Por ter se apropriado de mercadorias recebidas em razão de seu emprego, não repassando o numerário referente à sua venda ao empregador, fato ocorrido em novembro de 2001, foi Edimar Batista Pereira condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal (apropriação indébita qualificada).
Segundo a sentença, o acusado recebeu, em razão de relação de emprego – tendo a posse desvigiada e espontânea –, numerário pertencente à empresa para a qual trabalhava, recusando-se a entregá-lo quando lhe cabia, em clara quebra de confiança, comportando-se, ao depois, como se dono da coisa fosse, tanto que nunca devolveu o numerário apropriado ao seu empregador.
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