quinta-feira, 9 de agosto de 2007
Verba liberada
A Folha de S. Paulo informa que o governo federal decidiu acelerar a liberação de verbas para os deputados e senadores às vésperas de votar a prorrogação da CPMF, o chamado 'imposto do cheque', por mais quatro anos. Nos primeiros seis dias de agosto, o governo se comprometeu a pagar R$ 67,3 milhões relativos a emendas individuais dos congressistas ao Orçamento de 2007.
Réu condenado por furto antigo
O Juiz Henrique Baltazar julgou um processo antigo, que estava paralisado em razão do autor do crime até recentemente não ter sido identificado, o que só aconteceu quando o juiz desconfiou que João Maria Lourenço dos Santos, que estava preso por outro crime, era o mesmo João Maria dos Santos, o que foi confirmado.
João Maria foi então condenado a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão por pratica de furto durante a madrugada (art. 155, § 1º do Código Penal, em razão de, na madrugada entre os dias 09 e 10 de janeiro de 1998, ter invadido a residência de. Marinete Rosa Batista, localizada na rua Hamilton Camboim, 47, bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó, e de lá subtraído um equipamento de som da marca “Cougart”.
João Maria está preso em Guarabira-PB.
João Maria foi então condenado a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão por pratica de furto durante a madrugada (art. 155, § 1º do Código Penal, em razão de, na madrugada entre os dias 09 e 10 de janeiro de 1998, ter invadido a residência de. Marinete Rosa Batista, localizada na rua Hamilton Camboim, 47, bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó, e de lá subtraído um equipamento de som da marca “Cougart”.
João Maria está preso em Guarabira-PB.
Venda de remédios
O Ministério Público Federal no Amapá ofereceu denúncia contra 24 pessoas (entre elas os deputados federais Jurandil Juarez e Sebastião Rocha) acusadas de fraudes em licitações no estado e foram investigadas na Operação Antídoto. As investigações — promovidas pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União — apontaram que vários empresários do ramo de medicamentos foram beneficiados pelo governo do Amapá durante os anos de 2006 e 2007 ao fornecerem remédios ao estado sem a existência de licitação regular. Também ficou demonstrado que os empresários não entregavam todos os medicamentos que estavam no contrato.
De acordo com o MPF, para mascarar a fraude, membros do órgão estadual responsável pelo recebimento de medicamentos atestavam falsamente o recebimento integral dos produtos em notas fiscais frias, viabilizando o desvio de recursos públicos. Posteriormente, com a confecção das notas falsas, iniciava-se o processo de pagamento aos empresários, os quais contavam com a anuência do secretário de Saúde e de seus subordinados para receberem sem dificuldades.
De acordo com o MPF, para mascarar a fraude, membros do órgão estadual responsável pelo recebimento de medicamentos atestavam falsamente o recebimento integral dos produtos em notas fiscais frias, viabilizando o desvio de recursos públicos. Posteriormente, com a confecção das notas falsas, iniciava-se o processo de pagamento aos empresários, os quais contavam com a anuência do secretário de Saúde e de seus subordinados para receberem sem dificuldades.
Mais uma condenação de Janielito
Mais uma condenação para Janielito Dantas (“Cecéu”), na Vara Criminal de Caicó. Desta feita por ter furtado “uma bermuda jeans” de uma loja de confecções localizada no bairro Boa Passagem, nesta cidade, fato ocorrido por volta das 18h00 de 28 de agosto de 2006. Por prática de furto simples de pequeno valor, ele cumprirá mais oito meses de reclusão. Cecéu já cumpre pena de 3 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em razão de 03 condenações anteriores, todas por furto, e ainda responde a outro processo por receptação dolosa.
Orçamento do sistema S
O destino do orçamento do Sesc e do Senac — entidades que compõem o chamado sistema "S" — está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça. A Corte deve julgar um processo que pode redefinir a sua posição sobre a cobrança das contribuições ao Sesc e Senac cobradas de empresas de prestação de serviços. Elas alegam que a contribuição às duas entidades, que corresponde a 2,5% da folha de pagamento das empresas, só pode ser exigida das empresas que atuam no comércio, e não na prestação de serviços. A informação é do Valor Econômico.
quarta-feira, 8 de agosto de 2007
Tentativa de homicídio com uso de machado
Ivanildo Avelino dos Santos vai responder no Tribunal do Júri de Caicó à acusação de ter desferido um golpe de machado em José Souza da Silva, pelas costas, não o matando graças à intervenção de terceiros, fato ocorrido por volta das 11h00 de 06 de novembro de 2006, na Rua João Tomaz de Brito, bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade.
Segundo o Ministério Público, o acusado, sem motivo aparente, atingiu a vítima por trás, não lhe dando chances de defesa. O acusado, porém, afirma que José Souza tentara lhe agredir, e ele, para se defender, pegou um machado que estava no local e jogou nele.
Ivanildo foi pronunciado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, c/c art. 14, II, do Código Penal (tentativa de homicídio), devendo ser julgado pelo Júri de Caicó neste segundo semestre de 2007.
Segundo o Ministério Público, o acusado, sem motivo aparente, atingiu a vítima por trás, não lhe dando chances de defesa. O acusado, porém, afirma que José Souza tentara lhe agredir, e ele, para se defender, pegou um machado que estava no local e jogou nele.
Ivanildo foi pronunciado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, c/c art. 14, II, do Código Penal (tentativa de homicídio), devendo ser julgado pelo Júri de Caicó neste segundo semestre de 2007.
Juiz pode permitir que réu fique algemado durante o Júri
O Tribunal de Justiça negou provimento a Apelação Criminal interposta por Carlos Marques Alves contra decisão do Júri da Comarca de Parelhas, que o condenou pela prática de homicídio qualificado a cumprir pena de 12 anos e 06 meses de reclusão.
Carlos Marques e Homero Alves de Azevedo Filho foram acusados de, em 13 de setembro de 2003, por volta das 22h30, na Travessa César S. de Lima, nº 33, bairro Cruz do Monte, em Parelhas, após o planejamento e divisão das tarefas, terem disparado diversos tiros de revólver contra José Orlando Souza dos Santos, conhecido por "Zoiúdo", causando-lhe a morte. De acordo com o processo, os acusados foram à casa da Vítima, onde a encontraram deitado junto de sua companheira, a Srª Iolanda, e sem possibilitar-lhe qualquer defesa, arrombaram a porta da frente da casa e atiraram nas costas e na cabeça da Vítima.
Além de entender que a decisão do Júri foi de acordo com a prova dos autos, o TJRN também não aceitou a alegação de nulidade do julgamento em razão do juiz ter permitido que o réu ficasse algemado durante a sessão. Para o Tribunal, o uso de algemas no plenário do Júri não caracteriza constrangimento ilegal e nem causa nulidade processual, se o juiz entendeu que tal medida era necessária ao bom andamento e segurança dos trabalhos e das pessoas.
Carlos Marques e Homero Alves de Azevedo Filho foram acusados de, em 13 de setembro de 2003, por volta das 22h30, na Travessa César S. de Lima, nº 33, bairro Cruz do Monte, em Parelhas, após o planejamento e divisão das tarefas, terem disparado diversos tiros de revólver contra José Orlando Souza dos Santos, conhecido por "Zoiúdo", causando-lhe a morte. De acordo com o processo, os acusados foram à casa da Vítima, onde a encontraram deitado junto de sua companheira, a Srª Iolanda, e sem possibilitar-lhe qualquer defesa, arrombaram a porta da frente da casa e atiraram nas costas e na cabeça da Vítima.
Além de entender que a decisão do Júri foi de acordo com a prova dos autos, o TJRN também não aceitou a alegação de nulidade do julgamento em razão do juiz ter permitido que o réu ficasse algemado durante a sessão. Para o Tribunal, o uso de algemas no plenário do Júri não caracteriza constrangimento ilegal e nem causa nulidade processual, se o juiz entendeu que tal medida era necessária ao bom andamento e segurança dos trabalhos e das pessoas.
Militar reformado condenado por porte ilegal de arma
Sáter Pereira de Araújo Júnior foi condenado por prática de delito capitulado no art. 14 da Lei nº 10.826/03, em razão de ter sido flagrado portando um revólver calibre .38, fato ocorrido por volta das 23h30min de 30 de dezembro de 2004, em uma barreira policial no bairro Boa Passagem.
A defesa alegou que ele é militar da reserva e portava a arma “por ter medo de assalto, já que trabalhava à noite como mototaxista”. O juiz Henrique Baltazar, porém, observou que o Estatuto do Desarmamento não permite automaticamente o porte de armas ao militar reformado, não podendo a proibição legal de portar arma sem autorização ser revogada por vontade exclusiva do agente que se sente inseguro. E anotou: aceitar o contrário importaria em permitir que toda a população andasse armada, em autêntico faroeste, já que o país vive, dada a incompetência governamental, em estado de permanente insegurança.
Sáter foi condenado a cumprir dois anos de reclusão, mas a pena foi suspensa condicionalmente em razão de seus antecedentes, personalidade, motivos e circunstâncias do crime autorizarem a presunção de que não voltará a cometer crimes.
A defesa alegou que ele é militar da reserva e portava a arma “por ter medo de assalto, já que trabalhava à noite como mototaxista”. O juiz Henrique Baltazar, porém, observou que o Estatuto do Desarmamento não permite automaticamente o porte de armas ao militar reformado, não podendo a proibição legal de portar arma sem autorização ser revogada por vontade exclusiva do agente que se sente inseguro. E anotou: aceitar o contrário importaria em permitir que toda a população andasse armada, em autêntico faroeste, já que o país vive, dada a incompetência governamental, em estado de permanente insegurança.
Sáter foi condenado a cumprir dois anos de reclusão, mas a pena foi suspensa condicionalmente em razão de seus antecedentes, personalidade, motivos e circunstâncias do crime autorizarem a presunção de que não voltará a cometer crimes.
Nunca antes neste país...
O banco Itaú obteve lucro de R$ 4,016 bilhões no primeiro semestre. O valor é 36% superior ao registrado no mesmo período de 2006. Trata-se do maior lucro registrado por um banco privado nos últimos 20 anos no Brasil. Anteriormente, o Bradesco já havia anunciado lucro de R$ 4,007 bilhões.
Nunca antes na história deste país os banqueiros ganharam tanto
Nunca antes na história deste país os banqueiros ganharam tanto
Mais um arrombador condenado
Francivaldo Donato dos Santos foi condenado na Vara Criminal de Caicó por ter, em torno das 11h00 de 22 de março deste ano, arrombado a residência de Gustavo Rocha Correia, de lá subtraindo um aparelho de DVD.
Preso em flagrante, negou o acusado a prática do fato, mas o juiz Henrique Baltazar observou que um rádio-relógio antes visto com ele foi encontrado no local do furto, enquanto alguém o vira escondendo a coisa furtada. Ademais, afirmou ele que estava em outro local no momento do crime, mas, enquanto foi visto por várias pessoas nas proximidades da casa, não comprovou tal álibi.
Francivaldo Donato vai cumprir pena de três anos e seis meses de reclusão. pela prática de delito previsto no art. 155, § 4º, incs. I, do Código Penal.
Preso em flagrante, negou o acusado a prática do fato, mas o juiz Henrique Baltazar observou que um rádio-relógio antes visto com ele foi encontrado no local do furto, enquanto alguém o vira escondendo a coisa furtada. Ademais, afirmou ele que estava em outro local no momento do crime, mas, enquanto foi visto por várias pessoas nas proximidades da casa, não comprovou tal álibi.
Francivaldo Donato vai cumprir pena de três anos e seis meses de reclusão. pela prática de delito previsto no art. 155, § 4º, incs. I, do Código Penal.