quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Pagamento de seguro para motoqueiro

O TJRN reformou sentença proferida pelo juiz Sérgio Dantas, então titular da 1ª Vara Cível de Caicó, que negara a motociclista o direito a receber seguro por acidente de trânsito, em razão dele não ter carteira de habilitação.
Segundo o Tribunal de Justiça, a falta de habilitação, por si só, não é causa de exclusão do pagamento da indenização pela seguradora, pois é necessária a comprovação inequívoca de que ele contribuiu efetivamente para a ocorrência do acidente.
Ademais, anotou o TJRN que a seguradora não provou que o acidentado não sabia dirigir motocicleta e que ele teria culpa exclusiva pelo acidente, ou que tivesse contribuído de alguma forma para o ocorrido. Com tal entendimento, a seguradora Sul América terá que pagar a indenização constante da apólice de seguro.

Nenhum comentário: