sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Punições
Conforme o balanço, 35% dos casos se referem a irregularidades em que o servidor usa do cargo para obter vantagem para si ou para um terceiro. Pagamento de propina fica em último lugar (6,5%).
sábado, 28 de julho de 2007
Comarca de Caicó será a primeira a ter cidade judiciária
Lançada pedra fundamental do fórum de Caicó
O Juiz de direito e Diretor do Foro, dr. Henrique Baltazar, disse que o lançamento da Pedra Fundamental veio em boa hora, tendo em vista que o Fórum Amaro Cavalcante, construído em 1986 para uma Comarca com menos da metade da população atual, se mostra incapaz de suportar a busca crescente da prestação jurisdicional. Disse ainda que o des. Osvaldo Cruz e todos que participaram desse processo estão de parabéns por esse grande passo 'Vamos continuar lutando juntos para que o futuro se concretize no belo, moderno e funcional novo Fórum Amaro Cavalcante' enfatizou.
O Presidente do TJRN des. Osvaldo Cruz disse que chantar uma pedra é semear a esperança, esperança de um novo fórum para Caicó, certeza de melhores dias para o judiciário do Rio Grande do Norte. Registrou também a profícua parceria firmada entre o executivo e judiciário, tendo o legislativo como um dos seus principais pontos de apoio, que permitirá a construção do futuro Fórum Municipal de Caicó.
Ambas as solenidades contou com a presença de várias autoridades estaduais, a exemplo do Presidente do TJRN des. Osvaldo Cruz, os desembargadores João Rebouças, Expedito Ferreira e Cláudio Santos; os senadores da República, José Agripino, Garibaldi Alves e Rosalba Ciarline; os prefeitos de Caicó Rivaldo Costa, Jardim do Seridó Edimar Medeiros, Timbaúba dos Batistas Ivanildo Araújo, São Fernando Paulo Emídio, Serra Negra do Norte Rogério Mariz e Ipueira Concessa Macêdo; os juízes de direito Henrique Baltazar (Diretor do Foro de Caicó), José Vieira de Figueiredo Júnior, Rossana Paiva, Luiz Antônio do Nascimento, Maria Soledade de Araújo Fernandes, Virgílio Fernandes e Kennedi de Oliveira Braga; o Promotor de Justiça de Caicó dr. Vicente Elísio; o juiz Federal Jailson Leandro; representante da OAB Janduís Fernandes; Delegado da Polícia Federal em Caicó Marcos Aurélio Farias.
Xeque-mate
sábado, 21 de julho de 2007
MP pede paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco
sexta-feira, 20 de julho de 2007
Estudos sobre maconha
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Envolvimento em novo crime cancela sursis processual
Acusado beneficiário da suspensão condicional do processo (sursis processual) que se envolve em outro crime durante o período de prova deve perder o benefício, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, negando pedido de Habeas Corpus (HC 86058) a um réu processado enquanto respondia a outro processo pelo mesmo crime.
Para o STF, houve quebra de “condição íncita ao benefício aludido” já que o réu foi processado durante o período de prova e pelo mesmo crime que motivou o primeiro indiciamento.
O Min. Marco Aurélio ressaltou que pouco importa a existência de culpa declarada no processo posterior, pois houve descumprimento do que prevê o parágrafo 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Segundo o artigo, “a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”.
quarta-feira, 18 de julho de 2007
Fim de férias
Na quinta e sexta-feira a Juíza Janaína Lobo continuará respondendo pela Vara Criminal de Caicó e o juiz Henrique Baltazar estará trabalhando no plantão do sábado, dia 22.
TJ anula Júri de Jucurutu
Ressaltou o TJ-RN que o defensor de Antônio Fernandes escrevera nos autos que a condenação do acusado fora justa, acrescentando que nada tinha de pessoal contra o acusado, mas a sua vida pregressa “é aterrorizante, e não se recomenda que se faça qualquer diligência em prol do mesmo, visando pô-lo na rua mais cedo”.
Como a Constituição Federal determina a ampla defesa, e que ninguém pode ser condenado sem defesa, o Tribunal anulou o processo e mandou que o réu fosse novamente julgado pelo Júri.
terça-feira, 17 de julho de 2007
Direito de exigir
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou Habeas Corpus para condenado por crime de roubo qualificado. O homem, preso desde 1995, continuará na prisão e passará por exame criminológico antes que possa receber o benefício do livramento condicional.
O ministro entendeu que, apesar de o exame não ser mais requisito para a concessão, nada impede que os magistrados determinem a realização dessa avaliação técnica devido às peculiaridades de cada caso, desde que o façam mediante decisão devidamente fundamentada. No caso, diz o ministro, o juiz utilizou bom-senso e prudência, já que o preso foi condenado a 23 anos e 15 dias de reclusão.
O entendimento é que, apesar de a lei de execuções penais ter tido sua redação alterada pela Lei 10.792/03, deixando de exigir o exame, que é uma espécie de teste de personalidade, como requisito para a concessão da liberdade condicional, ele pode ser requisitado pelos magistrados sempre que considerem necessário para a concessão do livramento condicional.