Entendendo que a Administração Pública só pode remover seus servidores de ofício (sem pedido do funcionário ou mesmo contra a vontade) se esclarecer os fundamentos de fato e de direito que motivaram a remoção, inclusive o critério de escolha dos funcionários a serem removidos, para que se possa averiguar a sua legalidade, o Des. Vivaldo Pinheiro concedeu liminar em Mandado de Segurança interposto pelos advogados Márcio Leonardo Damasceno e outros, contra ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do RN, que transferiu para outros presídios os agentes penitenciários Cristina Izabel de Azevedo Araújo, Eronilson Gomes da Costa, Fernando Raimundo da Silva, Francisca Josete de Assis Medeiros, Francisco Alves da Fonseca Júnior, Gilvan Silva, José Humberto do Amaral Araújo, Leonice Gomes de Araújo, Nadira Pereira de Araújo, Nilvo Teixeira de Araújo, Rivane Medeiros e Silva, Salviano Gomes dos Santos e Tarcísio Pereira.
O Des. Vivaldo Pinheiro observou, na liminar concedida, que alguns dos Agentes Penitenciários removidos obtiveram no concurso classificação entre os primeiros colocados, sendo que os classificados em pior colocação, aparentemente, se mantiveram lotados no “Pereirão”, enquanto anotou que o ato de transferência mencionou que haveria um excedente de 24 Agentes Penitenciários na Penitenciária do Seridó – pois lá estavam lotados 74 Agentes, quando o efetivo fixado seria de 50 Agentes –, mas, mesmo diante do caos no Sistema Penitenciário anunciado para justificar a remoção, foi procedida a remoção de apenas 13 Agentes, sendo somente um deles designado para exercer suas atribuições na Penitenciária de Alcaçuz, que segundo consta no mesmo documento, possui o dobro do número de presos do presídio de Caicó.
O Secretário Leonardo Arruda será notificado para apresentar suas informações, o que inclui justificar aquelas transferências, mas por enquanto os agentes penitenciários voltarão a trabalhar na Penitenciária Estadual do Seridó.
Um comentário:
DÚVIDA ACADÊMICA:
Dr. Henrique, na semana passada foi comentado em sala de aula da UFRN o fato de a "justiça local" não ter apreciado o mandado de segurança dos agentes penitenciários. Quem levantou a questão dizia que o ato administrativo não tinha sido do Secretário de Segurança Pública e que por isso poderia ter sido apreciado aqui. Haveria possibilidade de um comentário sobre o assunto?
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