segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Roubo na Fortplast

Acusado de, por volta das 12h00 de 30 de novembro de 2000, utilizando-se de ameaça com arma de fogo, ter subtraído cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da “loja Fortplast”, foi Adriano de Araújo Medeiros condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de seis anos e oito meses de reclusão.
Adriano foi reconhecido por um dos funcionários da loja, tendo o juiz observado que a palavra do ofendido em delito de roubo assume significativa eficácia probatória, pois, sem ter inimizade anterior com o agente, seu único interesse é apontar culpado e não condenar inocente.
O acusado, que era PM na época do fato e responde a outro processo criminal, afirmou que estava trabalhando na cidade de Santana do Matos naquele dia, mas o juiz observou que tal álibi não foi provado. A uma porque as testemunhas não afirmam que naquele dia específico ele estava naquela cidade; e, a duas, porque, exceto se tivessem as testemunhas motivo especial para acompanhar, com rigor de “folha de ponto”, a vida diária do acusado, o que não foi justificado, não tinham elas como afirmar com tanta certeza que ele ali estava em 30 de novembro.

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