segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Sem discriminação

O fato de alguém, em uma discussão acalorada, chamar uma pessoa de negra não significa racismo. É preciso estar evidenciado que houve um tratamento pejorativo e diferenciado por causa da cor da pele.
O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou indenização por dano moral pleiteada por uma mulher negra, afirmando que “somente gera indenização a expressão que constitui insulto revelador de discriminação”.
Segundo o TJ-RS, para que o racismo seja configurado é preciso haver a distinção entre o tratamento ofensivo por causa da cor e o uso de expressões usuais que servem para identificar a pessoa pelo seu biotipo. O fato de alguém ser chamado de negro não gera danos morais. A situação se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa.

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