mentira. Caiu o número de crimes em São Paulo, o que foi reconhecido pela Folha em editorial. Vou começar a achar que só eu leio os editoriais do jornal. O nobilíssimo faz supor que o número de presos por cem mil habitantes é muito grande no Brasil. Não é. No rico Japão, de fato, é bem mais baixo: 54 por 100 mil. Já no não menos rico Canadá, é mais do que o dobro: 116. Na Grã-Bretanha, 143. O México está perto do Brasil: 169. Nos EUA, são 715 presos por cem mil!!!
A criminalidade nos EUA diminuiu drasticamente, acreditem, quando se passou a prender mais. Não quero deixar Marcos Nobre chocado: mas bandido preso é melhor do que bandido solto — para quem não é bandido, é claro. Ele segue, naquela que é uma das maiores imposturas que já li:

Esses números mostram o preço social da estabilização brasileira. A superlotação das prisões é a outra face do Real e do modelo de desenvolvimento que inaugurou. As exportações e o investimento externo continuam crescendo na mesma proporção do aumento da violência. A desigualdade não cede senão em alguns milímetros.

O Plano Real é o culpado por haver mais presos no Brasil. Está dito ali. Ele estabeleceu uma relação entre investimento externo e exportação e violência. O que faz supor que, se exportarmos menos e se investirem menos no Brasil, a violência diminui.
(...)
Presos são cidadãs e cidadãos brasileiros que, além de privados de liberdade, são também privados de seus direitos políticos. Não podem votar. Se pudessem, a sociedade seria obrigada a ouvir o que têm a dizer.
Eu não quero ouvir o que os presos têm a dizer. Marcos Nobre quer. O que o impede? Presos são cidadãs e cidadãos que pagam o preço de terem cometido um crime. Têm de ser tratados com dignidade, mas não estão na posição de dar lição de moral à sociedade.

Do Brasil para Cuba

A decisão brasileira de mandar de volta para Cuba os boxeadores Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara “ignorou a relevância da questão dos direitos humanos” e deixou de lado uma longa tradição diplomática brasileira. A avaliação é do ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o embaixador, as autoridades brasileiras não levaram em consideração a Constituição do país. “Há uma série de normas, a começar pela própria Constituição, que não foram levadas em consideração. Temos um inciso no artigo 4º que prevê o asilo político”, disse.