O Tribunal de Justiça do RN confirmou sentença do juiz da Vara Cível de Currais Novos que condenou a Cosern a indenizar a Bramin - Comércio Minerais Importação e Exportação Ltda pelos danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes da danificação de seus equipamentos em razão de falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica ocorrida em 12 de julho de 2003.
A Cosern reclamava porque o juiz tinha aceito como prova dos danos os depoimentos de testemunhas, mas o TJRN entendeu que “não há qualquer impedimento em se decidir a respeito dos danos materiais utilizando, como prova principal, a prova testemunhal, desde que esta seja esclarecedora e aponte, de forma irrefutável, a ocorrência do dano e seu causador”.
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