Por não estar provado de forma cristalina, como alegou o réu, que Francisco das Chagas Atanazio de Lima matou a pessoa de Francisco das Chagas da Silva Souza em legítima defesa, o Tribunal de Justiça negou provimento a recurso interposto pela advogada Joelma de Medeiros Amaral que queria evitar fosse ele submetido ao Júri Popular, o que deverá, portanto, ocorrer em data que for fixada pelo Juiz da Comarca de Jucurutu.
“Neném de Fulô”, como é conhecido o réu, foi acusado de, no dia 03 de novembro de 2005, por volta das 15 horas, às margens do Rio Piranhas, ter desferido dois golpes de faca-peixeira contra a vítima, causando-lhe lesões corporais que provocaram a sua morte, tendo jogado o corpo da vítima em um rio, evadindo-se em seguida.
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