Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma polêmica ação em que se discute a data de provas nos concursos públicos. Na década de 1990, as provas tradicionalmente ocorriam aos sábados. Por conta de várias ações judiciais movidas por adventistas do Sétimo Dia, as provas foram transferidas para o domingo. Agora, muitos querem o retorno à antiga tradição. Alegam que as provas no domingo atrapalham a vida dos candidatos que têm que trabalhar na segunda-feira e que o Estado não pode privilegiar qualquer religião.
Colada de www.Claudiohumberto.com.br
domingo, 24 de junho de 2007
sábado, 23 de junho de 2007
Motorista deve pagar danos em viatura da Polícia
O motorista de um carro particular foi condenado a pagar aos cofres públicos os danos que provocou em uma viatura da Polícia Militar. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que constatou a culpa do motorista pelo acidente.
Segundo o juiz Donizeti Aparecido, de acordo com o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do veículo particular.
Conforme o laudo, “a causa determinante do acidente foi a manobra de direção à direita, levada a efeito pelo condutor do FIAT/Palio, quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na interceptação da trajetória do GM/Blazer, que trafegava regularmente pela pista, e na colisão entre ambos”.
Segundo o juiz Donizeti Aparecido, de acordo com o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, a responsabilidade pelo acidente foi do condutor do veículo particular.
Conforme o laudo, “a causa determinante do acidente foi a manobra de direção à direita, levada a efeito pelo condutor do FIAT/Palio, quando as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na interceptação da trajetória do GM/Blazer, que trafegava regularmente pela pista, e na colisão entre ambos”.
Inquérito ou processo?
"O advogado confirma os indiciamentos, menos o de corrupção ativa. No caso da acusação de falsidade ideológica, ele afirma não ter conhecimento do motivo de indiciamento. Advogados dizem que não conseguem ler o processo para saber quais acusações existem contra seus clientes."
Inquérito e processo são coisas distintas, e não devem ser usados como sinônimos. Inquérito é a peça através da qual a policia investiga alguma fato (ou suspeita de fato). Se alguém esta sendo investigado em um inquérito, diz-se que ele é indiciado (ou suspeito). A policia é responsável pelo inquérito (o delegado preside o inquérito). Um inquérito não acusa nem condena ninguém, apenas conclui sobre fatos (exemplo: o inquérito conclui que fulano fez algo). O julgamento é feito no processo e não no inquérito. O inquérito serve para formar provas sobre a culpabilidade de alguém para que um eventual processo possa ser movido.
Processo é o instrumento através do qual o magistrado (Poder Judiciário) julga alguém baseado nas provas e demais instrumentos de convencimento apresentados (o inquérito é um desses instrumentos de convencimento). No processo, ao contrario do inquérito, a pessoa é julgada e pode ser condenada. Se alguém responde a um processo, diz-se que ela é acusada (ou querelada, no caso de alguns crimes). Inquérito e processo possuem propósitos e ritos diferentes.
Não esqueçam: palavras possuem sentidos técnicos e ajudam a informar o leitor. No texto acima, como as palavras processo e inquérito foram usadas de forma intercalada, não dá para saber se já há um processo, ou eles estão apenas na fase de investigação (inquérito). Se as palavras houvessem sido utilizadas de forma precisa, daria para saber.
Extraído do blog paraentenderdireito.
Inquérito e processo são coisas distintas, e não devem ser usados como sinônimos. Inquérito é a peça através da qual a policia investiga alguma fato (ou suspeita de fato). Se alguém esta sendo investigado em um inquérito, diz-se que ele é indiciado (ou suspeito). A policia é responsável pelo inquérito (o delegado preside o inquérito). Um inquérito não acusa nem condena ninguém, apenas conclui sobre fatos (exemplo: o inquérito conclui que fulano fez algo). O julgamento é feito no processo e não no inquérito. O inquérito serve para formar provas sobre a culpabilidade de alguém para que um eventual processo possa ser movido.
Processo é o instrumento através do qual o magistrado (Poder Judiciário) julga alguém baseado nas provas e demais instrumentos de convencimento apresentados (o inquérito é um desses instrumentos de convencimento). No processo, ao contrario do inquérito, a pessoa é julgada e pode ser condenada. Se alguém responde a um processo, diz-se que ela é acusada (ou querelada, no caso de alguns crimes). Inquérito e processo possuem propósitos e ritos diferentes.
Não esqueçam: palavras possuem sentidos técnicos e ajudam a informar o leitor. No texto acima, como as palavras processo e inquérito foram usadas de forma intercalada, não dá para saber se já há um processo, ou eles estão apenas na fase de investigação (inquérito). Se as palavras houvessem sido utilizadas de forma precisa, daria para saber.
Extraído do blog paraentenderdireito.
Relatório de maio
Querem saber se juiz trabalha? Eis o relatórios dos juízes da Comarca de Caicó referente ao mês de maio:
Na 1ª Vara Cível foram ajuizadas 77 ações, sendo proferidas pela juíza Rossana Paiva 42 sentenças;
na 2ª Vara Cível entraram 56 processos, enquanto 11 foram julgados pelo juiz Luiz Antônio;
na Vara Criminal 46 novas ações criminais e de execução penal foram ajuizadas, e 73 foram as sentenças prolatadas pelo juiz Henrique Baltazar;
no Juizado Especial 63 novos processos cíveis e 27 criminais deram entrada, tendo o juiz José Vieira julgado 24 cíveis e 34 criminais, enquanto o juiz Diego Cabral julgou outros 51 cíveis e 07 criminais.
Na 1ª Vara Cível foram ajuizadas 77 ações, sendo proferidas pela juíza Rossana Paiva 42 sentenças;
na 2ª Vara Cível entraram 56 processos, enquanto 11 foram julgados pelo juiz Luiz Antônio;
na Vara Criminal 46 novas ações criminais e de execução penal foram ajuizadas, e 73 foram as sentenças prolatadas pelo juiz Henrique Baltazar;
no Juizado Especial 63 novos processos cíveis e 27 criminais deram entrada, tendo o juiz José Vieira julgado 24 cíveis e 34 criminais, enquanto o juiz Diego Cabral julgou outros 51 cíveis e 07 criminais.
sexta-feira, 22 de junho de 2007
Transparência
Nesta 100ª postagem vamos responder a uma indagação recebida por e-mail. O leitor pergunta o motivo pelo qual são publicadas poucas notícias sobre julgamentos de varas cíveis. Infelizmente tenho que responder que isto acontece porque muitos juízes parecem não ter compreendido que a transparência é a melhor forma de afastar as dúvidas das pessoas sobre a honestidade e seriedade do trabalho do Judiciário.
Muita gente acha que os juízes ganham muito e trabalham pouco. Se pudermos mostrar o que realmente fazem os magistrados, como decidem e porque assim o fazem, tais idéias serão afastadas. E aqueles que costumam dizer que só os ricos ganham na Justiça descobrirão não ser verdadeira tal afirmação.
O blog, porém, vai cada vez mais se esforçar para tornar transparente o Poder Judiciário. E agora mais ainda, porque estamos inaugurando este novo espaço: responder às perguntas dos leitores.
Muita gente acha que os juízes ganham muito e trabalham pouco. Se pudermos mostrar o que realmente fazem os magistrados, como decidem e porque assim o fazem, tais idéias serão afastadas. E aqueles que costumam dizer que só os ricos ganham na Justiça descobrirão não ser verdadeira tal afirmação.
O blog, porém, vai cada vez mais se esforçar para tornar transparente o Poder Judiciário. E agora mais ainda, porque estamos inaugurando este novo espaço: responder às perguntas dos leitores.
Interesse de todos: Notícia com base em denúncia não gera indenização
Não é crime a publicação de conteúdo que trata do inquérito instaurado ou da denúncia do Ministério Público. Há o interesse público nessas investigações. O entendimento é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que não verificou irregularidade nas notícias publicadas em três jornais. Assim, foi negado o pedido de indenização de um servidor público que trabalha na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes. Cabe recurso.
O funcionário da Delegacia alegou que se sentiu lesado porque as notícias divulgavam o envolvimento de agentes da divisão com o tráfico de drogas. Para ele, houve a atribuição de crime a todos os policiais que ali trabalhavam. Com isso, ele considerou que foi desmoralizado e sofreu discriminação por toda a sociedade.
Os jornais argumentaram que as reportagens se originaram de denúncias e depoimentos da Polícia e Ministério Público. Os veículos de comunicação foram convocados para uma coletiva, em que foram relatadas as investigações sobre o envolvimento de servidores da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes com traficantes. Também alegaram que não houve a divulgação de dados pessoais do servidor.
Segundo o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, o jornal é responsável apenas por reportagens que ultrapassem o limite da informação, depreciando a imagem do indivíduo e atribuindo a ele um crime pelo qual não houve condenação.
Para o juiz, as notícias divulgadas nos jornais se referiam à suspeita de que policiais estariam envolvidos em irregularidades, jamais afirmando sua culpa. Ele ressaltou que a redação das matérias obedeceu às regras da Lei de Imprensa, além de o nome do servidor não ter sido citado.
“Se o conteúdo jornalístico se resume a reproduzir aquilo que foi apurado pelo Ministério Público, juntamente com a polícia, guardando equivalência com os depoimentos dos agentes públicos envolvidos, investigados e apuradores, não há ilícito na atividade, e, consequentemente, não há que se falar em indenização”, afirmou.
Postagem copiada da Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2007
O funcionário da Delegacia alegou que se sentiu lesado porque as notícias divulgavam o envolvimento de agentes da divisão com o tráfico de drogas. Para ele, houve a atribuição de crime a todos os policiais que ali trabalhavam. Com isso, ele considerou que foi desmoralizado e sofreu discriminação por toda a sociedade.
Os jornais argumentaram que as reportagens se originaram de denúncias e depoimentos da Polícia e Ministério Público. Os veículos de comunicação foram convocados para uma coletiva, em que foram relatadas as investigações sobre o envolvimento de servidores da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes com traficantes. Também alegaram que não houve a divulgação de dados pessoais do servidor.
Segundo o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, o jornal é responsável apenas por reportagens que ultrapassem o limite da informação, depreciando a imagem do indivíduo e atribuindo a ele um crime pelo qual não houve condenação.
Para o juiz, as notícias divulgadas nos jornais se referiam à suspeita de que policiais estariam envolvidos em irregularidades, jamais afirmando sua culpa. Ele ressaltou que a redação das matérias obedeceu às regras da Lei de Imprensa, além de o nome do servidor não ter sido citado.
“Se o conteúdo jornalístico se resume a reproduzir aquilo que foi apurado pelo Ministério Público, juntamente com a polícia, guardando equivalência com os depoimentos dos agentes públicos envolvidos, investigados e apuradores, não há ilícito na atividade, e, consequentemente, não há que se falar em indenização”, afirmou.
Postagem copiada da Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2007
Ministro da Defesa e o caos aéreo
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, defendeu hoje o enquadramento imediato do ministro da Defesa, Waldir Pires, e do presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Milton Zuanazzi nos chamados crimes de responsabilidade pela total omissão na grave crise aérea vivida pelo país há nove meses.
Para ele, o caos aéreo "é um sintoma de todo caos administrativo que vive o Estado brasileiro". Pansieri lembrou que há vários meses inúmeros especialistas já afirmavam que havia um problema grave de falta de material e equipamento. "No entanto, a ação mais incisiva do Estado foi determinar a prisão de alguns controladores ou declarar que a população atingida pelo caos aéreo deveria relaxar ou gozar ou, então, que os freqüentes atrasos são frutos do crescimento econômico. Porém, até o momento quantos controladores foram contratados? Quantos equipamentos foram adquiridos?", indagou o presidente da Abdconst.
Para ele, o caos aéreo "é um sintoma de todo caos administrativo que vive o Estado brasileiro". Pansieri lembrou que há vários meses inúmeros especialistas já afirmavam que havia um problema grave de falta de material e equipamento. "No entanto, a ação mais incisiva do Estado foi determinar a prisão de alguns controladores ou declarar que a população atingida pelo caos aéreo deveria relaxar ou gozar ou, então, que os freqüentes atrasos são frutos do crescimento econômico. Porém, até o momento quantos controladores foram contratados? Quantos equipamentos foram adquiridos?", indagou o presidente da Abdconst.
Acusado ou indiciado?
"Hortegal é acusado de ter reajustado em 20% o valor de um contrato entre a Gautama e o governo do Maranhão em troca de vantagem financeira."
Esse é um texto basicamente de fatos jurídicos. É sobre a prisão de alguém pela polícia. Logo, é um texto em que a linguagem técnica deve ser cuidadosa para que não haja erros.A palavra acusado, no mundo jurídico, serve para indicar a pessoa contra a qual há um processo. Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é "indiciada". Na dúvida, diga apenas "suspeito.
Esse é um texto basicamente de fatos jurídicos. É sobre a prisão de alguém pela polícia. Logo, é um texto em que a linguagem técnica deve ser cuidadosa para que não haja erros.A palavra acusado, no mundo jurídico, serve para indicar a pessoa contra a qual há um processo. Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é "indiciada". Na dúvida, diga apenas "suspeito.
João Veríssimo vai a Júri em Jucurutu
O TJ-RN confirmou decisão do Juízo de Direito de Jucurutu que determinou o julgamento de João Veríssimo de Moura pelo Júri Popular, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado).
Segundo a decisão do Tribunal, consta do processo que no dia 19 de fevereiro de 1993, por volta das 19h30min, no Sítio Sanharão, município de Jucurutu, João Veríssimo, juntamente com Sebastião Veríssimo de Moura, inimigos da vítima, desferiram vários tiros de arma de fogo contra a pessoa de Francisco Morato da Fonseca, causando-lhe a morte, empreendendo fuga em seguida.
Foi observado que as provas colhidas tanto na fase policial como em juízo sinalizam para a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, destacando-se as declarações de Creuza Maria da Fonseca, esposa da vítima e que se encontrava no local onde ocorreram os fatos, e afirma ter reconhecido João e Sebastião Veríssimo de Moura, também denunciado e irmão daquele, os quais se evadiram do local do crime logo após os disparos, valendo ressaltar, ainda, a afirmação do próprio João confirmando que “havia um desentendimento entre a família do interrogando e a família da vítima” e que seu irmão cumpria pena em regime semi-aberto “por ter assassinado um irmão da vítima”.
Desse modo, há indícios de que é o recorrente o autor do fato delituoso noticiado nos autos, o que resta suficiente para a manutenção da sentença de pronúncia, que se fundamenta em mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
Finaliza o TJ dizendo ser pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência, que, na fase da pronúncia, o juiz somente absolverá sumariamente o denunciado quando não tiver dúvida da inexistência do crime, da escusa da autoria ou de alguma excludente inconteste de ilicitude ou de imputabilidade. Do contrário, deixará que o Júri Popular, no âmbito de sua soberania constitucional, delibere sobre a matéria, apreciando as teses formuladas pelas partes.
Caberá ao Juiz de Direito de Jucurutu, agora, marcar a data em que João Veríssimo deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo a decisão do Tribunal, consta do processo que no dia 19 de fevereiro de 1993, por volta das 19h30min, no Sítio Sanharão, município de Jucurutu, João Veríssimo, juntamente com Sebastião Veríssimo de Moura, inimigos da vítima, desferiram vários tiros de arma de fogo contra a pessoa de Francisco Morato da Fonseca, causando-lhe a morte, empreendendo fuga em seguida.
Foi observado que as provas colhidas tanto na fase policial como em juízo sinalizam para a existência de indícios suficientes da autoria delitiva, destacando-se as declarações de Creuza Maria da Fonseca, esposa da vítima e que se encontrava no local onde ocorreram os fatos, e afirma ter reconhecido João e Sebastião Veríssimo de Moura, também denunciado e irmão daquele, os quais se evadiram do local do crime logo após os disparos, valendo ressaltar, ainda, a afirmação do próprio João confirmando que “havia um desentendimento entre a família do interrogando e a família da vítima” e que seu irmão cumpria pena em regime semi-aberto “por ter assassinado um irmão da vítima”.
Desse modo, há indícios de que é o recorrente o autor do fato delituoso noticiado nos autos, o que resta suficiente para a manutenção da sentença de pronúncia, que se fundamenta em mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
Finaliza o TJ dizendo ser pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência, que, na fase da pronúncia, o juiz somente absolverá sumariamente o denunciado quando não tiver dúvida da inexistência do crime, da escusa da autoria ou de alguma excludente inconteste de ilicitude ou de imputabilidade. Do contrário, deixará que o Júri Popular, no âmbito de sua soberania constitucional, delibere sobre a matéria, apreciando as teses formuladas pelas partes.
Caberá ao Juiz de Direito de Jucurutu, agora, marcar a data em que João Veríssimo deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
TCU descobre 400 obras abandonadas no país
Investigação inédita feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revela que 400 obras financiadas com dinheiro da União estão paradas há pelo menos um ano ou, simplesmente, foram abandonadas. Juntas, elas têm orçamento de R$ 3,5 bilhões, dos quais R$ 1,96 bilhão já foram gastos.
O relatório da investigação, aprovado nesta quarta-feira pelo plenário do TCU, determina que o Ministério do Planejamento crie o chamado Cadastro Geral das Obras, sistema que permitiria o acompanhamento on-line dos cronogramas de obras públicas.
Ano passado, técnicos da Secretaria de Fiscalização de Obras do TCU se debruçaram sobre os contratos de oito ministérios e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), responsável pela construção e manutenção de rodovias federais. Foram encontradas paralisadas 270 obras de responsabilidade de estados e municípios, financiadas com recursos federais; e 130 executadas pela própria União.
Entre as obras executadas pelo governo federal, um dado chama a atenção: 79% delas estão paradas por problemas no fluxo orçamentário, que, segundo o TCU, incluem desde a destinação de recursos insuficientes para a conclusão da obra até o contingenciamento de parte do dinheiro pela equipe econômica do governo.
O relatório da investigação, aprovado nesta quarta-feira pelo plenário do TCU, determina que o Ministério do Planejamento crie o chamado Cadastro Geral das Obras, sistema que permitiria o acompanhamento on-line dos cronogramas de obras públicas.
Ano passado, técnicos da Secretaria de Fiscalização de Obras do TCU se debruçaram sobre os contratos de oito ministérios e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), responsável pela construção e manutenção de rodovias federais. Foram encontradas paralisadas 270 obras de responsabilidade de estados e municípios, financiadas com recursos federais; e 130 executadas pela própria União.
Entre as obras executadas pelo governo federal, um dado chama a atenção: 79% delas estão paradas por problemas no fluxo orçamentário, que, segundo o TCU, incluem desde a destinação de recursos insuficientes para a conclusão da obra até o contingenciamento de parte do dinheiro pela equipe econômica do governo.